Suporte Juristas
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Suporte JuristasMestre[attachment file=142416]
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – materialidade – prova oral e o teste do etilômetro confirmando que a acusada conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – autoria – prova oral confirmando que a acusada conduzia o veículo embriagada – confissão judicial da ré de que havia ingerido bebida alcoólica e depois conduzido veículo – depoimento de policial que confirma a abordagem da ré na condução de veículo e com sinais de embriaguez – depoimento de colega da ré confirmando a ingestão de cerveja e a abordagem policial no momento em que davam uma volta de carro pela cidade – de rigor a condenação. DESACATO – materialidade e autoria – prova oral que confirma que a acusada proferiu ofensas a funcionários públicos, quais sejam, policiais militares, no exercício da função – de rigor a condenação. PENA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE e DESACATO – primeira fase – base fixada no mínimo legal – segunda fase – presença da atenuante da confissão, contudo, sem reflexos na pena porque no patamar mínimo legal – Súmula 231 do STJ – ausência de causas de aumento e diminuição de pena – reconhecido o concurso material – soma das penas – substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 04 salários mínimos – redução do valor – impossibilidade – ausência de documentos que comprovem o alegado desemprego – hipossuficiência que deve ser discutida perante o Juízo das Execuções Criminais – situação econômica passível de modificação até a execução – improvimento ao apelo. REGIME – inicial aberto.
(TJSP; Apelação 0003433-65.2013.8.26.0128; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Cardoso – Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142412]
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Indeferimento de extinção da punibilidade da pena referente ao delito de desacato. Alegação de que o C. STJ firmou entendimento considerando não mais ser crime o delito em questão. Inadmissibilidade. Norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. Improvimento.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 9000056-94.2017.8.26.0126; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO – Sentença condenatória – Apelação da defesa – Pleito absolutório e requerimento de redução de pena – Preliminar de atipicidade da conduta – Reconhecimento, no entanto, da extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada – Trânsito em julgado para acusação – Prazo prescricional de 3 anos com base na pena aplicada – Lapso temporal entre recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória superior a 3 anos – Prescrição da pretensão punitiva estatal – Extinção da punibilidade reconhecida – Mérito do recurso prejudicado.
(TJSP; Apelação 0002690-46.2012.8.26.0498; Relator (a): Márcio Eid Sammarco; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Bonito – Vara Única; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Vias de fato e desacato (artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, nos moldes da Lei nº 11.340/2006, e artigo 331 do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 deste diploma legal) – Sentença condenatória – Apelo defensivo. PRELIMINAR – Arguição de (1) nulidade do feito, em razão da incompetência do Juízo da Vara da Violência Doméstica para julgar a contravenção penal atribuída ao réu; e, (2) nulidade da r. sentença, por violação da Súmula 337, do Col. STJ – Não acolhimento – Nos termos da Lei nº 11.340/2006, entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra mulher, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial – O Col. STF já decidiu que o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 é constitucional e, para que haja a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, revelou-se legítima a opção do legislador em excluir tais crimes do âmbito da incidência da Lei nº 9.099/1.995 – Incidência, ademais, da súmula 536 do Col. STJ – Preliminares rejeitadas. MÉRITO – Defesa requer a absolvição do acusado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – Descabimento – VIAS DE FATO – Materialidade e autoria delitiva comprovadas – Réu silente na fase investigativa e em juízo – Declarações da vítima prestadas de forma firme e convincente, em harmonia com os demais elementos de convicção, inexistindo circunstâncias que lhes retirem a idoneidade – Palavra da vítima que tem relevância no contexto probatório, o qual é suficiente a ensejar a condenação – DESACATO – Ausência de descriminalização em razão da Convenção Americana de Direitos Humanos – Tratado que prevê a punição do abuso do direito de expressão – Precedentes do Col. STJ – Materialidade e autoria decorrentes da palavra das vítimas (policiais militares) – Validade – Ausência de insurgência contra a pena e regime de cumprimento fixados em primeira instância – Sentença condenatória mantida – RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0110642-02.2014.8.26.0050; Relator (a): Márcio Eid Sammarco; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestreApelação. Tráfico de drogas. Art. 33, caput e §4º, da Lei nº 11.343/06. Ameaça. Art. 147, do CP. Desacato. Art. 331, do CP. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Assim, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28, da Lei Antidrogas. Possibilidade de imposição de regime inicial diverso do fechado ao condenado por “tráfico privilegiado, visto que tal delito não é mais equiparado a hediondo. Precedentes do C. STJ e do E. STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é possível. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0000457-92.2017.8.26.0630; Relator (a): Reinaldo Cintra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 20/05/2018)
Suporte JuristasMestreApelação Criminal – DESOBEDIÊNCIA, DESACATO e DIREÇÃO PERIGOSA. Conjunto probatório suficiente para condenação. Penas. Afastamento do concurso formal. Alteração. Parcial provimento ao apelo.
