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25/07/2018 às 20:03 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144838
Suporte JuristasMestre[attachment file=144840]
Concessão veicular. Alegação de abuso de poder econômico da montadora e do banco do mesmo grupo econômico (Volkswagen), como responsável pelo encerramento das atividades da autora e por seu endividamento. Pedido de indenização material e moral. Prova, porém, da má gestão por parte da autora, que se endividou por opção própria. Empréstimos realizados regularmente, afastados porém os juros, porque as Taxas DI os incorporam. Retraimento de mercado comum nesse tipo de atividade; inadmissibilidade de se apontar a montadora como responsável pelos maus negócios encetados e pelos prejuízos havidos. Ausência de danos a serem reparados, salvo quanto a débitos de fidelidade de peças e de ausência de repasse de IPI, determinado o abatimento dos débitos correspondentes. Honorários diminuídos, mas mantida a sucumbência da autora, por seu maior decaimento. Apelo provido parcialmente.
(TJSP; Apelação 0117772-29.2010.8.26.0100; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)
25/07/2018 às 20:01 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144835
Suporte JuristasMestre[attachment file=144837]
APELAÇÃO – CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL – VENDA DE VEÍCULOS – “LEI FERRARI” – RESCISÃO DO CONTRATO – CULPA DA CONCEDENTE VERIFICADA – ABUSO DO PODER ECONÔMICO – IMPOSIÇÕES DE ESTRATÉGIAS COMERCIAIS
-O regime de exclusividade é previsto no art. 3º da Lei 6729/79 – Lei Ferrari como condição do contrato de concessão comercial, estabelecido, inclusive, no contrato firmado entre as partes;
-A perícia contábil, bem como a farta documentação trazida aos autos, permite concluir que a ré deu causa à rescisão contratual, ao impor, de forma unilateral, expansão desarrazoada à autora, causando-lhe sérios prejuízos financeiros – enorme importe financeiro realizado pela autora (expansão das suas atividades em curto espaço de tempo) – abuso do poder econômico;
RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Apelação 0142156-56.2010.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
25/07/2018 às 19:57 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144832
Suporte JuristasMestre[attachment file=144834]
CONTRATO DE CONCESSÃO DE REVENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Resolução deste, por iniciativa da concessionária, imputando culpa à fabricante pelo evento. Ausência de comprovação de que a apontada fabricante atuava com o intuito de alijar a concessionária do mercado. Insolvência manifesta desta que foi a causa de tal sucesso. Fabricante que não tinha a obrigação de vender a prazo à concessionária, uma vez estando esta inadimplente em relação às aquisições de unidades dada anteriormente. Sentença que reconhece o justo motivo para que a concessionária desse por resolvido o contrato, com condenação da fabricante a indenizar por danos materiais e morais. Insubsistência de tal conclusão.
APELAÇÃO DE RÉ PROVIDA, COM REVERSÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU.
(TJSP; Apelação 0015667-86.2001.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 17/01/2018)
25/07/2018 às 19:53 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144829
Suporte JuristasMestre[attachment file=144831]
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PETIÇÃO DIRIGIDA AO TRIBUNAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO A SENTENÇA NA QUAL TAMBÉM FOI CONCEDIDA TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE MANTEVE DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO PROCESSADA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA EM SENTENÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
Análise dos autos recomenda a mantença da decisão monocrática do relator, diante das peculiaridades do caso “sub judice”, não se vislumbrando a existência de novo elemento apto a modificar a decisão recorrida.
