Significado de Tutela de Urgência

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    Tutela de Urgência

    A “tutela de urgência” é um instrumento jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite ao juiz conceder, em caráter provisório, uma proteção imediata a direitos que estão sendo ameaçados ou violados.

    Esse mecanismo está previsto no Código de Processo Civil e pode ser solicitado durante um processo judicial, quando há urgência na solução da questão para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.

    Existem dois tipos de tutela de urgência:

    1. Tutela Cautelar: Concedida para prevenir um dano ou assegurar a efetividade de um processo, sem julgar antecipadamente o mérito da causa. Por exemplo, o congelamento de bens para evitar que sejam dissipados durante o processo.
    2. Tutela Antecipada: Concedida quando há evidências claras do direito reivindicado e visa antecipar os efeitos da decisão final. Por exemplo, a concessão de uma pensão alimentícia provisória enquanto o processo de divórcio está em andamento.

    A tutela de urgência é um recurso importante no sistema jurídico para garantir a eficácia e a rapidez na proteção de direitos em situações emergenciais.

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