(TJSP; Apelação 0002691-75.2016.8.26.0438; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Penápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. Artigo 331, do Código Penal, Sentença condenatória. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Irresignação não acolhida. Desacato. Colenda Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, sedimentou a tipificação do crime de desacato no em nosso ordenamento jurídico. Figura penal que não obsta a liberdade de expressão, que deve ser exercitada moderadamente. Direito que não se revela absoluto. Pacto de São José da Costa Rica. “Controle de Convencionalidade”. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades necessárias para alcançar referido equilíbrio, exercendo o juízo de ponderação entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito. Soberania do Estado. Incolumidade do crime de desacato nos termos em que capitulado no artigo 331, do Código Penal. Prova oral suficiente para embasar o juízo condenatório. Testemunhos firmes e coerentes, delas não se extraindo mendacidade ou motivação menos legítima de incriminar falsamente o sentenciado. Condenação mantida. Dosimetria das penas que, no entanto, comporta reparo. O recorrente envolvimento do sentenciado em processos criminais ainda em tramitação não justifica o incremento da pena a título de maus antecedentes. Súmula n. 444, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Réu reincidente em crime doloso. Circunstância que, por outro lado, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que se mostra socialmente recomendável. Inteligência do artigo 44, §3º, do Código Penal. Regime inicial que deve ser abrandado para o aberto. Sentença reformada em parte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0004308-08.2015.8.26.0082; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO – Prescrição da pretensão punitiva estatal – Condenação à pena de 10 dias-multa – Decurso de lapso de tempo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da r. sentença penal condenatória – Extinção da punibilidade reconhecida de ofício – Recurso da defesa prejudicado – (voto nº 36477).*
(TJSP; Apelação 0000322-52.2010.8.26.0654; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vargem Grande Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
Suporte JuristasMestreFURTO, RESISTÊNCIA E DESACATO – Inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de furto – Pequeno valor da rei que, por si só, não retira a tipicidade da conduta – Não reconhecimento da atipicidade material – Delitos de resistência e de desacato caracterizados – Condenação mantida – Pena – Redução – Fixação das básicas no piso, afastada a reincidência e fixado o regime inicial aberto, nos termos propostos pela d. PGJ – Recurso parcialmente provido – (voto nº. 36380).
(TJSP; Apelação 0004422-85.2012.8.26.0361; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E LESÃO – Desacato e dano devidamente comprovados ao longo da instrução processual, assim como o dolo – Crime de lesão corporal não configurado – absolvição que se impõe – Pena redimensionada, mantido o concurso material de crimes – Recurso parcialmente provido para absolver do delito de lesão corporal e, com isso, reduzir a pena (voto n. 36384).
(TJSP; Apelação 0007696-09.2016.8.26.0073; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO. Artigo 331 do CP, por duas vezes. Conduta de ofender a honra de policiais militares no exercício da função. Tipicidade. Validade e vigência da norma incriminadora. Compatibilidade da espécie delitiva com o ordenamento jurídico na sua plenitude. Tipo penal não derrogado pelo advento da Convenção Americana de Direitos Humanos que garante a liberdade de expressão. Princípio da lesividade. Tipo necessário à tutela do prestígio da função pública. Repressão contra atos ofensivos à honra e dignidade do funcionário que, por ocasião do exercício da função, representa a Administração Pública. Inexistência de direitos absolutos. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra dos policiais. Condenação mantida. PENA. Fixação criteriosa, com base na má conduta social e multirreincidência do acusado. Regime inicial semiaberto confirmado. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0016575-19.2014.8.26.0576; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestreDIREÇÃO INABILITADA, DESACATO e RESISTÊNCIA.
