Significado de Preclusão Elástica
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Marcado: Preclusão
A “preclusão elástica” é um conceito do direito processual que se refere a uma flexibilização dos prazos processuais ou à possibilidade de revisão de atos processuais já praticados, mesmo após o esgotamento do prazo estabelecido em lei. Essa flexibilidade é permitida em certas circunstâncias especiais, a fim de garantir o direito das partes a um processo justo e equitativo.
Diferentemente da preclusão convencional, que implica na perda definitiva de um direito processual em razão do transcurso de um prazo legalmente estabelecido, a preclusão elástica permite uma margem de flexibilidade, na qual o juiz pode, em determinadas situações excepcionais, admitir a prática de atos processuais fora do prazo, desde que não haja prejuízo para a parte contrária ou para a efetividade da prestação jurisdicional.
Essa flexibilização dos prazos processuais visa garantir a efetividade do processo e a busca pela verdade real, permitindo ao magistrado tomar decisões de acordo com as particularidades do caso concreto, sem se apegar rigidamente aos prazos estabelecidos em lei quando isso implicaria em cerceamento do direito de defesa ou em prejuízo à busca pela verdade dos fatos.
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