Significado de Vício de Consentimento
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Marcado: Consentimento, vício
O “vício de consentimento” é uma falha ou defeito na formação do consentimento em um contrato ou negócio jurídico, que ocorre quando uma das partes é levada a manifestar sua vontade de forma inadequada, seja por erro, dolo, coação ou estado de perigo.
Esses vícios tornam o consentimento viciado, ou seja, não livre e consciente, o que pode levar à anulação do contrato ou negócio jurídico afetado. Os principais tipos de vícios de consentimento são:
Dolo: Consiste na indução de uma das partes ao erro por meio de artifícios, astúcia ou qualquer outro meio fraudulento. O dolo pode ser positivo (quando alguém faz uma afirmação falsa) ou negativo (quando alguém omite informações relevantes).
Coação: É a pressão exercida sobre uma das partes para que ela manifeste sua vontade contra sua própria vontade. A coação pode ser física (ameaça de violência) ou moral (ameaça de prejuízo grave ou injusto).
Estado de perigo: Ocorre quando uma das partes é obrigada a celebrar o contrato devido a uma situação de necessidade, na qual se encontra em perigo iminente e não tem outra alternativa senão aceitar as condições propostas.
Quando há vício de consentimento em um contrato ou negócio jurídico, a parte prejudicada pode requerer judicialmente a anulação do negócio, visando restabelecer sua situação anterior e eliminar os efeitos do contrato viciado.
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