Condutas de dirigir veículo automotor na via pública sem CNH, gerando perigo de dano. Oposição violenta contra intervenção dos policiais militares durante abordagem para verificar documentação do veículo e do próprio acusado. Ofensas verbais. Configuração. Tipicidade. Validade e vigência da norma incriminadora. Compatibilidade da espécie delitiva com o ordenamento jurídico na sua plenitude. Tipo penal não derrogado pelo advento da Convenção Americana de Direitos Humanos que garante a liberdade de expressão. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra dos policiais. Revelia em juízo. Suficiência para a procedência da ação penal. PENA. Afastamento do acréscimo decorrente de maus antecedentes. Ausência de condenação transitada em julgado. Violação ao princípio da presunção de inocência. Súmula nº 444 do STJ. Redução para o mínimo legal. Concretização em 1 ano e 2 meses de detenção. Regime aberto. Sursis mediante condições. Artigo 78, § 2º, CP. Apelo provido parcialmente para esse fim.
(TJSP; Apelação 3019012-08.2013.8.26.0320; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestreApelação criminal. Desacato. Ameaça. Embriaguez. Culpabilidade. Dolo. A embriaguez do agente não subtrai a culpabilidade ou o dolo da conduta de desacato e ameaça.
(TJSP; Apelação 0001273-75.2012.8.26.0169; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Duartina – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA, DESACATO, LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E AMEAÇA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA IMPROCEDENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DE TODOS OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA PENAL INALTERADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação 0001861-34.2015.8.26.0539; Relator (a): Euvaldo Chaib; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo – Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
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APELAÇÃO – Desacato e Ameaça – Recurso da defesa – Absolvição – Improcedência quanto ao primeiro crime – Materialidade e autoria demonstradas – Ofensas com palavras de baixo calão a policiais militares no exercício de suas funções – Palavra dos policiais – Validade – Condenação mantida – Procedência quanto ao segundo delito – Promessa de mal injusto aos policiais militares – Impossibilidade de concretização – Conduta incapaz de causar fundado temor nos ofendidos – Absolvição que se impõe – Dosimetria da pena – Réu primário e sem antecedentes – Dolo normal à espécie – Aplicação da pena de multa isolada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001517-16.2016.8.26.0637; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupã – Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCURSO PÚBLICO
–Soldado PM 2ª Classe – Pretensão de anulação da decisão que declarou a apelante inapta na fase de investigação social, bem como condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 100 (cem) salários mínimos – Sentença de improcedência – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em parte – Inaptidão em razão da genitora e do irmão da apelante terem sido condenados por crime de tráfico de drogas, pelo Termo Circunstanciado imputado a este por Desacato e pela convivência em ambiência criminosa – Critério de avaliação divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos – Apelante que não pode ser apenada por condutas criminosas de seus familiares – Aplicação do art. 5º, XLV, da CF – Ausência de prova de participação da apelante nos fatos imputados à sua genitora e ao seu irmão – DANO MORAL – Não ocorrência – A exclusão no concurso não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que não enseja a caracterização de um dano moral – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – Cada parte deverá arcar com 50% das despesas e custas processuais, com base no art. 86, “caput”, do CPC, observada a isenção conferida aos entes públicos nos termos do art. 6º da Lei Est. nº 11.608, de 29/12/2.003 e a gratuidade processual concedida à apelante, bem como deverá pagar verba honorária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do patrono da parte contrária, observada a gratuidade processual conferida à apelante – APELAÇÃO provida em parte, apenas para declarar nulo o ato administrativo que reprovou a apelante na investigação social, reintegrando-a ao certame.
