Suporte Juristas
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Suporte JuristasMestre[attachment file=145167]
Apelação – Art. 304, c.c. o art. 297, caput, ambos do CP – Falsificação e uso de atestado médico falso para justificar falta ao trabalho – Atestado em nome de Hospital Municipal – Pleito de desclassificação para o art. 298 do CP – Conduta específica prevista no art. 304, caput, c.c. 301, § 1º, na forma do art. 71, do CP – Tipo específico em que é irrelevante tratar-se de documento público ou particular – Desclassificação operada nos termos do art. 383 do CPP – Aplicação de pena mínima (03 meses de detenção), observados os mesmos critérios da r. sentença, acrescida de 1/6 em face da continuidade delitiva, substituindo-se a pena corporal por uma restritiva de direitos – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0015717-82.2012.8.26.0050; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 03/05/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145164]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Reintegração em cargo público. Pedido de antecipação de tutela. Impossibilidade. Pedreiro. Apresentação de atestados médicos falsos. Demissão. Penalidade aplicada em 2012. Alegação de desconhecimento de que a suposta médica emitente dos atestados não era formada em medicina. Ausência de verossimilhança das alegações e de nulidade evidente do procedimento administrativo. Presunção de legalidade do ato administrativo. Necessidade de contraditório. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Decisão denegatória mantida. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2222824-76.2016.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145161]
APELAÇÃO. Reintegração em cargo público. Pedreiro. Apresentação de atestados médicos falsos. Demissão. Manutenção. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dispensabilidade das provas que se pretendia produzir. Inclusive, instrução probatória que foi oportunizada no PAD. Alegação de desconhecimento de que a suposta médica emitente dos atestados não era formada em medicina. Fragilidade da tese. Ademais, profissional emitente que é formada em medicina, mas desconheceu grafia e assinatura do documento, além de não trabalhar no local constante do atestado. Demissão justificada. Cometimento do mencionado crime tem por consequência a punição com pena de demissão. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1032282-58.2016.8.26.0602; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2017; Data de Registro: 09/08/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145158]
USO DE DOCUMENTO FALSO – Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar autoria e materialidade do delito – Conduta específica capitulada como crime autônomo – Uso de atestado médico falso para abonar faltas nas aulas – Correção quanto à capitulação do fato – Conduta que remete às penas do art. 301, § 1º, CP – Adequação da pena – Prescrição retroativa – Recurso parcialmente provido, reconhecida a extinção da pretensão punitiva estatal (voto nº 33409).
(TJSP; Apelação 0003155-96.2008.8.26.0562; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145155]
APELAÇÃO CRIMINAL – Uso de documento falso – Acusado que se vale de atestados médicos falsos para ludibriar o empregador, com a finalidade de ver abonadas suas faltas ao serviço – Materialidade e Autoria comprovadas – Dolo demonstrado. Absolvição – IMPOSSIBILIDADE – Pedido Subsidiário de Desclassificação, para a figura do art. 304, c.c. o art. 301, § 1º, do CP – POSSIBILIDADE – Uso de atestado médico falso que remete às penas do art. 301, § 1º, do CP. Penas reduzidas. Irresignação Ministerial visando a condenação do acusado pela prática de uso de documento público falso, prevista no art. 297, caput, do CP – IMPOSSIBILIDADE – Desclassificação do delito para a figura prevista no art. 301, § 1º, do CP. Requer-se, ainda, o aumento da pena em razão da continuidade delitiva no patamar de 1/3 – IMPOSSIBILIDADE – O acréscimo de 1/6 afigura-se suficiente, sendo o mesmo primário, de bons antecedentes, normal o comportamento havido, sem incidência alguma a tristar-lhe a conduta social, e a reiteração permaneceu nos limites normais ao acréscimo determinado. Recurso Ministerial Improvido e da Defesa Parcialmente Provido.
