Significado de Norma Jurídica Penal

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    Norma Jurídica Penal

    Uma norma jurídica penal, também conhecida como norma penal, é uma regra estabelecida pelo ordenamento jurídico de um Estado que define comportamentos considerados crimes e estabelece as respectivas sanções ou penas para quem os pratica. Essas normas são um dos componentes fundamentais do Direito Penal e têm como principal objetivo proteger bens jurídicos importantes para a sociedade, como a vida, a liberdade, a propriedade e a ordem pública.

    As normas jurídicas penais são caracterizadas por sua natureza imperativa e coercitiva, significando que impõem obrigações ou proíbem certas condutas, e seu descumprimento resulta em uma pena, como prisão, multa ou outras formas de sanção. Elas são formuladas de modo a deter pessoas de cometerem atos considerados prejudiciais ou perigosos à sociedade e, quando tais atos são cometidos, fornecer um mecanismo para a aplicação da justiça.

    Além de estabelecer o que constitui um crime, as normas jurídicas penais também definem aspectos como a gravidade do delito, as circunstâncias que podem atenuar ou agravar a pena, e os princípios que regem a aplicação e a interpretação das leis penais. Essas normas devem respeitar princípios fundamentais, como o da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina), da culpabilidade (não há pena sem culpa) e da proporcionalidade (a pena deve ser proporcional à gravidade do crime).

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