Wilson Furtado Roberto
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23/01/2018 às 21:27 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123045
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSINATURA DIGITAL. FALTA DOS REQUISITOS DA LEI N° 11.419/2006. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. NÃO CONHECIMENTO.
– A Lei n° 11.419/2006, ao regular a informatização do processo judicial, em seu artigo 1°, § 2s, inciso III, dispôs que é , considerada assinatura eletrônica para fins de identificação inequívoca do signatário do documento a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica; b mediante cadastro de usuário no poder judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS QUE NÃO SÃO INCORPORADAS NA APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DA PARAÍBA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. EXCLUSÃO DO ESTADO DA LIDE. ART. 557, § 10-A. PROVIMENTO DO RECURSO.
– É o instituto de previdência do estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e gerente dos recursos da previdência estadual, que tem legitimidade passiva para figurar nas ações que versam sobre os descontos efetuados nos proventos dos servidores estaduais. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribu
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20020100342514001, TRIBUNAL PLENO, Relator Maria das Graças Morais Guedes , j. em 13-06-2012)
23/01/2018 às 21:20 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123040
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. FALTA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.419/2006. PETIÇÃO E RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DOCUMENTOS INEXISTENTES. IRREGULARIDADE FORMAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO.
– A Lei nº 11.419/2006, ao regular a informatização do processo judicial, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, dispôs que é considerada assinatura eletrônica para fins de identificação inequívoca do signatário do documento:
(a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica;
(b) mediante cadastro de usuário no poder judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
– A ausência de assinatura na petição do recurso e nas respectivas razões enseja o seu não conhecimento, mormente quando a parte devidamente intimada para sanar o vício, queda-se inerte.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00410268320098152001, – Não possui -, Relator DES JOAO ALVES DA SILVA , j. em 20-10-2014)
23/01/2018 às 21:18 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123038
Wilson Furtado RobertoMestre– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO monitória -AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE APELANTE – Não conhecimento do recurso. – Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de regulamentação do seu uso para resguardo da segurança jurídica.
1. Assente o entendimento do Supremo Tribunal de que apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua assinatura tem validade reconhecida. Precedentes.
2. No caso dos autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de documento digital protegido por certificado digital; trata-se de mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica.
3. A necessidade de regulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível. (AI 564765, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/02/2006, DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-07 PP-01362 RTJ VOL-00201-01 PP-00384 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 102-106 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 469-472)
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01227050320128152001, – Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 19-01-2015)
23/01/2018 às 21:16 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123029
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. FALTA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.419/2006. PETIÇÃO E RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DOCUMENTOS INEXISTENTES. IRREGULARIDADE FORMAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO.
– A Lei nº 11.419/2006, ao regular a informatização do processo judicial, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, dispôs que é considerada assinatura eletrônica para fins de identificação inequívoca do signatário do documento:
(a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica;
(b) mediante cadastro de usuário no poder judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
– A ausência de assinatura na petição do recurso e nas respectivas razões enseja o seu não conhecimento, mormente quando a parte devidamente intimada para sanar o vício, queda-se inerte.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008644420138150081, – Não possui -, Relator DES JOAO ALVES DA SILVA , j. em 06-02-2015)
23/01/2018 às 21:09 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123026
Wilson Furtado RobertoMestre– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL -AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE APELANTE – Não conhecimento do recurso. – Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de regulamentação do seu uso para resguardo da segurança jurídica.
1. Assente o entendimento do Supremo Tribunal de que apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua assinatura tem validade reconhecida. Precedentes.
2. No caso dos autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de documento digital protegido por certificado digital; trata-se de mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica.
3. A necessidade de regulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível. (AI 564765, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/02/2006, DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-07 PP-01362 RTJ VOL-00201-01 PP-00384 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 102-106 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 469-472) Vistos etc.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00048356220118152003, – Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 12-11-2015)
23/01/2018 às 21:06 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123024
Wilson Furtado RobertoMestre– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL -AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE APELANTE – Não conhecimento do recurso. – Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de regulamentação do seu uso para resguardo da segurança jurídica.