(TJSP; Apelação 0064830-39.2011.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro Central Criminal Barra Funda – 26ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 06/09/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145152]
APELAÇÃO CRIMINAL – Uso de documento público falso em continuidade delitiva – Recurso da Defesa – Absolvição por falta de provas – Improcedência – Materialidade e autoria bem comprovadas – Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório – Condenação mantida – Desclassificação para o crime de estelionato descabida – Uso de documentos falsos (atestados médicos) para justificar ausências no trabalho e não para obter vantagem de cunho patrimonial ilícita em prejuízo da vítima – Ainda que as faltas da apelante possam ter gerado à empresa eventual perda financeira, o objetivo da ré não era a aquisição de vantagem patrimonial indevida – Necessidade, contudo, de adequação da capitulação dos fatos, nos termos do art. 383, do CPP – Conforme descrito na inicial acusatória e comprovado ao longo da instrução, a ré fez uso de atestado médico falso, que é um delito autônomo e específico, previsto no artigo 301, §1°, Código Penal – Adequação das penas – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0037577-76.2011.8.26.0050; Relator (a): Sérgio Ribas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 26ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145149]
USO DE DOCUMENTO FALSO – Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar autoria e materialidade do delito – Descabimento de aplicação do princípio da insignificância – Conduta que afronta a fé pública – Conduta específica capitulada como crime autônomo – Uso de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho – Correção quanto à capitulação do fato – Conduta que remete às penas do art. 301, § 1º, CP – Adequação da pena – Prescrição retroativa – Recurso parcialmente provido, reconhecida a extinção da pretensão punitiva estatal (voto nº 34021).
(TJSP; Apelação 0091994-47.2009.8.26.0050; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro Central Criminal Barra Funda – 21ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145146]
USO DE DOCUMENTO FALSO – Nulidade da sentença – Inocorrência – Alteração da capitulação na sentença que não exige a aplicação da regra do art. 384, CPP – Preliminar afastada Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar autoria e materialidade do delito – Confissão corroborada pelas demais provas – Conduta específica capitulada como crime autônomo – Uso de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho – Correção quanto à capitulação do fato – Conduta que remete às penas do art. 301, § 1º, CP – Adequação da pena – Manutenção do regime aberto e da substituição da segregativa pela prestação de serviços à comunidade, tão-somente – Recurso parcialmente provido (voto nº 34589).
(TJSP; Apelação 0078882-08.2012.8.26.0114; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017)
Suporte JuristasMestreUSO DE DOCUMENTO FALSO – materialidade – laudo comprovando que se trata de documento materialmente falso – falsificação que não é grosseira – apta a iludir normalmente e só foi notada falsificação porque uma profissional da medicina apreciou o documento – atestado médico com assinatura de médico que sequer trabalha no hospital onde o acusado foi atendido – real comparecimento no dia que não afasta a falsidade ocorrida.
USO DE DOCUMENTO FALSO – autoria – testemunha Alexandre que confirma que o acusado fez uso do atestado médico falso.
PENA – mantença no mínimo.
PRESCRIÇÃO – caso em que houve a prescrição da pretensão punitiva em concreto intercorrente – ocorrência entre o recebimento da denúncia e a presente data.
(TJSP; Apelação 0004722-41.2009.8.26.0106; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Caieiras – 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 18/01/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145135]
RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REEXAME NECESSÁRIO
–Ação de indenização por danos morais e materiais – Alegação do autor de que sua permissão foi revogada por ato do Subprefeito da Sé pelo suposto uso de atestado médico falso com o objetivo de obter afastamento médico, ficando desse modo desde o dia 09/03/2011 até o dia 07/03/2013 sem poder exercer suas atividades de comerciante ambulante e, que houve o cerceamento de defesa no processo administrativo que causou a revogação e que tentou obter a suspensão da revogação por meio da Justiça, obtendo somente na segunda tentativa tal objetivo. Por fim, afirma que tal revogação causou-lhe danos materiais com a impossibilidade de exercer a sua atividade laboral no período supra referido e danos morais por ter a sua reputação abalada, passando a ser motivo de chacotas dos companheiros de profissão – Pretensão do autor a fim de obter o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pela revogação do Termo de Permissão de Uso do autor, permissão essa essencial para o exercício da atividade de comerciante ambulante – Permissão de uso de área pública – Posterior revogação – Apesar de sua natureza precária e do poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público, em havendo limitações patrimoniais ao administrado, deve haver respeito ao devido processo legal – Nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial, quanto nos campos administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa – “A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a desconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo, que repercuta no âmbito dos interesses individuais dos servidores ou administrados, deve ser precedida de instauração de processo administrativo, em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, observados na espécie (MS 10.319 Min. HAMILTON CARVALHIDO, STJ).” – Descumprimento do “due process of law” – O autor foi obrigado a buscar a tutela jurisdicional por duas vezes a fim de ter o seu direito garantido, conseguindo somente na segunda tentativa o direito de retornar às suas atividades laborais – Tal análise se depreende da decisão proferida no processo nº 0039189-06.2012.8.26.0053, a qual decidiu por anular o ato de revogação do TPU, permitindo assim o retorno do autor as suas atividades laborais – Dano moral – Cabimento – Critério para fixação – Danos morais fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Valor fixado que atende os requisitos legais – Danos materiais (gasto com honorários advocatícios nas demandas anteriores) fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, condenando o Município de São Paulo à pagar a quantia de R$ 30.000,00, sendo R$ 10.000,00 a título de danos materiais, correspondendo à indenização do gasto com honorários advocatícios nas demandas anteriores e R$ 20.000,00 a título de danos morais, mantida, por outro fundamento (inobservância do contraditório e da ampla defesa), aplicando-se o Tema nº 810 – Recurso voluntário do Município de São Paulo, parcialmente provido (aplicação do Tema nº 810) – Reexame necessário, parcialmente provido (aplicação do Tema nº 810).
