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  • em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125697

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Ofensas, calúnia e difamação praticadas pelo réu – Improcedência do pedido – Inconformismo – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Existência de desavenças entre as partes envolvendo questões familiares e patrimoniais – Elaboração de diversos boletins de ocorrência, por ambas as partes, narrando ofensas recíprocas – Sindicância administrativa instaurada em razão da notícia de crime praticado pelo autor que foi arquivada por falta de provas – Arquivamento que não é suficiente para gerar o dever de indenizar – Descumprimento do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1000592-44.2015.8.26.0279; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itararé – 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/09/2017; Data de Registro: 12/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125695

    INDENIZAÇÃO. Pretensão, no juízo cível, fundada em uso de documento falso, atos processuais protelatórios e cometimento de injúria e difamação, nos autos de ação trabalhista. Recurso contra parte da sentença que reconheceu prescrição. Uso de documentos falsos e atos protelatórios relacionados e praticados nos autos da ação trabalhista. Competência da Justiça do Trabalho (CF, art. 113, VI). Falsidade reconhecida na reclamação trabalhista, com fixação de multa e indenização correspondentes. Inexistência de interesse de agir para renovação dessa pretensão, sob pena de “bis in idem”. Quitação pela credora na fase de execução da demanda trabalhista. Não conhecimento da matéria. Injúria e difamação passíveis de exame por este juízo, por se referirem a responsabilidade civil extracontratual. Prescrição, a contar da juntada das petições nos autos trabalhistas. Existência da demanda trabalhista não é causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Arts. 206, §3º, V, e 189, CPC. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido, com observação.

    (TJSP; Apelação 0002335-35.2013.8.26.0099; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2017; Data de Registro: 13/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125693

    1. Prestação de serviços – Reparação de danos materiais e morais – Apelação – Preparo uno – Irrelevância se a parte recorrente é formada por única pessoa ou litisconsórcio de pessoas.

    2. Nulidade da sentença – Fundamentação que incorporou trecho de outra sentença entre as mesmas partes – Ausência de conexão entre as ações – Irrelevância – Sentença que não tomou por base o conteúdo do contrato, mas a invalidade das contratações porque decidida por quem não tinha poderes para deliberar a respeito, nos termos do que dispõe o Estatuto da Associação.

    3. Competência do Conselho Deliberativo que se restringe à formalização da contratação, não envolvendo a deliberação quanto ao cabimento ou não da contratação propriamente dita, matéria esta de competência da Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, nos termos do seu Estatuto – Nulidade do contrato bem decretada.

    4. Dano moral não configurado – Desinteligência entre as partes pessoas físicas que revela mero desacordo comercial, sem existência de imputação de fatos objetivamente inverídicos ou a prática de efetiva calúnia, injúria ou difamação – Ausência, ademais, de conduta imputável à corré Associação ou de dano moral da pessoa jurídica autora – Improvimento.

    (TJSP; Apelação 1007500-02.2014.8.26.0361; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125691

    REPARAÇÃO DE DANO MORAL – OFENSA EM PÚBLICO – ANTIGO EMPREGADO QUE AJUÍZA DEMANDA JUDICIAL – PROVAS SUFICIENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO

    1 – Antigo empregado ofendido pelo preposto da antiga empregadora em público, quando da realização de perícia de ação trabalhista. Não deve ser reconhecido um simples aborrecimento cotidiano, sendo certo que até mesmo o Código Civil, em seu art. 953, prevê a reparação do dano por injúria, calúnia e difamação, sendo fato notório que o crime de injúria, por exemplo, não exige para sua configuração a ciência da ofensa por terceiro, bastando que a vítima saiba da imputação, tratando-se de ofensa às qualidades pessoais da vítima, e não a imputação de qualquer crime ou contravenção. O próprio sistema veda, assim, a ofensa a terceiro, mormente no caso como o que ora se analisa, no qual o autor foi atacado de forma graciosa apenas por ter movido demanda judicial em face de sua antiga empregadora;