1. Assente o entendimento do Supremo Tribunal de que apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua assinatura tem validade reconhecida. Precedentes.
2. No caso dos autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de documento digital protegido por certificado digital; trata-se de mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica.
3. A necessidade de regulamentação para a utilização da assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas, exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja responsabilização não seria possível. (AI 564765, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/02/2006, DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-07 PP-01362 RTJ VOL-00201-01 PP-00384 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 102-106 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 469-472) Vistos etc.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00102840220148152001, – Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 09-06-2016)
23/01/2018 às 21:03 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123022
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 76, §2º, I, C/C O ART. 932, III, DO CPC DE 2015. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. “A assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal.” (AgRg no AREsp 774.466/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
2. A incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte apelante ensejará o não conhecimento do Recurso se esta, após ser intimada, não sanar o vício no prazo concedido.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00425091720108152001, – Não possui -, Relator DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 25-10-2016)
23/01/2018 às 21:02 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123018
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE FOTOCÓPIA – PEÇA APÓCRIFA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO.
Petição recursal, constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, é considerada apócrifa, não se podendo confundir com a assinatura digital que ampara-se em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00276079820068152001, – Não possui -, Relator DA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 29-03-2017)
23/01/2018 às 21:00 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123016
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO DIGITALIZADA. PRAZO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III do CPC/ 2015. NÃO CONHECIMENTO.
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00157833020158152001, – Não possui -, Relator DES. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 10-05-2017)
23/01/2018 às 20:59 em resposta a: Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB #123013
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. RECURSO ADESIVO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.;
– A regularidade da representação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência importa em vício que, caso não sanado após a intimação devida, impede o seguimento do recurso, por manifesta inadmissibilidade;- Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;’’.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00319877620138150011, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 18-04-2017)
23/01/2018 às 20:52 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #123005
Wilson Furtado RobertoMestreMais Jurisprudências em: https://juristas.com.br/jurisprudencias/
23/01/2018 às 20:33 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122999
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA POR OFENSA À HONRA. REQUERIDA QUE INSERE O NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS DA EXORDIAL. RÉ QUE INTERPÕE APELO E AUTORA QUE MANEJA RECURSO ADESIVO. DEMANDADA QUE SUSTENTA A REMESSA DE FATURA PARA PAGAMENTO À CONSUMIDORA, CUJO VENCIMENTO SE DEU SEM O DEVIDO ADIMPLEMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA IN CASU. CONTENDORAS QUE ENTABULARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL – NO QUAL A ADQUIRENTE INFORMOU ENDEREÇO PARA REMESSA DA FATURA. CREDORA QUE, POR SPONTE PROPRIA, ENVIA O INSTRUMENTO DE COBRANÇA PARA LOCAL DIVERSO, SENDO QUE, POR CONTA DESSE PROCEDER, NÃO HOUVE A POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONSUMIDORA. MORA ACCIPIENDI. CONTRATAÇÃO QUE SEQUER CONTAVA COM A ESTIPULAÇÃO ACERCA DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DA AVENÇA. CULPA PELO INADIMPLEMENTO QUE É IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À CREDORA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 394 E 396, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. MORA QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE. REQUERIDA QUE INSERE O NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. ASPECTO QUE CONFIGURA ILÍCITO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, E 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO MIGUEL REALE. ABALO À HONRA OBJETIVA QUE É PRESUMIDO. PREJUÍZO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA CONSUMIDORA. AUTORA QUE, NO RECURSO ADESIVO, ALMEJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENITÁRIO. VERBA QUE DEVE OBSERVAR AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSTANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE UMA PARTE, SEM, TODAVIA, DEIXAR DE IMPOR O CARÁTER EDUCACIONAL ÀQUELA QUE PRATICOU O ILÍCITO CIVIL. RECORRENTE QUE LABORA COMO CORRETORA DE IMÓVEIS E, AINDA, É QUOTISTA DE EMPRESA QUE POSSUI COMO OBJETO SOCIAL O LOTEAMENTO E VENDA DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE POSSUIR SUA HONRA CREDITÍCIA IMACULADA, ATÉ MESMO PARA PODER NEGOCIAR JUNTO AOS BANCOS COMO CORRESPONDENTE IMOBILIÁRIA. DEMANDADA QUE CONSISTE EM EMPRESA COM ATUAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O NUMERÁRIO ESTIPULADO AOS DANOS IMATERIAIS. JULGADORA DE ORIGEM QUE JÁ DEMARCOU OS JUROS MORATÓRIOS EM 1% A.M. A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ASSUNTO QUE, APESAR DE TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, JÁ FOI DEFINIDA NA ORIGEM E SOBRE ESSE ASPECTO O INTERESSADO NÃO DEVOLVEU O SEU ENFOQUE A ESTA CORTE. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO EM SEU DEBATE, ATÉ MESMO PARA SE EVITAR A PERPETUAÇÃO DOS QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS SOBRE O ASSUNTO. CORREÇÃO DA MOEDA. INCUMBÊNCIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DA ESTIPULAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. OBSERVÂNCIA DA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDADA QUE, NA VIA RECURSAL, EXIBE NOVO DOCUMENTO, O QUAL JÁ EXISTIA ENQUANTO O FEITO TRAMITOU NA ORIGEM E, AINDA, QUE JÁ SE ENCONTRAVA EM SUA POSSE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 397 E 517, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INTERESSADA QUE ASSIM PROCEDE COM A INTENÇÃO DE CAUSAR SURPRESA TANTO À ADVERSA QUANTO AO ESTADO-JUIZ. INVIABILIDADE DE AÇAMBARCAR O TU QUOQUE. DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER SOPESADOS NA ANÁLISE DOS INCONFORMISMOS. RECORRENTE QUE AGE EM ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 18 DO SUPRACITADO DIPLOMA LEGAL. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS QUE DEVE SER CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELA REQUERIDA. ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO DEMARCADO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONFORME AS REGRAS DAS ALÍNEAS “A”, “B” E “C” DO § 3º DO SUPRACITADO ARTIGO DE LEI. APELO DESPROVIDO E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041140-6, de Chapecó, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-08-2012).
23/01/2018 às 20:23 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122991
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULOS CAMBIAIS E CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. APURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A IDENTIDADE DO TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL E O SUBSCRITOR DO RECURSO CONFORME ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SEGUNDO CORTE CIDADÃ. RECONSIDERAÇÃO E REFUSA DE REFERIDA INTELIGÊNCIA. RECURSO FIRMADO POR PROCURADOR QUE ASSINOU DIGITALMENTE O DOCUMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
“A identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. Isto porque, conforme o art. 2º da Resolução n. 1/2010, da Presidência do STJ: ‘A prática dos atos processuais pelo e-STJ será acessível aos usuários credenciados’.(AgRg no AREsp 113403/PR, Relator Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T, DJe 22/08/2012)
DÍVIDA INEXISTENTE. EMITENTE QUE CONFESSA O EQUÍVOCO DO LANÇAMENTO DAS CÁRTULAS. CONFISSÃO CONTIDA NO CADERNO PROCESSUAL PELA PARTE RÉ. FATO QUE SE TORNOU INCONTROVERSO.
“O que importa na confissão não é a vontade do confitente de produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes, mas sim a exata percepção dos fatos confessados (os efeitos jurídicos da confissão advêm direta e inexoravelmente da lei): a vontade do confitente dirige-se à declaração de um fato e não à produção de um efeito jurídico. A confissão é, enfim, um meio de prova”
(DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. V. 2. 6. ed. Salvador: Juspodvum, 2011, p. 165).
