Suporte Juristas
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Suporte JuristasMestreAMEAÇA E DESACATO.
Prova robusta da autoria e da materialidade dos delitos. Condenação mantida. Penas mínimas. Correta a soma das penas, diante do concurso material. Adequada a substituição por restritiva de direitos, fixado o regime aberto para o caso de conversão. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0000134-45.2016.8.26.0623; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vargem Grande do Sul – 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO.
Preliminar de nulidade em razão de a diligência policial ter ocorrido em residência, sem mandado judicial. Inocorrência. Prova robusta da autoria e da materialidade. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade bem dosada e justificada. Exclusão da pecuniária não cominada na espécie. Apelo provido parcialmente, rejeitada a preliminar.
(TJSP; Apelação 0000072-60.2016.8.26.0346; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Martinópolis – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142344]
DESACATO.
Prova robusta da autoria e da materialidade. Policiais militares que confirmaram as ofensas verbais e gestos feitos pelo réu. Condenação mantida. Pena mínima, fixado o regime aberto e substituída a corporal, na forma do artigo 44, do CP, por prestação pecuniária. Possibilidade de substituição da pena por multa, no piso legal (art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP). Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0002214-84.2015.8.26.0083; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Aguaí – Vara Única; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 09/06/2018)
Suporte JuristasMestreDANO QUALIFICADO e DESACATO – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Condenação mantida – DESPROVIMENTO.
(TJSP; Apelação 3037061-36.2013.8.26.0114; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142338]
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA, DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS – NÃO ACOLHIMENTO
–Tendo o conjunto probatório demonstrado, com segurança, a prática dos delitos de ameaça e desacato, inviável a absolvição – Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando os mesmos são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas e o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
(TJSP; Apelação 0000040-41.2017.8.26.0598; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142336]
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL.
Recurso defensivo. Absolvição geral. LEI Nº 9.503/97, ART. 309, caput: procedência bem reconhecida. Subsunção da conduta, ao tipo, aferível sem a produção de um dano efetivo, ou melhor, sem a ocorrência de lesão ao bem jurídico tutelado, bastando, à sua consumação, simples perigo criado ao indivíduo, ainda que o objeto jurídico permaneça incólume. CP, art. 331, caput: Norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. Precedente do STF. Dosimetria. Afastamento do incremento operado na 1ª etapa do trifásico (desacato). Reconhecimento da atenuante da confissão (dirigir sem habilitação), que, por representar propagação positiva de personalidade, amortizou o quantum pela reincidência. Penas reduzidas. Manutenção do regime semiaberto. Provimento parcial.
(TJSP; Apelação 0003542-85.2016.8.26.0189; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fernandópolis – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142413]
Para maiores informações sobre Crime de Desacato, clique nos links abaixo:
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Suporte JuristasMestre[attachment file=142330]
Apelação da Defesa – Embriaguez ao volante, Desacato, Resistência e Lesão Corporal – Condenações mantidas – Materialidade e autoria comprovadas – Exame clínico e consistentes depoimentos dos policiais e testemunhas – Revelia do acusado – Penas-base impostas em seu mínimo legal para todos os crimes – Necessidade de ajuste da pena de suspensão da habilitação para dirigir – Fixação em patamar proporcional à pena de detenção – Concurso material de delitos bem reconhecido – Fixação do regime inicial aberto – Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito – Delitos de resistência e lesão corporal praticados com violência real contra a pessoa – Possibilidade de suspensão condicional da pena, a teor do artigo 77 do Código Penal – Recurso de apelação parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001465-60.2016.8.26.0268; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – Sentença que aplica a pena de 11 (onze) meses de detenção, com trânsito em julgado para a acusação – Réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos crimes – Decurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, bem como entre esta e a presente – Prescrição da pretensão punitiva – Ocorrência – Inteligência dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso VI, 110, § 1º, 115 e 119, todos do Código Penal – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do réu, prejudicada a análise recursal.