    2 – Magistrado a quo que fixou indenização em favor do autor em quantia equivalente a R$ 8.000,00, quantia que deve ser majorada para R$ 10.000,00, suficiente para reparar os danos causados e impingir ao causador do dano o dever de aprimorar sua conduta e melhor orientar e fiscalizar seus funcionários. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, majorando o dano moral. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0007159-58.2010.8.26.0223; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2017; Data de Registro: 15/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125689

    INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – Encerramento – Pretensão do réu à oitiva de testemunhas e ao depoimento pessoal do representante da ora agravada – Inutilidade – Matéria fática (contrafação e acusações públicas de plágio) dirimida exclusivamente com prova pericial, realizada nos autos apensos, e documental – Agravo retido improvido RECURSO – Apelação – Ação inibitória e de indenização por dano moral – Acusação, pelo réu, de plágio de modelo de utilidade – Ausência de similaridade reconhecida em processo apenso, fundamentando-se a sentença em prova pericial produzida na fase instrutória – Razões recursais afirmando que houve violação à boa-fé na fase de negociações – Matéria não deduzida na exordial – Inovação recursal – Apelação principal não conhecida neste tocante SENTENÇA – Obrigação de não fazer – Reconhecimento da inocorrência de plágio – Tutela antecipada confirmada – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Difamação do autor – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Menção expressa ao nome do autor em comentário feito à matéria divulgada em site e, também, em entrevista concedida a jornal eletrônico – Dano à honra e à imagem do autor – Direito à manifestação do pensamento extrapolada – Direito de resposta parcialmente concedido – Verba indenizatória majorada para R$ 10.000,00 – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Difamação do autor – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Pretensão à indenização por dano material no valor de R$ 100.000,00 para o caso de ser demitido pela empregadora e não obter recolocação no mercado de trabalho em decorrência do ato difamatório – Improcedência – Dano hipotético – Vedação legal à sentença condicional – Indenizatória improcedente neste tocante – Recurso adesivo improvido neste tocante. Dispositivo: nega-se provimento ao agravo retido e ao recurso principal e dá-se parcial provimento ao recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0002327-58.2013.8.26.0196; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125687

    RECURSO – Apelação – Protocolo de duas peças recursais – Conhecimento apenas da primeira – Princípio da unirrecorribilidade – Preclusão consumativa – Indeferimento do pedido de conhecimento da segunda peça recursal protocolada PROVA DOCUMENTAL – Documentos redigidos em língua estrangeira acompanhado de tradução não juramentada – Irrelevância – Possibilidade de aferir informações essenciais – Prejuízo concreto não indicado pelo autor, que sequer questionou a veracidade das traduções – Indeferimento do pedido de desentranhamento das traduções juramentadas – Agravo retido improvido INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – Encerramento – Pretensão do autor à oitiva de testemunhas e ao depoimento pessoal do representante da ora agravada – Inutilidade – Matéria fática (contrafação) dirimida exclusivamente com prova pericial, realizada nos autos – Agravo retido improvido RECURSO – Apelação – Contrafação de modelo de utilidade – Ausência de similaridade reconhecida na sentença com lastro em prova pericial – Razões recursais afirmando tão somente que houve violação à boa-fé na fase de negociações – Matéria não deduzida na exordial – Inovação recursal – Ausência de impugnação do ponto fulcral da sentença – Inobservância ao art. 514, II, do CPC73 (correspondente ao art. 1.010, II, do CPC15) – Apelação principal não conhecida em parte SENTENÇA – Julgamento extra petita – Procedência parcial dos pedidos reconvencionais – Condenação do réu à publicação da sentença na sua página de relacionamentos do Facebook – Tutela não pleiteada na exordial – Comando judicial, ademais, que corresponde ao art. 75 da Lei n. 5.250/67, não recepcionada pela Constituição Federal – Capítulo decisório extirpado da r. sentença – Apelação principal parcialmente provida para este fim SENTENÇA – Obrigação de não fazer – Reconhecimento da inocorrência de plágio – Pedido inibitório deduzido em reconvenção – Tutela antecipada confirmada – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Difamação da reconvinte – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Menção expressa ao nome da reconvinte em comentário feito à matéria divulgada em site e, também, em entrevista concedida a jornal eletrônico, bem como na rede social Facebook e no canal Youtube – Dano à honra e à imagem da reconvinte – Direito à manifestação do pensamento extrapolada – Direito de resposta parcialmente concedido e direito de retratação deferido – Verba indenizatória fixada em R$ 15.000,00 – Recurso adesivo parcialmente provido para este fim RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Difamação da reconvinte – Acusação de plágio de modelo industrial que se mostrou improcedente – Pretensão à indenização por dano material no valor de R$ 100.000,00 pelos lucros cessantes decorrentes da devolução de calçados por clientes e de interrupção de compra por lojistas – Improcedência – Falta de prova do prejuízo material – Indenizatória improcedente neste tocante – Recurso adesivo improvido neste tocante. Dispositivo: negam provimento ao agravo retido; conhecem em parte a apelação principal e dão provimento à parte conhecida; dão parcial provimento ao recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0044423-25.2012.8.26.0196; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125685