PROTESTO INDEVIDO. DANO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
“Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro.”
(Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31.10.2006).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.076340-8, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2013).
23/01/2018 às 20:20 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122990
Wilson Furtado RobertoMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – FEITO EXECUTIVO CALCADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO – POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO – VÍCIO SANÁVEL – DECISÃO MANTIDA.
A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso.
A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035916-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
23/01/2018 às 20:18 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122988
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO DE INCONFORMISMO POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A PEÇA RECURSAL E OS ADVOGADOS INDICADOS COMO SUBSCRITORES DA PETIÇÃO. CONHECIMENTO DO APELO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO CAUSÍDICO QUE ASSINOU DIGITALMENTE O RECURSO. ADVOGADO QUE NÃO APARELHA A REBELDIA COM INSTRUMENTO DE MANDATO NEM SUBSTABELECIMENTO, MESMO DEPOIS DE INTIMADO POR ESTE COLEGIADO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ÓBICE DE CONHECIMENTO DA REBELDIA.
“Se a parte interpõe recurso através de advogado sem procuração nos autos e, após intimada para regularizar a representação processual, mantém-se inerte, não há como se conhecer do recurso” (Desa. Salete Sommariva). RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.020470-4, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
23/01/2018 às 20:15 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122972
Wilson Furtado RobertoMestreAGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. POSTERIOR INFORMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IDENTIDADE DIGITAL DE FUNCIONÁRIA DO CARTÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.
(TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011541-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
23/01/2018 às 20:09 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122970
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO RESPECTIVO TÍTULO. PEDIDO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTEMPORANEAMENTE FORMULADO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE APELANTE. CASO DE EXTINÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO BANCO, DEFENDENDO A VALIDADE DA REPRODUÇÃO FOTOSTÁTICA ENCARTADA NOS AUTOS. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. DOCUMENTO CONCEITUADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. DECISUM COMBATIDO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
“A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso. A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido” (Agravo de Instrumento nº 2013.035916-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 25/02/2014).
(TJSC, Apelação Cível n. 2011.101777-0, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
23/01/2018 às 20:07 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122968
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. APELO DA EMBARGADA/EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM LIDE EXECUTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA. REJEIÇÃO. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso. A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido (TJSC, AI n. 2013.035916-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-02-2014). RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.043417-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
23/01/2018 às 20:06 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122966
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, POR FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO INDICADO COMO SUBSCRITOR DA INICIAL. CAUSÍDICA QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO COM PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA DO NOME GRAVADO NA INICIAL. ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DEMONSTRADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO SATISFEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.004980-2, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
23/01/2018 às 20:03 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJSC #122964
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL. REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE BOLETO EXTRAVIADO, NÃO ATENDIDO PELA CERTIFICADORA. COMPRA NÃO CONCRETIZADA. FORNECEDORA QUE, ADEMAIS, NÃO TRAZ AOS AUTOS OS REGISTROS DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CONSUMIDOR QUE READQUIRE O PRODUTO E COMPROVA O PAGAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DO PRIMEIRO CONTRATO, QUE NÃO SE CONCRETIZOU. DANO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER ABALO MORAL (SÚMULA 227, STJ). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE COMPENSA O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.069566-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
23/01/2018 às 18:51 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122936
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE NOVO CERTIFICADO DIGITAL – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO
– Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 273, do CPC, quais sejam: verossimilhança das alegações da autora, fundada em prova inequívoca, aliada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
– Ausente a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe.
(TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0027.13.004836-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/11/2013, publicação da súmula em 10/12/2013)
23/01/2018 às 18:50 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122935
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VÍCIO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – REGULARIDADE – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – PRESENÇA – JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – ABUSIVIDADE DE ALGUMAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDAS – INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS ADEQUADOS AO QUE RESTOU DECIDIDO OU PURGAÇÃO DA MORA – INÉRCIA – CONSTITUIÇÃO EM MORA – CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
– Na busca da verdade real e formação de seu convencimento como destinatário das provas, o Código de Processo Civil ampliou a atuação do juiz, autorizando-lhe a tomar as providências e determinar as diligências que lhe parecerem necessárias ou úteis à decisão da causa e à formação de sua convicção. Dessa forma, não há qualquer irregularidade na atuação de ofício do julgador ao solicitar ao juízo da ação revisional cópia da sentença e do acórdão proferidos, até mesmo porque tal diligência visou evitar a prolação de decisões conflitantes.
– Não há vício na representação processual se na peça apresentada pela parte consta a assinatura de advogado regularmente constituído nos autos, ainda que o outro que com este assina assim não esteja.
– O certificado digital não é condição de procedibilidade essencial à especificidade procedimental. Para a comprovação da mora, na ação de reintegração de posse baseada em contrato de arrendamento mercantil, basta demonstração de envio de correspondência ao devedor e de seu recebimento no endereço fornecido no contrato.
– Dada ao réu da ação de reintegração de posse a oportunidade de purgar a mora com o pagamento do débito já adequado ao que restou decidido na ação revisional ou de até mesmo discutir o montante cobrado e quedando-se este inerte, resta caracterizado o esbulho, a menos de ano e dia, possuindo o autor da ação direito à de reintegração de posse do bem, já que a posse do réu tornou-se precária, justificando, assim, a p rocedência do pedido.
– Preliminares rejeitadas e recurso não provido.
(TJMG – Apelação Cível 1.0707.09.196979-0/002, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues (JD CONVOCADO) , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/11/2014, publicação da súmula em 12/11/2014)
23/01/2018 às 18:49 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122934
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGUIMENTO NEGADO – ART. 557, CAPUT, CPC – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – SUBSTABELECIMENTO DE PODERES OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL – AUSÊNCIA – ASSINATURA DIGITALIZADA NÃO REGULARIZADA – LEI 11.419/2006 – INADMISSIBILIDADE – CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ILEGÍVEL – EQUIVALÊNCIA À AUSENCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO – MANUTENÇÃO.
– O agravo de instrumento não permite a instrução deficiente e nem a sua complementação após apresentada a petição do recurso, cabendo ao recorrente apresentar desde logo, as peças obrigatórias para seu julgamento. – Não só a procuração, mas também o substabelecimento outorgado ao advogado subscritor da peça recursal é documento obrigatório para instrução do agravo de instrumento.
– É necessária a aposição de assinatura original ou, se digitalizada, o certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica e autenticidade das assinaturas eletrônicas, regra cujo descumprimento ocasiona a inexistência do recurso interposto.
– A certidão de intimação da decisão agravada também é obrigatória para o conhecimento do recurso, sem a qual é impossível verificar-se a data da publicação da referida decisão e a tempestividade do recurso interposto. A juntada de peça obrigatória ilegível equipara-se a sua própria ausência.
(TJMG – Agravo Interno Cv 1.0105.13.037780-4/002, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues (JD CONVOCADO) , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/06/0015, publicação da súmula em 24/06/2015)
23/01/2018 às 18:46 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122933
Wilson Furtado RobertoMestreApelação cível – cobrança – assinatura digitalizada – ausência de certificado digital ou chancela eletrônica – recurso apócrifo – despacho para regularização – não cumprimento – não conhecimento do recurso.
1 – Não possui validade a assinatura digitalizada sem a respectiva chancela eletrônica ou certificado digital.
2 – A ausência de assinatura do patrono nas razões do recurso de apelação, após intimação para regularização, impede o seu conhecimento, por se considerar ato inexistente.
