Significado de Lei Penal não Retroagirá
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Marcado: lei penal
O princípio de que a “Lei Penal não retroagirá” é um dos pilares do Direito Penal, consagrado em diversas legislações ao redor do mundo, incluindo a Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XL. Este princípio estabelece que uma lei penal não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Em outras palavras, as pessoas só podem ser julgadas e punidas com base nas leis que estavam em vigor no momento em que o ato foi cometido.
A principal exceção a este princípio é quando a nova lei é mais benéfica ao réu. Nesse caso, a lei penal mais favorável retroagirá para alcançar atos cometidos antes de sua promulgação, conforme estabelecido na parte final do mesmo inciso: “salvo para beneficiar o réu”. Isso significa que, se uma nova lei despenaliza certa conduta, reduz a pena prevista para um crime ou altera disposições de maneira a favorecer o acusado de alguma forma, essa lei pode ser aplicada retroativamente.
Este princípio visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das ações e das consequências legais, protegendo os indivíduos contra mudanças arbitrárias ou retroativas na lei que possam prejudicá-los. Ao mesmo tempo, permite a aplicação retroativa de leis mais lenientes, refletindo a evolução dos valores sociais e a tendência de humanização do Direito Penal.
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