    EMBARGOS INFRINGENTES – DIFAMAÇÃO – Pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e abrandamento do regime inicial, nos termos do voto vencido – Necessidade – Réu primário, crime de menor potencial ofensivo e apenado com detenção, fixada em concreto, reprimenda inferior a 01 ano, não perpetrado mediante violência ou grave ameaça – Socialmente recomendada a substituição pretendida, assim como a alteração do regime inicial para o aberto. Embargos acolhidos.

    (TJSP; Embargos Infringentes e de Nulidade 3006996-96.2013.8.26.0554; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/09/2017; Data de Registro: 19/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125683

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando contradição, já que se as ofensas foram dirigidas ao seu comportamento e também se referem à sua pessoa, ofendendo sua hora, além de prequestionar o art. 5º, incs. V (direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem) e X (inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurada a indenização por dano material ou moral), da CF, e arts. 186 (ato ilícito em decorrência de ação ou omissão que viole direito ou cause dano a outrem), 927 (obrigação do dever de indenizar) e 953 (indenização por injúria, difamação ou calúnia) do CC. Rejeição. Não se verifica a alegada contradição, já que o acórdão foi claro ao expor que as colocações referentes ao comportamento do embargante não têm o condão de ofender sua honra, enquanto pessoa, o que afasta a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar. Ausência de vilipêndio aos arts. 5º, incs. V (direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem) e X (inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurada a indenização por dano material ou moral), da CF, e arts. 186 (ato ilícito em decorrência de ação ou omissão que viole direito ou cause dano a outrem), 927 (obrigação do dever de indenizar) e 953 (indenização por injúria, difamação ou calúnia) do CC. Embargos rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0003978-35.2012.8.26.0011; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125681

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – Irresignação contra decisão que julgou extinta a punibilidade dos querelados pelo decurso do prazo decadencial – Ausência de descrição do fato criminoso no instrumento de mandato – Vício de representação que foi sanado após o lapso decadencial – Inteligência do artigo 44 do CPP – Omissão que, no caso, não pode ser suprida nos termos do disposto no artigo 569 do CPP, uma vez que a expressão “a todo tempo”, prevista no aludido artigo de lei deve, por óbvio, se restringir a regularização de atos processuais que não resultem em consequências jurídicas – Decisão monocrática que merece ser preservada – Recurso desprovido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1005753-29.2016.8.26.0302; Relator (a): Nelson Fonseca Junior; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125679

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    Denúncia pela prática dos delitos de Calúnia, Injúria e Difamação – Distribuição perante a Vara Criminal – Remessa ao Juizado Especial Criminal – Delitos de menor potencial ofensivo – Penas em abstrato dos delitos que somadas ultrapassam o patamar de dois anos – Inteligência do art. 61 da Lei 9.099/95 (de 26-9) – Exegese da Súmula 82 desta Colenda Corte. Competência do M. Juízo suscitado para apreciar e decidir na espécie.