(TJSP; Apelação 1023590-68.2016.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestreApelação – Desacato – Autoria e materialidade comprovadas – Narrativa dos milicianos que não pode ser desprezada, se não há indicativo ao revés – Dolo configurado – Desnecessidade de ânimo calmo e refletido – Precedente – Pena de multa afastada, em se cuidando de delito a não admitir a cumulação com a corporal – Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 0004629-58.2011.8.26.0575; Relator (a): Ivan Sartori; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Pardo – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – Absolvição – Descabimento – Materialidade delitiva e autoria devidamente comprovadas pela prova oral – Validade do depoimento dos agentes públicos – Dolo evidenciado – Condenação mantida – Pena e regime criteriosamente estipulados – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004169-58.2014.8.26.0125; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Capivari – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
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Desacato e Dano qualificado ao patrimônio público – Ação penal pública incondicionada – Representação – Desnecessidade; Lesão corporal leve – Representação – Ato que prescinde de maiores formalidades – Vítima que compareceu à delegacia e lavrou boletim de ocorrência – Intenção manifesta de ver a ré processada – Legitimidade do Ministério Público evidente – Sentença correta – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0001828-69.2015.8.26.0369; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Monte Aprazível – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142371]
Execução penal – Desacato – Abolitio criminis – Pacto de San José da Costa Rica – Interpretação dada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Não cabimento – Art. 331 do Código Penal não revogado – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; Execução penal – Sursis – Não localização do sentenciado, revel durante a instrução criminal – Necessidade de intimação pessoal no endereço apontado pela Defesa – Posterior intimação por edital – Cabimento – Exegese do art. 161 da Lei de Execuções Penais – Precedentes – Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0013246-61.2017.8.26.0198; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franco da Rocha – Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – Desacato – Prescrição não verificada – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Firmeza do conjunto probatório – Relevância do depoimento do policial em juízo – Condenação mantida – Recurso parcialmente provido para afastar a imposição de prestação de serviços à comunidade prevista no parágrafo 1º do art. 78 do CP, pois indevidamente cumulada com as condições estabelecidas no parágrafo 2º, “a”, “b” e “c”, do mesmo artigo.
(TJSP; Apelação 0019087-61.2013.8.26.0009; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional IX – Vila Prudente – Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
Suporte JuristasMestreEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU AS TESES DEDUZIDAS FUNDAMENTADAMENTE, EXPLICITANDO AS RAZÕES QUE LEVARAM AO DESPROVIMENTO DO APELO, COM A MANUTENÇÃO DO REGIME. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJSP; Embargos de Declaração 0044869-39.2016.8.26.0050; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 25/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO
Preliminar de prescrição da pretensão punitiva – inocorrência – interrupção do lapso prescricional com o recebimento da denúncia; Mérito – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Condenação mantida. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0002391-08.2012.8.26.0486; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Quatá – Vara Única; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – decurso de mais de 03 anos entre o recebimento da denúncia E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PENAS INFERIORES A 01 ANO DE DETENÇÃO – EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
(TJSP; Apelação 0005971-77.2010.8.26.0272; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
Suporte JuristasMestreCÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Nulidade do feito – Inocorrência – Procedimento irregular que não trouxe prejuízos ao exercício da ampla defesa – Preliminar afastada Embriaguez em condução de veículo automotor – Conjunto probatório suficiente a demonstrar autoria e materialidade delitivas – Manutenção da condenação – Reforma das penas DESACATO – Ausência de dolo específico – Delito não caracterizado – Absolvição, com fulcro no art. 386, III, CPP – Recurso parcialmente provido (voto nº 36755).
(TJSP; Apelação 0003388-84.2013.8.26.0185; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
Suporte JuristasMestreHabeas Corpus – Desacato, resistência e desobediência – Insurgência contra o recebimento da denúncia e a custódia cautelar – Inadmissibilidade – Provada a materialidade e evidenciados indícios suficientes de autoria atribuída ao paciente, a justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal, para apuração de eventuais condutas dolosas previstas nos artigos 329, 330 e 331 do Código Penal. Hipótese, ademais, em que existe a descrição objetiva dos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com todas as suas circunstâncias. Acusado que não só desobedeceu à medida protetiva de afastamento do lar como agrediu a policial responsável pelo cumprimento do mandado judicial, sem contar que há receio da vítima em ser agredida pelo agente, pessoa muito violenta – Decreto da custódia cautelar em perfeita consonância com os ditames dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. Habeas corpus denegado.
(TJSP; Habeas Corpus 0014390-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
Suporte JuristasMestreRecurso em sentido estrito – Denúncia – Desacato e resistência – Rejeição em relação ao crime menos grave (resistência) – Absorção deste pelo crime de desacato – Ações praticadas no mesmo momento – Cabimento, no caso concreto – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0016215-22.2016.8.26.0477; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestreDano qualificado e desacato – Acusado que ateou fogo em colchão e quebrou vidro da janela de cela e ainda desacatou os agentes penitenciários – Materialidade – Comprovação através do laudo pericial – Autoria – Depoimento dos agentes de segurança seguros, coerentes e sem desmentidos – Infrações caracterizadas – Condenação mantida – Crime continuado reconhecido; Dano qualificado e desacato – Ausência de laudo de exame de corpo de delito no réu – Exame que revelou-se dispensável diante da alteração da versão do réu em juízo e da falta de conexão com os delitos praticados; Dano qualificado e desacato – Aumento das penas impostas pelo reconhecimento da reincidência – Possibilidade – Réu que ostenta três condenações definitivas com trânsito em julgado sem que possa acarretar bis in idem; Dano qualificado e desacato – Réu Reincidente – Regime semiaberto – Possibilidade – Recurso do Ministério Público provido, com o parcial acolhimento daquele apresentado pela Defesa.