(TJSP; Apelação 3000771-56.2013.8.26.0620; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taquarituba – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142318]
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO – Autoria e materialidade dos delitos comprovadas – Condenação mantida – Pena corporal e de multa, além do regime prisional aberto, fixados com critério e corretamente – Prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, no entanto, reduzido – Necessidade – Fixação desse prazo que deve ser proporcional à pena principal – Cabível, ainda, a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena alternativa de prestação pecuniária, visto que aquela somente é aplicável às condenações superiores a 06 (seis) meses de privação de liberdade, nos termos do disposto no artigo 46, caput, do Código Penal – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001148-28.2014.8.26.0011; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142319]
Apelação criminal – Embriaguez ao volante, desacato e corrupção ativa – Sentença condenatória pelos artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, 331 e 333, do Código Penal, em concurso material de delitos – Recurso defensivo buscando a absolvição, pelos crimes de desacato e corrupção ativa. Crime de embriaguez ao volante – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Réu que admitiu ter conduzido seu veículo após ingerir bebida alcoólica – Relato do miliciano ouvido em juízo, em consonância com o resultado do teste do etilômetro, que confirma o estado de embriaguez do acusado – Crime de perigo abstrato – Ausência de exigência legal de comprovação de perigo efetivo de dano ou capacidade automotora alterada – De rigor a condenação. Crime de desacato – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Depoimentos seguros dos milicianos que merecem credibilidade. Réu que proferiu palavras/expressões visando desacatar os agentes policiais – Condenação que se impõe. Crime de corrupção ativa – Autoria e materialidade que também restaram comprovadas – Acusado que efetivamente ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos, para determiná-los a deixar de praticar ato de ofício – Decreto condenatório inalterado. Dosimetria da pena – Pequeno reparo no tocante à pena acessória de suspensão da CNH. Aplicação do critério da proporcionalidade à pena corporal – Afastamento da pena de multa aplicada ao crime de desacato, eis que sanção penal prevista é alternativa à privativa de liberdade – Regime inicial aberto mantido. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos que não comporta reparos. Recurso defensivo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena acessória do crime de embriaguez ao volante, e para afastar a pena de multa aplicada cumulativamente ao crime de desacato.
(TJSP; Apelação 0002468-29.2015.8.26.0642; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
Suporte JuristasMestreRESISTÊNCIA E DESACATO – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Firmeza do conjunto probatório – Relevância dos depoimentos dos policiais – Condutas típicas – Condenação pela prática de ambos os delitos que deveras se impunha – Pena mantida – Negado provimento ao recurso.
(TJSP; Apelação 0005246-22.2015.8.26.0011; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
Suporte JuristasMestreApelação Criminal. Lesão corporal decorrente de violência doméstica e desacato. Pretensão de absolvição do primeiro delito ao argumento da fragilidade probatória e o cerceamento defesa. Postula ainda a absolvição da condenação pelo delito de desacato porque, segundo afirma, ofende ao Tratado Internacional de Direitos Humanos e, de forma subsidiária, requer a redução das penas, nos termos do art. 65, do Código Penal, o cancelamento das medidas protetivas de urgência ou a compensação das condições impostas na r. sentença. Por fim, busca a concessão da Justiça Gratuita. Conjunto probatório robusto a sustentar as condenações pelos crimes de lesão corporal e desacato. Cerceamento de defesa não demonstrado. Penas remodeladas e regime adequado. Medidas protetivas de urgência e condições de sursis são institutos que ostentam finalidades diferenciadas e não se compensam. Recurso parcialmente provido para readequar penas e deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
(TJSP; Apelação 0001732-91.2016.8.26.0604; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142309]
APELAÇÃO CRIMINAL – Resistência e desacato – Materialidades e autoria devidamente comprovadas – Consunção do crime de desacato ao crime de resistência – Conduta praticada no contexto da resistência – Atipicidade material – Pena – Reincidência – Idoneidade da folha de antecedentes para atestar mau antecedente e reincidência – Precedentes do Supremo Tribunal Federal – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0087106-25.2015.8.26.0050; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142306]
APELAÇÃO – Artigo 306, caput do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 331 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressor – Acervo probatório que justifica a procedência da ação penal – Autoria e materialidade comprovadas – Réu que se encontrava conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool e, quando abordado por policiais militares, desacatou-os – Penas privativas de liberdade – Dosimetria – Reprimendas aplicadas de forma apropriada – Crime de desacato – Pedido de que seja imposta tão somente a pena de multa – Impossibilidade – Compete ao Julgador eleger a espécie de sanção que mais se adeque ao caso concreto – Suspensão da habilitação – Pena que integra o preceito secundário da norma penal incriminadora, não se tratando de mera faculdade do julgador – Critérios para fixação – O período de suspensão da habilitação deve ser fixado observando-se os limites mínimo e máximo estabelecidos no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como no artigo 68 do Código Penal – Redução – Necessidade – Regime prisional inicial aberto – Adequado à espécie – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0002677-78.2014.8.26.0562; Relator (a): Silmar Fernandes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
Suporte JuristasMestreRecurso de Apelação – Resistência e Desacato (Artigos 329, “caput” e 331, “caput”, c.c. artigo 69, todos do Código Penall) – Absolvição – INADMISSIBILIDADE – Condutas dolosas, ofensivas à agente da autoridade. Condenação de rigor. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. Pena diminuída. Manutenção do regime inicial semiaberto e negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspensão condicional da pena – “Sursis” – Delito praticado com violência e reincidência em crime doloso. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0006602-08.2016.8.26.0079; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 18/06/2018)
Suporte JuristasMestreROUBO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA.