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0011823-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Arujá – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125677

    COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – DIFAMAÇÃO DA EMPRESA AUTORA EM REDES SOCIAIS – DANO MORAL CARACTERIZADO – RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE PELA DEVOLUÇÃO DE VALORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    (TJSP; Apelação 0047576-32.2013.8.26.0002; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125606

    – Direito de vizinhança – Ação de obrigação de não fazer, com pedido de indenização moral – Ameaças e difamações imputadas à ré – Julgamento sem oitiva de testemunhas, tempestivamente requerida – Prova necessária à solução das controvérsias – Cerceamento do direito de produzir prova caracterizado – Sentença anulada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1005102-03.2016.8.26.0009; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125604

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Difamação – Fato não comprovado – O magistrado somente pode proferir decisão de procedência, com a plena certeza do direito que se pede Improcedência da ação – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 0001549-13.2015.8.26.0457; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga – 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125602

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissões e contradição. Acolhimento parcial para correção de imprecisão quanto à alegada difamação e complementação da fundamentação a respeito da suposta calúnia, sem alteração do resultado final do julgamento. Prequestionamento anotado.

    (TJSP; Embargos de Declaração 2116798-20.2017.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 21ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 11/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125600

    Calúnia e Difamação – Artigos 138 e 139 do Código Penal – Absolvição por não constituir o fato infração penal – Apelo da querelante – Condenação nos termos da denúncia – Impossibilidade – Exercício regular de direito – Absolvição que se impõe – Recurso de apelação desprovido.

    (TJSP; Apelação 0011415-41.2014.8.26.0114; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Campinas – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125598

    Apelação. Queixa criminal. Calúnia e difamação. Querelado condenado pelo segundo delito, absolvido pelo primeiro. Sentença correta nesse aspecto. Calúnia que, ressalvado o entendimento de que se caracterizara, já foi objeto de decisão absolutória em segundo grau, em processo anterior, pelo Colendo Colégio Criminal de Barretos. Pena, entretanto, a merecer reparo, ante a intensa culpabilidade do querelado. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0013319-80.2013.8.26.0066; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Barretos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/09/2017; Data de Registro: 16/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125596

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Queixa Crime. Inicial que aponta a prática das infrações penais de difamação e injúria previstas nos artigos 139, 140 “caput” e §2º, combinados com o artigo 141, III, todas do Código Penal. Em que pese tratar-se de figuras típicas consideradas individualmente de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência deve ser firmada pela somatória das penas máximas em abstrato. Exegese da Súmula nº 82 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do Juízo suscitante, ou seja, 2ª Vara Criminal de Guarulhos.

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0026610-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125594

    APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – Autor firma que foi teve sua imagem denegrida no mercado de trabalho pelos requeridos (ex-empresa), por acusação de roubo – Difamação que resultou em prejuízo nos novos vínculos de trabalho – Sentença que julgou improcedente o pedido pleiteado na exordial diante da ausência de elementos comprobatórios – Depoimentos testemunhais insuficientes para provar os fatos – Inconformismo do autor que insiste na procedência da ação – Deve ser mantida a improcedência de ação de indenização por danos morais quando a parte autora sequer comprovou a ocorrência do evento danoso, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. – Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJSP; Apelação 1005202-11.2016.8.26.0347; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125592

    APELAÇÃO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS.

    Ocorrência de lesões a direitos de incontroversa em sede recursal. Quantum debeatur fixado pelo Juízo a quo de forma escorreita, não havendo vícios a serem sanados. JUROS DE MORA. Modificação ex officio. Matéria de ordem pública. Incidência a partir do evento danoso. Inteligência da Súmula nº 54 do E. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.