(TJSP; Agravo Regimental 2184194-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)
25/07/2018 às 15:01 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144819
Suporte JuristasMestreCONCESSÃO COMERCIAL. Autora cobra multas aplicadas administrativamente à ré e revertidas em seu favor, por suposta violação à Lei n. 6.729/79 e infração às normas estabelecidas na Convenção da Marca. Vendas de motocicletas realizadas pela ré a consumidores residentes na área de atuação da concessionária autora. Inexistência de conduta ativa da ré na comercialização do veículo. Concorrência predatória e invasão de área não caracterizadas. Precedentes do STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1104770-33.2014.8.26.0100; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)
25/07/2018 às 14:57 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144816
Suporte JuristasMestre[attachment file=144818]
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI FERRARI – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de bem imóvel de propriedade dos executados. Alegação de indisponibilidade do bem penhorado, tendo em vista pendência de dívida tributária. Pleito de cancelamento de leilão. Descabimento. Admissível a penhora sobre bem objeto de dívida tributária. Crédito tributário que deverá ser oportunamente resguardado, observando-se o montante obtido com a alienação do imóvel objeto da constrição. Acolhida do pleito para expedição de ofício à Fazenda Pública para ciência acerca da execução. Decisão parcialmente reformada. Recurso de agravo em parte provido para expedição de ofício à Fazenda Pública, indeferido pleito de cancelamento de leilão de imóvel penhorado.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2234142-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
25/07/2018 às 14:54 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144812
Suporte JuristasMestre[attachment file=144814]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cerceamento de defesa não configurado. Ampla possibilidade de produção de provas determinada em Primeira Instância. Preclusão da prova pericial. Testemunhas da autora não encontrada, sem indicação de endereço novo ou mesmo de testemunha em substituição, apesar de intimação para manifestação. Preliminar afastada. No mérito, não configurada a contratação de concessão comercial, que exige a celebração por escrito, nos termos da Lei 6.729/79, art. 20. Contratação de compra e venda continuada de bens das rés. Ausência de provas dos danos e dos lucros cessantes. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Ademais, recurso que tangencia o não conhecimento, eis que se limita a dizer que as provas existem, mas não afasta as conclusões da sentença. Sentença Mantida. Recurso Improvido. Honorários majorados para R$ 5.000,00, art. 85, §11, do CPC.
(TJSP; Apelação 0197507-48.2009.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)
25/07/2018 às 12:04 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144794
Suporte JuristasMestreAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO MERCANTIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA FORNEÇA OS PRODUTOS CONTRA PAGAMENTO À VISTA, E NÃO ANTECIPADAMENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PENDENTE O JULGAMENTO DO APELO. AUSENTE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300, CAPUT DO CPC), NA FORMA EM QUE PLEITEADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. – Agravo interno desprovido.
(TJSP; Agravo Interno 2246177-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
25/07/2018 às 12:03 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144791
Suporte JuristasMestre[attachment file=144793]
CONCESSÃO MERCANTIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA FORNEÇA OS PRODUTOS CONTRA PAGAMENTO À VISTA, E NÃO ANTECIPADAMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO CORRESPONDE AO OBJETO DO PROCESSO, QUE É A PRETENSÃO DE OBRIGAR A REQUERIDA A PRESTAR CONTAS DETALHADAS DA DÍVIDA QUE POSSUI E DOS VALORES AMORTIZADOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PENDENTE O JULGAMENTO DO APELO. AUSENTE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300, CAPUT DO CPC). TUTELA CAUTELAR INDEFERIDA.
(TJSP; Tutela Cautelar Antecedente 2246177-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
25/07/2018 às 11:59 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144788
Suporte JuristasMestre[attachment file=144790]
CONCESSÃO COMERCIAL.
Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente, com abordagem reparatória. Juízo de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.
(TJSP; Apelação 0027771-32.2008.8.26.0564; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
25/07/2018 às 11:51 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144784
Suporte JuristasMestre[attachment file=144786]
Obrigações. Contratos DE Distribuição DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. RECONVENÇÃO. COMPROVADA A REGULAR RESCISÃO CONTRATUAL, COM PENALIDADES GRADATIVAS DIANTE DO BAIXO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA PARCEIRA, PROVADA EM PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA MANTIDA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL E A CONDENAÇÃO FORA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO E APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0155576-60.2012.8.26.0100; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
25/07/2018 às 11:46 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144780
Suporte JuristasMestre[attachment file=144782]
Bem móvel. Contrato de concessão comercial. Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Agravos retidos. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva bem rejeitadas. Limitação do âmbito da prova pericial que não prevaleceu, porquanto formulados pela autora/agravante quesitos que a extrapolaram, os quais foram respondidos pelo perito. Impugnação a parte dos quesitos formulados pela autora rejeitada. Análise da pertinência e abrangência dos quesitos corretamente relegada para a sentença. Nulidade da sentença. Ocorrência. A ausência de juntada das alegações finais protocolizadas tempestivamente pela parte configura cerceamento de defesa, além de conferir tratamento não isonômico entre as partes. Agravos retidos não providos; apelo provido, para anular a sentença.