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0030710-87.2013.8.26.0053; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145132]
Apelação cível – Ação civil por ato de improbidade administrativa – Apresentação de atestado médico falso – Falta em um dia de serviço – Processo administrativo disciplinar – Penas de advertência e devolução do valor referente ao dia de trabalho – Esferas distintas de responsabilização – Art. 11 da LIA – Sentença de parcial procedência – Recurso do Parquet – Desprovimento de rigor. Improbidade administrativa – Cabimento da aplicação do art. 11 da LIA, ante a violação aos princípios que regem a Administração Pública – Natureza da conduta e extensão do dano – Multa equivalente a duas remunerações à época – Proporcionalidade – Adequação da penalidade imposta – Não há justificativa para se aplicar a pena de perda da função pública. R. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1013259-02.2016.8.26.0320; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145129]
Ação de nulidade de ato administrativo de demissão c.c pedido de reintegração de cargo. Servidor do SAAE de Sorocaba. Uso de atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. Processo administrativo regularmente conduzido. Ausência de nulidade. Inconstitucionalidade ou ilegalidade não caracterizadas. Prova de prática de falta funcional incompatível com o exercício do cargo (LM n. 3800/12, art. 163, IX). Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1031337-71.2016.8.26.0602; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL
-Compra e venda – Motocicleta – Financiamento bancário com cláusula de alienação fiduciária – Defeito no veículo não solucionado – Suspensão da exigibilidade das prestações do financiamento deferida em antecipação de tutela – Pretensão do banco em receber as prestações restantes – Admissibilidade – Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento N/A; Relator (a): Walter Zeni; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; N/A – N/A; Data do Julgamento: 04/06/2009; Data de Registro: 07/07/2009)
Suporte JuristasMestreBem móvel. Compra e venda de moto, com financiamento. Negócio desfeito e contrato de financiamento quitado pela loja vendedora, que recebeu a moto de volta, cancelando a compra e venda. Procedência parcial da ação. Admissibilidade. Necessidade de se declarar a inexistência de dívida e de transferir a moto para o nome da vendedora, bem como de se excluir a negativação indevida Dano moral não configurado diante da existência, desde março de 2006, de outra restrição ao crédito Apelações da autora e da empresa financiadora não providas.
(TJSP; Apelação 9152536-28.2009.8.26.0000; Relator (a): Romeu Ricupero; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2010; Data de Registro: 25/03/2010)
Suporte JuristasMestre“RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE MOTOCILETA ZERO KM. VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS NÃO SANADOS NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. competência do jec para apreciação da matéria, desnecessária a realização de perícia técnica. mau uso não comprovado. Ré condenada a substituir o produto adquirido pelo autor. RECURSO NÃO PROVIDO”
(TJSP; Recurso Inominado 0002334-67.2009.8.26.0462; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Santo André – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2010; Data de Registro: 12/02/2011)
Suporte JuristasMestre“RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE MOTOCILETA ZERO KM. VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS NÃO SANADOS NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO COMERCIANTE. competência do jec para apreciação da matéria, desnecessária a realização de perícia técnica. mau uso não comprovado. rés Condenadas a substituir o produto adquirido pelo autor. RECURSOS NÃO PROVIDOS “.