    (TJSP; Apelação 1000170-77.2016.8.26.0168; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Dracena – 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 09/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125590

    CRIMES CONTRA A HONRA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, DIANTE DE QUEIXA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE CALÚNIA INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, RECEBE PARCIALMENTE A INICIAL PARA CORRIGIR A CAPITULAÇÃO JURÍDICA E EXCLUIR QUERELANTE DO PÓLO ATIVO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM NULIDADE INOCORRIDA – DECISÃO QUE, EMBORA SUCINTA, APRESENTOU MOTIVAÇÃO BASTANTE, EXPOSTAS AS RAZÕES DE MANEIRA CLARA E CONCATENADA, A SATISFAZER ASSIM A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF) – PRELIMINAR AFASTADA. CABIMENTO – PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS (ART. 41 DO CPP), ARRIMANDO-SE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO TRAZIDAS PELA VÍTIMAS DOS ALEGADOS DELITOS – NARRATIVA FÁTICA COERENTE, DESCRITA A CONDUTA DO QUERELADO PARA TIPIFICÁ-LA, POSSIBILITADO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA – ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA ENTÃO CONFERIDA, RECOMENDÁVEL QUE EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO OU MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO LEGAL SE PROCEDA DEPOIS DA INSTRUÇÃO – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0004844-27.2016.8.26.0068; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125588

    APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    – Autora que busca indenização por danos materiais e morais da Fazenda do Estado de São Paulo e de Magistrado em virtude de suposto dolo do segundo requerido em solicitar a abertura de inquérito criminal contra a autora, alegando que a mesma cometeu crime de injúria e difamação no exercício da advocacia – Sentença de improcedência decretada em primeiro grau – Decisório que merece reparo apenas para extinguir a ação em relação ao Magistrado, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil – Agente público que não deve ser diretamente demandado pelo particular, mas sim pelo Estado de São Paulo, em eventual ação regressiva – Precedente do C. STF – Ausência de dever de reparar do Estado – Conduta lícita do Magistrado que, ao se sentir ofendido com os termos empregados pela apelante na petição que lhe foi dirigida, apenas encaminhou ofício ao representante do Ministério Público para apuração de eventual crime praticado contra sua honra, nos termos do art. 5º, II e 40, ambos do Código de Processo Penal – Pedido de apuração de eventual crime que não tem o condão de gerar dano moral indenizável – Ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o alegado dano sofrido pela autora – Sentença mantida – Recurso da autora desprovido e ação julgada extinta, de ofício, em relação ao requerido Leonardo Marzola Colombini, nos termos do art. art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

    (TJSP; Apelação 0002391-30.2014.8.26.0650; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Valinhos – 3ª Vara; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125586

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    Crimes de calúnia, difamação e injúria. Interposição contra decisão que rejeitou a queixa-crime, por falta de justa causa. Ofensas irrogadas em juízo. Aplicação do art. 142, inc. I, do CP. A calúnia só se caracteriza com a imputação de fatos determinados, não bastando alegação genérica. Descabimento. Recurso desprovido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1014666-52.2015.8.26.0005; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125584

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação por parte do recorrido de que o acórdão teria sido omisso em relação às preliminares arguidas nas contrarrazões ao recurso de apelação. Julgamento determinado pelo C. STJ, o qual deu provimento ao Recurso Especial interposto contra o julgado que rejeitou os embargos de declaração. Reconhecimento, pela Corte Superior, das omissões apontadas nos embargos, com determinação de nova apreciação dos embargos pela Câmara de origem. Acolhimento dos embargos para sanar as omissões, contudo sem efeito infringente. AGRAVO RETIDO. Oitiva das partes em juízo. Pedido indeferido em audiência. Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe analisar a viabilidade e a necessidade das provas pleiteadas pelas partes, podendo indeferir aquelas que considerar inúteis para o julgamento da lide – Artigo 130, § único, do antigo CPC (com correspondência no artigo 370 do novo Código). Não verificado o alegado cerceamento de defesa. Agravo improvido. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Existência de queixa por crime contra a honra (difamação), a qual foi objeto de transação penal. Alegação do embargante de que a suspensão condicional do processo não significou a admissão da culpa. Não acolhimento. Princípio da independência das instâncias. Não afetação do processo cível pela solução no processo criminal – Jurisprudência. Ação cível em discussão não é “ex delicto”, portanto, em princípio, não haveria obrigatoriedade de se aguardar a decisão em eventual processo criminal para a análise dos danos morais nesta demanda, mesmo porque houve expressa admissão, pelo embargante, dos fatos alegados na inicial. Acolhimento dos embargos, sem efeito infringente na solução do acórdão, mesmo porque a determinação do STJ apenas se referiu à reapreciação das preliminares trazidas na apelação, não havendo insurgência quanto ao mérito. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0066124-71.2009.8.26.0576; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125582