(TJSP; Apelação 0125218-25.2006.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)
25/07/2018 às 11:38 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144777
Suporte JuristasMestre[attachment file=144779]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Concessão comercial. Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente. Decisão, que limitou exame de documentos, no âmbito da prova pericial. Recurso da autora. Provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2217843-67.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
25/07/2018 às 10:56 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144773
Suporte JuristasMestre[attachment file=144775]
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária declaratória de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais e materiais e procedente a reconvenção. Contrato de concessão motocicletas. Ajuizamento anterior da ação nº 1016780-39.2016.8.26.0001 e 1034948-83.2016.8.26.0001, julgadas improcedentes, transitadas em julgado. Reconhecimento da não ocorrência de invasão da área de atuação da concessionária. Encerramento das atividades das autoras. Inadimplemento de valores elevados que motivaram o bloqueio de novos faturamentos. Improcedência que se apresenta de rigor. Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença mantida.
(TJSP; Apelação 1033644-55.2016.8.26.0001; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)
25/07/2018 às 10:53 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144770
Suporte JuristasMestre[attachment file=144772]
Apelação cível. Ação indenizatória. Contrato de concessão comercial rescindido. Existência de práticas abusivas não demonstrada pela concessionária-autora. Comprovação, de outro lado, pela concedente-reconvinte, do inadimplemento da suplicante; seja no tocante a débitos em aberto, seja no que se refere a não aquisição de veículos e peças. Reparatória, a prevista no art. 26 da Lei nº 6.729/79, devida. Montante a ser apurado em liquidação de sentença. Resultado de improcedência da inaugural, com acolhimento da reconvencional, preservado. Recurso improvido, anotada observação.
(TJSP; Apelação 0006200-92.2014.8.26.0564; Relator (a): Tercio Pires; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
25/07/2018 às 10:47 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144767
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – CONCESSÃO COMERCIAL – FORNECIMENTO, USO DA MARCA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E OUTRAS AVENÇAS DOS VEÍCULOS / MOTOCICLETAS “DAFRA” – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA DA CONCEDENTE – VERIFICAÇÃO
–Documentos que comprovam a desorganização da ré no processamento dos pedidos e entrega de seus produtos, bens essenciais para o sucesso da atividade da autora – Pedidos efetuados pela autora frequentemente levavam meses para que fossem faturados e efetivamente entregues, fazendo com que diversos veículos permanecessem no estabelecimento da autora aguardando solução indefinitivamente – Mensagens eletrônicas envolvendo outras concessionárias que evidenciam a ineficiência da ré no fornecimento de seus produtos – Testemunhas ouvidas revelaram que a ré não cumpria os prazos de entrega e reposição dos produtos, mesmo quando os pedidos eram formulados na modalidade “urgência”, a qual, inclusive, possuía um custo maior – Asseveraram, ademais, que, em razão das dificuldades no recebimento das peças, a autora teve sua relação com os clientes desgastada, sobretudo no pós-venda.
PERDAS E DANOS – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 24 E 25 DA LEI Nº 6.729/1979 (LEI FERRARI) – INDENIZAÇÃO DE 4% DO FATURAMENTO PROJETADO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESCABIMENTO
–Com relação a tal ponto, deixou a ré de impugnar especificamente, em sede de contestação, o valor do faturamento da autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 302 do CPC/1973 (art. 341, CPC/2015), somente impugnando os valores em suas razões recursais – De mais a mais, mesmo intimada pelo Juízo de origem a especificar as provas que pretendia produzir deixou a ré de pleitear a realização de qualquer perícia contábil
–INDENIZAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DO ESTOQUE DA AUTORA DE VEÍCULO AUTOMOTORES, IMPLEMENTOS E COMPONENTES NOVOS E À COMPRA DOS EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAL E INSTALAÇÕES À CONCESSÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CABIMENTO
–Na hipótese, conquanto tenha a autora apresentado seu balanço patrimonial e registro de inventário, os mesmos restaram impugnados pela ré, que aduziu a não comprovação da existência dos bens, bem como sua depreciação. Ainda, não foi determinada a produção de qualquer prova nesse sentido pelo MM. Juízo “a quo”
–RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1000868-64.2014.8.26.0100; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)
25/07/2018 às 10:42 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144765
Suporte JuristasMestre[attachment file=144766]
Apelação. Ação de exigir contas. Controvérsia oriunda de contrato de concessão comercial regido pela Lei n. 6.729/79 (Lei Ferrari). Autos redistribuídos por ordem da Colenda 26ª Câmara de Direito Privado, que entendeu pela competência preferencial das Câmaras integrantes da II Subseção de Direito Privado deste Tribunal, em atenção ao art. 5º, item II.1, da Resolução TJSP n. 623/13 (“Ações oriundas de representação comercial”). Precedentes do Grupo Especial da Seção do Direito Privado acenando para a competência afeta a uma das Câmaras que compõem a III Subseção de Direito Privado desta Corte (25ª a 36ª Câmaras). Inteligência do inciso III.14, do art. 5º da Resolução TJSP n. 623/13 (“Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes”). Conflito negativo de competência suscitado. Apelo não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Grupo Especial da Seção de Direito Privado e protesto, se o caso, por compensação oportuna (cf. art. 69 do RITJSP).