Não configurada a nulidade da sentença, que analisou a tese desclassificatória. Da forma como se deram os fatos, configurado o roubo. No confronto entre a palavra dos réus e da vítima, por certo que aqueles que têm compromisso com a verdade devem ter a palavra mais valorizada. A desobediência se configurou. Redimensionadas as penas, com redução. Mantido o regime inicial fechado para o roubo. Quando ao desacato, cabe o regime aberto a Emerson e semiaberto a Luis Henrique.
REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
(TJSP; Apelação 0000678-54.2017.8.26.0540; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 18/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142298]
APELAÇÃO CRIMINAL – Lesão corporal de natureza leve e ameaça praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como desacato – Materialidades e autoria devidamente comprovadas – Tese de ausência de dolo por embriaguez – Inocorrência – Actio libera in causa – Impossibilidade de concessão de salvo conduto a indivíduos descontrolados que se embriagam voluntariamente, podendo cometer crimes – Pedido de ineficácia do delito de desacato – Incompatibilidade com o Pacto de San José da Costa Rica – Não vislumbrada incompatibilidade – Manifestação do pensamento não contraditória com punição de crime contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções – Regime inicial semiaberto mantido – Proibição legal de regime inicial aberto para reincidentes – Art. 33, § 2º, “c”, do CP – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0014997-37.2016.8.26.0451; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 19/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142295]
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – Tendo o conjunto probatório demonstrado, com segurança, a prática dos delitos de ameaça e desacato, inviável a absolvição – Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando os mesmos são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente a ré. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a pena pecuniária aplicada e substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direito.
(TJSP; Apelação 0001719-09.2017.8.26.0103; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caconde – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 19/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142293]
Apelação. Desacato e dano qualificado. Prova. Suficiência. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Condenação mantida. Pena alterada. Erro material. Redução da pena de desacato na segunda fase em relação ao acréscimo pela agravante de reincidência. Regime semiaberto adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa. Ressarcimento do dano afastado. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0039434-23.2015.8.26.0114; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142288]
Apelação da Defesa – Crime de desacato – Suficiência de provas à condenação – Consistentes depoimentos dos policiais militares – Policial vítima do desacato, que confirmou as palavras ofensivas proferidas pelo réu – Negativa do acusado não comprovada – Tipo penal que não afronta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Liberdade de expressão que encontra limites, como quaisquer direitos fundamentais individuais – Condenação mantida – Recurso de apelação não provido.
(TJSP; Apelação 0049577-24.2012.8.26.0002; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142285]
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO.
Recurso defensivo: absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Conduta típica. Penas e regime preservados. Manutenção do concurso material. Improvimento.
(TJSP; Apelação 0006105-61.2015.8.26.0650; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Valinhos – 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
Suporte JuristasMestreApelação. Crimes de desacato. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em relação a ambos os réus. Crime de resistência. Recurso ministerial postulando a condenação dos réus por esse último delito. Possibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação. Penas fixadas nos mínimos legais. Recurso ministerial provido. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, também em relação ao crime de resistência.
