Tipos de Homicídio – Direito Penal Brasileiro
Marcado: homicídio privilegiado, homicídio qualificado, homicídio simples, homicídios culposo, tipos de homicídios
- Este tópico contém 5 respostas, 1 voz e foi atualizado pela última vez 7 anos, 4 meses atrás por Rosyane Almeida.
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30/06/2017 às 09:21 #78032Rosyane AlmeidaParticipante
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Vamos entender melhor os tipos de homicídios previsto na legislação brasileira.
30/06/2017 às 10:05 #78033Rosyane AlmeidaParticipanteHomicídio Simples
Previsto no artigo 121 do Código Penal, se trata simples fato de matar alguém (suprimir a vida de pessoa humana), é considerado simples quando os meios usado para cometer tal ato, é livre do uso veneno, fogo, explosivos, tortura, intenso e prolongado sofrimento da vítima. Ainda, para determinar o tipo do homicídio, é levado em consideração a motivação, sendo que se o motivo for o recebimento de alguma recompensa, seja essa recompensa em dinheiro ou outra forma, e também se for por qualquer outro motivo considerado fútil, desconfigura o homicídio simples.
Exemplos de homicídio simples: em meio a uma briga de rua, de bar, entre casais, ou envolvido por grande emoção, inexistindo a intenção prévia, ou premeditação do crime.
Também se caracteriza crime de homicídio simples a omissão do autor, quando a norma determina a obrigação de impedir que o fato aconteça, ou impedir o resultado do crime.
Pena: a pena aplicada é a de reclusão, e pode variar de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.05/07/2017 às 16:13 #81349Rosyane AlmeidaParticipanteHomicídio Culposo
Para melhor compreensão vamos diretos aos exemplos.
Motorista que dirigiu de forma imprudente e causa acidente de trânsito com morte será processado e julgado como homicídio culposo, por ter ocorrido dum advento que foge do querer do sujeito ativo, ou seja, sem intenção.
Esses casos tem variação de pena reclusão de um a três anos, o aumento da pena pode ocorrer com a negativa de socorro a vítima, ou a fuga, o que acontece para evitar a prisão em flagrante.07/07/2017 às 08:34 #81570Rosyane AlmeidaParticipanteHomicídio qualificado
É considerado um homicídio qualificado um crime cometido por incentivo financeiro (quando a pessoa é paga para terminar com a vida de outra), por motivo considerado irrelevante, por discriminação racial, sexual ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada (envenenamento, por exemplo) ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima.
Além disso, assassinatos com requinte de crueldade também são considerados qualificados, como tortura seguida de morte, asfixia ou ainda atear fogo na vítima. Tem penas previstas entre 12 e 30 anos de reclusão.
08/08/2017 às 10:34 #95014Rosyane AlmeidaParticipanteHomicídio por NegligênciaPodem ocorrer em duas formas, uma em forma de dolo, que é quando é cometido com intenção, e a outra forma é a negligência, quando é cometido sem intenção.A lei entende como culpa consciente, a previsão de resultados embora não querido pelo agente, e como culpa inconsciente, a não previsão de resultados, embora estes fossem previsíveis.Tendo em conta a voluntariedade do agente ao ter cometido o fato ilícito, é normal que a pena não corresponda ao mesmo ato se cometido com dolo.No caso de o agente agir com intenção as penas não são atenuadas como é normal num crime de negligência normal.No Homicídio por negligência, a pena pode ser de prisão até três anos ou pena de multa, salvo nos casos em que verifique a existência de negligência grosseira, em que a pena de prisão é até cinco anos.08/08/2017 às 10:40 #95015Rosyane AlmeidaParticipanteHomicídio por Legitima DefesaUma das causas de exclusão de ilicitude é a legítima defesa. É uma causa objetiva que reduz a apreciação do fato qualquer que seja o estado subjetivo do agente e seu animus. Nos termos do art. 32 do Código Penal constitui legítima defesa o fato praticado com meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesse jurídico do agente ou de terceiro.Também o facto praticado tem de ser entendido como o meio de defesa idôneo e menos prejudicial na situação concreta, sob consequência de ser considerado abuso de defesa (art. 33º Código Penal).Preenchidos os pressupostos da legítima defesa, o facto não é punível.Deste modo, a legítima defesa serve a proteção dos bens jurídicos individuais e a defesa da ordem jurídica. -
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