(TJSP; Apelação 3002938-91.2013.8.26.0411; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pacaembu – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestreApelação. Crimes de dano qualificado, de resistência simples, e de desacato. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Sanção penal e regime sem alteração. Não provimento ao recurso.
(TJSP; Apelação 0002922-51.2013.8.26.0101; Relator (a): Zorzi Rocha; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caçapava – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestreApelação criminal – Lesão corporal, lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (com majoração), desacato e desobediência. Recurso da Defesa com preliminares de nulidade, por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de diligências requeridas pelo réu, e falta de justa causa com relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – Preliminares afastadas – MM. Juízo a quo que indeferiu as diligências requeridas pela Defesa de forma motivada – livre convencimento motivado – Julgador que pode indeferir diligências requeridas pelas Partes, desde que se mostrem impertinentes, como no caso concreto – justa causa bem delineada quanto ao crime previsto no art. 303, da Lei nº 9.503/97 – Investigadores de Polícia que presenciaram o momento em que o réu atingiu a vítima Patrícia e sua filha – indícios suficientes a embasar a propositura da Ação Penal – Preliminar que deve ser rejeitada. Mérito: pedido de absolvição, pois o réu teria praticado tão somente o crime de desacato em face da vítima Rosalina, não havendo que se falar da prática de lesão corporal. Conduta atinente ao delito de desacato que teria sido descriminalizada pelo C. STJ, à luz do art. 13, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Ausência de dolo quanto ao delito do art. 330, enquanto que, com relação ao crime da Lei nº 9.503/97, seriam insuficientes as provas para a manutenção da condenação. Lesão corporal – Materialidade e autoria demonstradas – réu que atingiu a vítima Rosalina com uma pasta de plástico, em um momento de nervosismo – lesões que se encontram devidamente descritas em laudo pericial, em conformidade com os relatos da vítima em Juízo –– crime em tela que não se confunde com o de desacato – delito que visa à proteção da integridade física do indivíduo, enquanto que o desacato zela pela proteção da Administração Pública, na pessoa de seus agentes. Desacato – palavras da vítima que demonstram o desacato praticado pelo acusado, que, ao ser contrariado por Rosalina, passou a xingá-la enquanto era atendido no interior do Posto de Saúde – crime em questão que continua com vigência legal plena, respeitado o entendimento do C. STJ – manutenção da condenação de rigor. Desobediência – réu que, ao sair do Posto Médico, desobedeceu à ordem de parada e foi perseguido pela Polícia – Policiais que acionaram sirene e buzina, mas, ainda assim, não conseguiram parar o veículo do acusado – dolo da desobediência sobejamente demonstrado nos autos, não sendo crível que o réu não tenha percebido os diversos sinais de parada – manutenção da condenação de rigor. Crime de lesão corporal culposa – Materialidade e autoria comprovadas – Laudo pericial que atestou que as vítimas Patrícia e Mikaela sofreram lesões corporais de natureza leve, produzidas no choque ocorrido com o veículo dirigido pelo acusado, que, inadvertidamente, deu marcha ré em seu carro na saída do Posto de Saúde, sem se atentar para o fato de que a ofendida chegava ao local com sua filha no colo – Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado – Culpa evidenciada – Condenação que se mantém Causa de aumento devidamente comprovada, visto que o réu sequer prestou socorro às vítimas, deixando o Posto de Saúde às pressas Dosimetria – Penas bem fixadas e que devem ser mantidas, à exceção das penas-base dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, para os quais deve ser corrigido, de ofício, erro material no cálculo realizado na r. sentença – Pena final que resta reduzida – Regime inicial aberto inalterado Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não haver recurso Ministerial pleiteando seu afastamento, uma vez que os crimes em tela envolvem violência contra a pessoa. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido, com correção, de ofício, no cálculo da pena, ensejando sua redução.
(TJSP; Apelação 0001317-29.2015.8.26.0577; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
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