(TJSP; Recurso Inominado 0005497-84.2011.8.26.0462; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Capivari – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 28/02/2013; Data de Registro: 07/03/2013)
Suporte JuristasMestreAGRAVO REGIMENTAL
Interposição contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente Razoabilidade da decisão Ilegitimidade de parte passiva – Causa de pedir atrelada à cessação da comercialização, no Brasil, de alguns modelos de motos Empresa que, na qualidade de revendedora dos produtos da marca Shineray, é destinatária da pretensão autoral Reconhecimento da legitimidade passiva, eis que configurada a pertinência subjetiva entre o direito pleiteado e as partes que integram a relação processual Regimental improvido.
(TJSP; Agravo Regimental 0131106-37.2013.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2013; Data de Registro: 04/09/2013)
Suporte JuristasMestreMANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DE INFRAÇÃO VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO CICLOMOTOR AUTUAÇÕES PELA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO ADMISSIBILIDADE
-A fiscalização e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação é da competência estadual. Compete ao CONTRAN regulamentar a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Inteligência do artigo 141, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro. Legalidade dos atos administrativos. Manutenção das penalidades impostas aos impetrantes. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENTIVO. VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO CICLOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. Pretensão de que as autoridades coatoras se abstenham de apreender os veículos pela falta de registro e licenciamento. Admissibilidade. Competência dos municípios para registrar e licenciar os ciclomotores. Ausência de norma no âmbito Municipal que pudesse ensejar autuação. Inteligência do arts. 129 e 24, inciso XVII, do CTB. Direito líquido e certo dos impetrantes de trafegar com os ciclomotores, sem registro e licenciamento, enquanto não houver regulamentação municipal. Segurança parcialmente concedida, em caráter preventivo. Recurso dos autores parcialmente provido para esta finalidade.
(TJSP; Apelação 0013431-88.2013.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014)
Suporte JuristasMestreDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Pressupostos autorizadores – Ausência – Medida excepcional a ser aplicada somente em caso de constatação de fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não ficou comprovado nos autos – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2056056-34.2014.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri – Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2014; Data de Registro: 07/08/2014)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145106]
BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÕES LANÇADAS SOMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. DEFEITOS EM MOTOCICLETA. RETENÇÃO DO BEM PELA VENDEDORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREÇO PAGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA COM ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Nos termos do art. 300 do CPC, que acolhe o princípio da eventualidade, cabe à ré arguir na contestação toda a matéria de defesa, não podendo inovar em sede recursal. Presumem-se verdadeiras as alegações lançadas na petição inicial que não foram impugnadas especificamente. Não cabe indenização por dano moral pelo descumprimento de obrigação contratual e pela frustração da venda do veículo quando ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou à imagem da pessoa. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0018456-35.2009.8.26.0114; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 26/02/2015)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145103]
CONCORRÊNCIA DESLEAL.
Registros de desenhos industriais. Decisão de mérito proferida pelo INPI. Documentos que não alteram o objeto e o resultado da perícia. Desentranhamento. Desnecessidade. Laudo pericial. Esclarecimentos e quesitos complementares. Indeferimento. Impertinência. Decisão mantida na íntegra, com fundamento no art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2159453-12.2014.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2015; Data de Registro: 17/03/2015)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL Ação declaratória c/c indenização por danos morais Inscrição do nome do autor no CADIN Estadual por débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013 – Alegação de transferência do veículo para terceiro em 2010 Ausência de comprovação da comunicação da transferência ao órgão responsável Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo – Regularidade da inclusão no CADIN Estadual – Precedentes deste Egrégio Tribunal Dano moral não configurado – Sentença mantida Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0002233-10.2014.8.26.0218; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2015; Data de Registro: 30/04/2015)
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Preliminar de ilegitimidade afastada. Compra de veículo novo. Vícios não sanados pela ré no prazo legal. Direito de exigir a troca do produto, nos termos do artigo 18, I, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida.