    DANO MORAL – Desavença entre condômino e síndico – Alegação de difamação na requisição de autoridade policial para conter desinteligência – Mero exercício de ato regular de direito – Alegação de campanha difamatória entre condôminos e funcionários – Meras “fofocas”, sem descrição específica – Desnecessidade de produção de prova oral – Menção à ameaça proferida em assembleia condominial, agravada com o encaminhamento da ata aos demais condôminos – Registro fiel dos acontecimentos da reunião, que não constitui ilícito – Prova documental suficiente para a solução da controvérsia –– Improcedência – Ausência de litigância de má-fé por parte do apelado – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1087235-57.2015.8.26.0100; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125580

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA.

    Juízo suscitado que entende se tratar somente do delito de difamação. Incidente que deve ser decidido a partir da análise da imputação formulada pela ofendida. Somatória das penas máximas em abstrato superior a dois anos, o que exclui a competência do Juizado Especial Criminal. Inteligência da Súmula 82 do TJSP e do artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Competência do Juízo Criminal. Precedentes desta c. Câmara Especial. Conflito procedente.

    COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0029961-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas – Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125578

    Crimes contra a honra – Calúnia e difamação – Sentença condenatória – Recurso defensivo e do assistente de acusação – Preliminar de nulidade afastada – Audiência realizada por meio de sistema de videoconferência – Validade – Dizeres do acusado que permitem deduzir imputação falsa de crime, além de fatos ofensivos à reputação do querelante – Provas suficientes, outrossim, a comprovar seja o réu o autor das declarações tidas por ofensivas – Condenação mantida – Infrações cometidas em continuidade delitiva – Substituição da aflitiva por penas restritivas de direito admissível – Apelo defensivo parcialmente acolhido, desprovido o recurso do assistente de acusação.

    (TJSP; Apelação 3019064-04.2013.8.26.0320; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125576

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Rejeição da queixa-crime. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito de difamação. Ausência de elementos mínimos para embasar o início da persecução penal quanto às demais imputações. Decisão mantida. Recurso impróvido.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0002729-24.2014.8.26.0126; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125560

    “Habeas corpus”. Queixa. Imputação de supostos crimes de calúnia e difamação. Trancamento com relação ao primeiro desses delitos. Ausência de descrição suficiente nessa peça inicial da acusação. Por outro lado, crime de difamação que, ao menos em tese, pode ter ocorrido. Descrição suficiente da conduta imputada ao querelado que se ajusta ao tipo penal. Necessidade de análise aprofundada do mérito que é inviável nesta estreita via de cognição. Ordem parcialmente concedida, portanto.

    (TJSP; Habeas Corpus 2186539-50.2017.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itu – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125558

    Crime contra a honra – Recurso defensivo – Queixa ofertada pela prática, em tese, dos delitos de calúnia e difamação – Sentença condenatória pelo crime de injúria – Inobservância da norma processual prevista no artigo 383, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal – Nulidade processual reconhecida – Precedentes – Insubsistência da condenação, com a consequente declaração da prescrição, considerando o montante punitivo para fins de fixação do lapso prescribente, em face da impossibilidade da reformatio in pejus indireta – Biênio prescricional decorrido entre a data do recebimento da queixa e o presente momento processual – Extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com prejuízo do exame do recurso interposto.

    (TJSP; Apelação 0004797-48.2015.8.26.0566; Relator (a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Carlos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP #125556

    Apelação. Ação penal de iniciativa privada. Disputa política. Imputação ao querelado de calúnia, difamação e injúria contra vereador. Absolvição correta, embora não pelo fundamento utilizado na r. sentença. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0004900-63.2013.8.26.0101; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 11ª Câmara Criminal Extraordinária; N/A – N/A; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)

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