(TJSP; Apelação 1081138-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
25/07/2018 às 10:41 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144762
Suporte JuristasMestre[attachment file=144764]
Agravo de Instrumento. Contrato de concessão de uso de marca e venda de veículos da marca KIA, peças, acessórios. Ação de obrigação de fazer. Pedido de abstenção do uso da marca “Kia” em papéis, impressos e propagandas e a devolução dos painéis e letreiros com o logotipo da marca, ante a rescisão do contrato firmado entre as partes. Decisão que deferiu o pedido liminar. Insurgência da ré. Pretensão da ré à manutenção forçada do contrato, alegando invalidade da rescisão contratual. Ausência de elementos a evidenciar a probabilidade do direito. Contratos que foram rescindidos há 8 (oito) meses. Matéria que exige ampla instrução probatória. Caso verificada a rescisão imotivada com desrespeito às cláusulas contratuais ou à Lei 6.729/79 como alega a agravante, a questão poderá ser resolvida em perdas e danos. Decisão mantida. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2053211-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018)
25/07/2018 às 10:38 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144759
Suporte JuristasMestre[attachment file=144761]
Agravo de Instrumento. Contratos de concessão de uso de marca, fornecimento de veículos, peças, acessórios. Tutela de urgência de caráter antecedente. Rescisão do contrato pela concedente e suas empresas delegadas por alegada infração contratual da concessionária. Pretensão da concessionária de sustar os efeitos da rescisão contrato, a fim de assegurar-lhe o livre exercício de suas atividades comerciais. Decisão que indeferiu o pedido liminar. Insurgência da ré. Pretensão da ré à manutenção forçada do contrato, alegando invalidade da rescisão contratual. Ausência de elementos a evidenciar a probabilidade do direito. Contratos que foram rescindidos há 8 (oito) meses. Matéria que exige ampla instrução probatória. Caso verificada a rescisão imotivada com desrespeito às cláusulas contratuais ou à Lei 6.729/79 como alega a agravante, a questão poderá ser resolvida em perdas e danos. Decisão mantida. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2054923-15.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018)
25/07/2018 às 10:33 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144756
Suporte JuristasMestre[attachment file=144758]
Processual. Competência recursal. Demanda declaratória cumulada com pedidos indenizatórios fundada em negócio de concessão comercial quanto à comercialização de veículos (motocicletas da marca Suzuki) e autopeças, além de autorização da prestação de serviços de assistência técnica pela concessionária nos veículos fabricados pela concedente. Matéria, por conta da alusão expressa a demandas envolvendo negócios jurídicos que tenham por objeto coisa móvel, no art. 5º, III.14, da Resolução nº 623/2013 do TJSP, afeta à 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, bem como do E. Grupo Especial de Direito Privado. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição.