(TJSP; Apelação 0000234-74.2015.8.26.0060; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
Suporte JuristasMestreDESACATO.
Recurso defensivo. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Colégio Recursal. Precedentes deste E. TJSP. Não conhecimento, com determinação.
(TJSP; Apelação 0104284-21.2014.8.26.0050; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
Suporte JuristasMestreAdulteração de sinal identificador de veículo automotor, desacato e desobediência – Preliminar – Não acolhida – Absolvição – Impossibilidade – Fatos típicos e puníveis – Robusto conjunto probatório – Autoria e materialidade comprovadas – Pedidos subsidiários – Necessidade somente de refazer a pena – Demais pedidos impossíveis – Afastada a preliminar arguida e Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0006178-10.2017.8.26.0635; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142276]
Apelação. Crimes de embriaguez ao volante e desacato. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelos delitos. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Sanção que comporta reparo. A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Redução do valor da prestação pecuniária. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0001158-61.2016.8.26.0477; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
Suporte JuristasMestreHabeas Corpus. Pretensa prática dos delitos de ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e desobediência. Paciente que supostamente teria impedido que agentes públicos realizassem revista pessoal, opondo resistência, além das demais imputações, além de, no caminho à Delegacia de Polícia, ter danificado a viatura em que se encontrava, ameaçando os agentes policiais. Alegação de constrangimento ilegal. Suposta ausência de fundamentação. Descabimento. Indicadores de materialidade e autoria. Decisão suficientemente escorada em dados objetivos contidos nos autos, não se há falar em constrangimento ilegal, descabida cautelar alternativa em razão de indicadores de ocorrência que deixa perplexa a população ordeira. Impossibilidade de se descartar, nesta quadra, sem motivo plausível, palavras de agentes do Estado, apenas em razão de suas condições funcionais. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2122311-32.2018.8.26.0000; Relator (a): Costabile e Solimene; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142271]
SENTENÇA CONDENATÓRIA DO RÉU PELO CRIME DE DESACATO (CP, ARTS. 331, CAPUT) – RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA ATIPICIDADE DE CONDUTA, AUSÊNCIA DE DOLO OU AINDA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS BEM PROVADAS – ACUSADO QUE DESACATOU SERVIDORES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PROFERINDO OFENSAS CONTRA ELES, DESOBEDECENDO ADVERTÊNCIAS E OPONDO-SE AINDA À EXECUÇÃO DE ORDEM LEGAL – NEGATIVA DOS FATOS INCONSISTENTE, OBSERVADA A PALAVRA DE POLICIAIS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO – CONDENAÇÃO ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO EXCLUDENTE – DOSAGEM DAS PENAS EM CONSONÂNCIA COM O REGRAMENTO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0011991-38.2015.8.26.0554; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142268]
Habeas Corpus. Dano qualificado e desacato. Pleito objetivando a liberdade provisória, sem o recolhimento da fiança. Expedido alvará de soltura, ante o recolhimento da fiança, arbitrada no valor de R$ 1.000,00. Perda do objeto. Impetração prejudicada.
(TJSP; Habeas Corpus 0021030-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão – 00ª CJ – Capital – Vara Plantão – Capital Criminal; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=142265]
Habeas Corpus – Roubo majorado (modalidade tentada), resistência e desacato – Pretensão de revogação da prisão preventiva, com a expedição liminar de alvará de soltura – Impossibilidade. Presença dos requisitos da custódia cautelar – R. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que se encontra devidamente fundamentada – Paciente acusada de ter, em tese, praticado os crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (modalidade tentada), resistência e desacato – Registro de atos infracionais pretéritos que pode ser utilizado para justificar a custódia cautelar com base na garantia da ordem pública – Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência – Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária – Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Não cabimento, nos estreitos limites deste writ, da análise do mérito das acusações feitas à Paciente, seja quanto a classificação jurídica dos fatos que lhe são imputados, seja quanto a quaisquer outras matérias, que se reservam para a devida apreciação do Juízo competente para o julgamento da ação ou para análise de eventual recurso de apelação. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2109809-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
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