(TJSP; Apelação 0000560-62.2010.8.26.0366; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)
Suporte JuristasMestreInibitória e indenizatória – Ilegitimidade de parte – Descaracterização – Agravante que admite comercializar a motocicleta objeto dos autos – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2102491-32.2015.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 05/08/2015)
Suporte JuristasMestreCAMBIAL – Duplicata mercantil – Ausência de causa subjacente – Alegação da embargante é a de que não realizou qualquer transação comercial com a embargada – Embargada não comprova satisfatoriamente o seu alegado direito – Sentença de procedência dos embargos à execução integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004519-61.2013.8.26.0196; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2016; Data de Registro: 28/03/2016)
Suporte JuristasMestre[attachment file=145092]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
-Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada, para que o nome do agravante fosse excluído dos órgãos de proteção ao crédito – Alegação de que a falta de pagamento do contrato de consórcio do qual participa decorreria de defeito de motocicleta adquirida – Descabimento – Ausência de prova acerca da existência de defeito capaz de tornar o veículo impróprio ao consumo – Defeito em parte do bem que, em princípio, não o torna inadequado ao uso a que foi destinado, podendo ser sanado pelo fornecedor – Não demonstrada, ademais, a coligação entre os contratos de compra e venda da motocicleta e do contrato de consórcio.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita – Declaração de hipossuficiência de recursos que garante ao interessado presunção de boa-fé quanto ao afirmado – Presunção relativa de veracidade – Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos – Hipótese não verificada – Gratuidade negada, com oportunidade de recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa – Decisão mantida – Recurso improvido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2023185-77.2016.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo – Vara Única; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 28/04/2016)
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MOTOCICLETA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Legitimidade de parte da agravante. Pertinência subjetiva reconhecida à luz do direito material.
ASTREINTES.
Fixação de multa diária. Adequação do valor. Princípio da proporcionalidade observado. Valor mantido. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2054389-42.2016.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/07/2016; Data de Registro: 14/07/2016)
Suporte JuristasMestrePROPRIEDADE INDUSTRIAL. REPRODUÇÃO INDEVIDA DE DESENHO INDUSTRIAL. MOTOCICLETAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA INIBITÓRIA.
Os autores possuem registro do desenho industrial das motocicletas, registros, por sinal, que contaram com exame de mérito pelo INPI, que confirmou a originalidade e novidade do design. Os réus alegaram que não houve reprodução dos desenhos industriais, pois os modelos seguem “tendência de mercado” e, por isso, apresentam semelhanças visuais. Sucede que o perito examinou diversos modelos de motocicletas disponibilizados no mercado pelos fabricantes e fez comparativo entre essas motocicletas concorrentes e aquelas produzidas pelos autores. Concluiu o perito que os fabricantes apontados pelos réus (Dafra, Sundown, Traxx, Kasinski, Suzuki) produzem motocicletas com trade dress diversos. Logo, não havia justificativa para que os réus reproduzissem o conjunto-imagem de seus produtos a partir daqueles inicialmente produzidos pelos autores, inexistente a alegada “tendência de mercado”. Concorrência desleal caracterizada pela reprodução indevida do desenho industrial das motocicletas produzidas pelos autores. Tutela inibitória deferida. Indenização por danos morais. O dano sofrido pelos autores alcança ainda outra dimensão. É que se colocou o design da marca em ambiente não adequado ao padrão de consumo desejado e praticado pelo seu titular, desvalorizando o signo em face dos seus consumidores. Valor de indenização adequadamente fixado. Indenização por danos materiais. À concessão da reparação basta a prova da violação a direito industrial. Reparação que será objeto de liquidação de sentença, com referência aos modelos de motocicletas dos autores que foram contrafeitos. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso dos réus não provido.
(TJSP; Apelação 0068242-85.2012.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2016; Data de Registro: 03/11/2016)
Suporte JuristasMestreCOMPRA E VENDA – Caminhão – Defeitos – Ação de restituição de valores proposta pela compradora – Decadência – Sentença de improcedência – Relação de consumo não caracterizada – Aplicação da teoria finalista – Vulnerabilidade técnica da compradora não caracterizada – Artigo 445 do Código Civil – Sentença mantida – Apelação desprovida
(TJSP; Apelação 1022742-29.2015.8.26.0114; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2017; Data de Registro: 26/01/2017)
Suporte JuristasMestreAção de rescisão contratual – Bem móvel – Tutela provisória de urgência – Requisitos ausentes – Indeferimento confirmado – Agravo improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2253090-46.2016.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba – 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/02/2017; Data de Registro: 02/02/2017)
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