(TJSP; Apelação 0018650-27.2012.8.26.0309; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018)
25/07/2018 às 10:27 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144753
Suporte JuristasMestre[attachment file=144754]
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE FABRICANTE E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – PEDIDO DA CONCESSIONÁRIA DE DECLARAÇÃO DA CULPA DA CONCEDENTE E DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ENTRE AS PARTES – FALÊNCIA SUPERVENIENTE DA CONCESSIONÁRIA – TESE PAUTADA NA ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO POR PARTE DA CONCEDENTE – REGULAR CONSTITUIÇÃO DE ‘JOINT VENTURE’ ENTRE FABRICANTES DE VEÍCULOS – POLÍTICA DE SALVAGUARDAR A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA NACIONAL FRENTE À ENTRADA DE VEÍCULOS IMPORTADOS – INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS QUE DEVE SER ATRIBUÍDA À SUA PRÓPRIA GESTÃO EMPRESARIAL – RISCO DA ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE NÃO CARACTERIZADA OBSERVÂNCIA DAS LEIS N°S 8.884/94 E 6.729/79 – AÇÃO IMPROCEDENTE – RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A CONCESSIONÁRIA À QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO ENTRE AS PARTES. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 9119230-10.2005.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2010; Data de Registro: 16/04/2010)
25/07/2018 às 08:54 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144749
Suporte JuristasMestre[attachment file=144751]
Competência – Ação indenizatória – Rescisão de contrato comercial da marca Audi – Lei 6.729/79 (Renato Ferrari) com as alterações da Lei 8.132/90 – Diploma regulador das concessões comerciais de veículo automotor – Exame da apelação afeto à Seção de Direito Privado compreendida entre a 1a e 10a Câmaras – Remessa determinada – Apelação não conhecida*
(TJSP; Apelação 0185357-40.2006.8.26.0100; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: N/A; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2010; Data de Registro: 08/10/2010)
25/07/2018 às 08:48 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144746
Suporte JuristasMestre[attachment file=144748]
Ação indenizatória em questão envolvendo contrato de concessão para venda de veículos da marca Renault. R. sentença de procedência, apelando apenas a empresa requerida. Decisão monocrática que está bem fundamentada e desmerece reparos, sendo certo que a ré muito alega, mas quase nada prova. Existência de outros julgados envolvendo o mesmo assunto. Apelo da acionada desprovido.
(TJSP; Apelação 0086286-02.2005.8.26.0100; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2012; Data de Registro: 06/12/2012)
25/07/2018 às 08:38 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144743
Suporte JuristasMestre[attachment file=144745]
CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS
-Resolução unilateral do contrato pela concedente por falta da concessionária – exegese do artigo 22, III, § Io, da Lei 6729/79 e Convenção da Marca – resolução motivada deve ser precedida de penalidades gradativas – a não aplicação das penalidades gradativas, responde a concedente por perdas e danos da concessionária
-RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0020195-61.2003.8.26.0564; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2013; Data de Registro: 04/03/2013)
25/07/2018 às 08:33 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144740
Suporte JuristasMestre[attachment file=144742]
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contrato de concessão. Revenda de veículos automotores. Resilição, após prévia denúncia. Ação declaratória da legitimidade do ato. Falta de propriedade desta. Procedência parcial. Provimento da apelação da ré, prejudicados, as preliminares de nulidade do processo e o recurso adesivo.
(TJSP; Apelação 9181010-43.2008.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/10/2010; Data de Registro: 17/12/2010)
25/07/2018 às 08:27 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144737
Suporte JuristasMestreCONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL ENTRE FABRICANTE E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – PEDIDO DA CONCESSIONÁRIA DE DECLARAÇÃO DA CULPA DA CONCEDENTE E DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ENTRE AS PARTES — RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE AFASTADA PELA SENTENÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – FATOS CONTROVERTIDOS QUE EXIGEM A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA SERAM ELUCIDADOS COM SEGURANÇA.
Recurso provido, para o fim de anular a sentença.
(TJSP; Apelação 9103767-91.2006.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 07/04/2010; Data de Registro: 16/04/2010)
25/07/2018 às 08:22 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144734
Suporte JuristasMestre[attachment file=144736]
CONTRATO – Concessão para a distribuição de veículos automotores, peças e serviços – Pacto por tempo indeterminado – Rescisão pela concedente – Possibilidade, ainda que imotivada – Prevalência do princípio da autonomia da vontade – Hipótese legalmente prevista – Art. 22, § 2°, da Lei n° 6.729/79 que regula a relação “sub judice” – Infração contratual que, acaso existente, se resolve em indenização – Ruptura do contrato mantida – Recurso da ré provido, por maioria.
PETIÇÃO INICIAL – Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c.c. pedidos alternativos de indenização – Peça que não traz a causa de pedir dos pedidos alternativos, ou seja, os fatos que produziriam o efeito jurídico pretendido – Inépcia parcial caracterizada – Reconhecimento de ofício – Pedidos alternativos julgados extintos, sem resolução do mérito -Recurso da autora prejudicado.
