Significado de Divórcio Consensual

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    Divórcio Consensual

    O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de dissolução do casamento em que ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio. Neste tipo de divórcio, não há disputa ou discordância significativa entre as partes sobre questões como a divisão de bens, a custódia dos filhos, pensão alimentícia ou qualquer outro aspecto relacionado ao fim do casamento.

    Características do divórcio consensual:

    1. Acordo Mútuo: As partes concordam com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos, se houver, e a pensão alimentícia.
    2. Processo mais Rápido e Menos Custoso: Como há acordo entre as partes, o processo tende a ser mais rápido e menos oneroso do que um divórcio litigioso.

    3. Menor Conflito: Tende a envolver menos conflitos e estresse emocional, sendo frequentemente a opção preferida quando as partes desejam uma separação amigável.

    4. Procedimento Legal: Pode ser realizado em cartório, através de escritura pública, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou judicialmente, dependendo da legislação local.

    5. Assistência Jurídica: Ainda que seja amigável, é aconselhável que ambas as partes tenham assistência jurídica para garantir que seus direitos e interesses sejam adequadamente representados e protegidos.

    O divórcio consensual é uma forma mais pacífica e colaborativa de encerrar um casamento, buscando minimizar as dificuldades emocionais e práticas frequentemente associadas ao processo de divórcio.

     

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