Significado de Pequenas Causas
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Marcado: Pequenas Causas
“Pequenas causas” é uma expressão usada para se referir a um tipo específico de processo judicial, também conhecido como juizado especial ou juizado de pequenas causas. Este tipo de juizado tem como objetivo resolver de forma rápida e simplificada demandas de menor complexidade e valor, geralmente relacionadas a questões de consumo, locação, cobrança de dívidas, danos materiais de pequeno valor, entre outros.
As “pequenas causas” são caracterizadas por procedimentos mais simplificados, visando a celeridade e a economia processual. Geralmente, não há necessidade de contratação de advogado para representar as partes, e os trâmites são menos formais, com prazos reduzidos e custas judiciais mais baixas.
Os juizados de pequenas causas têm limites de valor para as demandas que podem ser apresentadas. Esses limites variam de acordo com a legislação de cada país ou estado, mas geralmente são estabelecidos para garantir que apenas casos de menor complexidade e valor sejam tratados nesses juizados.
O objetivo dos juizados de pequenas causas é oferecer uma alternativa mais acessível e eficiente para a resolução de conflitos de menor complexidade, contribuindo para a desafogar os tribunais e proporcionar uma resposta mais rápida e eficaz às demandas dos cidadãos.
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