(TJSP; Apelação Com Revisão 0068386-73.2009.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2009; Data de Registro: 10/09/2009)
25/07/2018 às 08:17 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144731
Suporte JuristasMestre[attachment file=144733]
MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Liminar negada para prosseguimento de vigência de contrato de representação – Ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência – Nada impede que, à luz da contestação das rés, que sequer foram ainda citadas, se reexamine a questão e se possa conceder alguma forma de cautelar, com pagamento de produtos à vista, ou coisas assim, mas liminar, agora, para assegurar a continuação plena do negócio, isto não é possível – Para o fim retro colimado afasta-se a preclusão sobre o tema – Agravo provido em parte para este fim. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.201.667-4, da Comarca de GUARULHOS, sendo agravante A F J MOTORS LTDA. e agravados YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. E OUTRO. ACORDAM, em Décima Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento em parte ao recurso. Cuida-se de agravo não respondido (sem citação) por meio do qual quer ver a agravante reformada a r. decisão de primeiro grau que, em ação cautelar inominada que move contra as agravadas, negou liminar para prosseguimento de vigência de contrato de representação. Sustenta fazer jus à medida e expõe as dificuldades da não concessão do efeito ativo. É o relatório. O recurso comporta provimento parcial. O tema é de complexidade ímpar e impossível de ser resolvido em liminar sem se ouvir a parte contrária. Com efeito, a notificação de rescisão de contrato, promovida pelas recorridas, é candente (cf. fls. 79/81) na medida em que expõe a aparente inviabilidade econômica da própria agravante diante do seu comportamento comercial no tempo, o que torna imprudente, ao menos nesta fase, conceder-se liminar para assegurar a entrega de produtos “faturados”. Embora o “periculum in mora” pareça evidente, o “fumus boni iuris” está longe de estar presente, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência. Nenhuma empresa – cujo objetivo é o lucro – rescinde um contrato para perder dinheiro. Quanto ao prazo de 120 dias do qual tanto reclama a agravante, foi ele concedido na notificação, conforme se vê de fls. 80. O prazo é para a extinção das relações de operações (cf. art. 22 da Lei Renato Ferrari) e não para dar sobrevida a uma empresa que talvez sequer possa se manter. Nada impede que, à luz da contestação das rés, que sequer foram ainda citadas, se reexamine a questão e se possa conceder alguma forma de cautelar, com pagamento de produtos à vista, ou coisas assim, mas liminar, agora, para assegurar a continuação plena do negócio, isto não é possível. Para o fim retro colimado afasta-se a preclusao sobre o tema. Pelo exposto, dá-se provimento em parte ao recurso e afasta- se a preclusao acerca da possibilidade do reexame da tutela de urgência, pelo primeiro grau, após contestado o efeito e à luz de melhores elementos. Presidiu o julgamento, com vpto7o juiz VASCONCELLOS BOSELLI e dele participou a Juíza CONSTANCA $ São Paulo, 26 de junho de 20
(TJSP; Agravo de Instrumento 0035427-59.2003.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 11ª Câmara (Extinto 1° TAC); Foro de Guarulhos – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2003; Data de Registro: 18/07/2003)
25/07/2018 às 08:02 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144728
Suporte JuristasMestre[attachment file=144730]
Cobrança. Sumário. Eleição de foro. Nulidade declarada com remessa dos autos à Comarca de Betim-MG. Invocação do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.729/79, pela agravante (Lei Renato Ferrari). Eleição pactuada entre empresas de porte, financeiramente capazes de demandar no foro eleito. Prevalecimento da cláusula contratual. Convenção realizada entre montadora e concessionário. Inaplicabilidade do CDC por não se tratar de relação de consumo em que uma das partes se apresente vulnerável. Manutenção da ação perante a 40ª Vara Cível Central. Agravo de instrumento provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 0137391-17.2011.8.26.0000; Relator (a): Romeu Ricupero; Órgão Julgador: Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 09/11/2011)
25/07/2018 às 07:55 em resposta a: Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79) #144725
Suporte JuristasMestre[attachment file=144727]
BEM MÓVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Concessão comercial de veículos automotores (Lei Renato Ferrari) Preliminar de prescrição afastada Pretensão de ressarcimento de danos, deduzida na ação e reconvenção, como decorrência direta da resolução do contrato de concessão comercial – Prescrição regida pelo mesmo prazo aplicável à pretensão de declaração da rescisão contratual – Independentemente das causas suspensivas do prazo prescricional, ainda não se verifica o decurso do prazo geral de 10 anos a contar da notificação da rescisão contratual Anulação da sentença terminativa, com retorno dos autos à origem para regular instrução probatória, por não se encontrar a causa madura para julgamento. -Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0131500-45.2007.8.26.0003; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2012; Data de Registro: 13/11/2012)
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