(TJMG – Apelação Cível 1.0427.14.000788-6/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/11/2015, publicação da súmula em 09/12/2015)
23/01/2018 às 18:44 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122932
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ADVOGADO – DIFICULDADES EM OBTER CERTIFICADO DIGITAL – DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO MORAL – NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Não comprovados os pressupostos da obrigação de indenizar, quais sejam, a ocorrência de um dano, a prática de um ato ilícito pelo suposto ofensor e a existência de um nexo de causalidade entre tais elementos, ausente está o dever de indenizar. O sentimento de contrariedade não acarreta, por si só, danos morais, se não houve a comprovação de dano efetivo ao patrimônio moral e aos atributos da personalidade.
(TJMG – Apelação Cível 1.0702.13.084635-6/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/02/2016, publicação da súmula em 23/02/2016)
23/01/2018 às 18:43 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122931
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PETIÇÃO ELETRÔNICA – SUBSCRIÇÃO DIGITAL – ADVOGADA SUBSCRITORA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – FORMAÇÃO DEFICIENTE – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO.
1. A instrução do agravo de instrumento com todos os documentos obrigatórios previstos no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que “a prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome” (EDcl nos EDcl no REsp 1514478/PR).
3. Portanto, à falta de procuração da advogada responsável pelo protocolo eletrônico, nega-se seguimento do recurso de agravo de instrumento.
(TJMG – Agravo Interno Cv 1.0024.07.575594-2/003, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/03/2016, publicação da súmula em 09/03/2016)
23/01/2018 às 18:42 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122930
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ADVOGADO – DIFICULDADES EM OBTER CERTIFICADO DIGITAL – DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO MORAL – NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Não existe omissão no acórdão se as questões nucleares ao deslinde do feito foram apreciadas e julgadas, de forma clara e concisa, e quando, notadamente, a irresignação da embargante verbera o entendimento do Tribunal, com o fito de derruí-lo, porque tal pretensão configura tema que não pode ser reapreciado em sede de embargos de declaração.
(TJMG – Embargos de Declaração-Cv 1.0702.13.084635-6/002, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/03/2016, publicação da súmula em 29/03/2016)
23/01/2018 às 18:40 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122929
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PAGAMENTO EFETUADO POR VIA ELETRÔNICA. VALIDADE. DANO MORAL PURO. VALOR. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Há presunção de autenticidade nos documentos eletrônicos assinados digitalmente, seja com o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil ou outro certificado aceito pelas partes, por força da Medida Provisória nº. 2.200/2001. Informação dos números dos protocolos das reclamações não rebatida pela ré. Veracidade da alegação do autor. Nos termos do enunciado de Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, especialmente por violação à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Pode a reputação de que goza junto a terceiros ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua. Trata-se do dano moral in re ipsa que prescinde de comprovação quanto à sua extensão. O valor da indenização é fixado de acordo com a extensão do prejuízo (art. 944 do CC/2002).
(TJMG – Apelação Cível 1.0024.10.106056-4/002, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/06/2016, publicação da súmula em 19/07/2016)
23/01/2018 às 18:36 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122928
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO – OMISSÃO NA SENTENÇA – VÍCIO CITRA PETITA – CAUSA MADURA – CONTINUIDADE DO JULGAMENTO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – HIPOSSUFICIÊNCIA DO PROFISSIONAL LIBERAL – APLICAÇÃO DO CDC – CERTIFICADO DIGITAL – DEFEITO DO PRODUTO – CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR – ÔNUS DA PROVA DO RÉU – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA – FORMA SIMPLES – ATRASO NA ENTREGA – FATO DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – DANO MORAL – AUSÊNCIA.
– A omissão na sentença gera nulidade por vício citra petita, sendo, contudo, possível o julgamento do mérito em segunda instância se a causa encontra-se “madura”, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015.
– Uma vez que Autoridade Certificadora explora atividade eminentemente pública, ela responde pelos danos causados a terceiros no âmbito de sua atuação de forma objetiva, ou seja, independentemente de averiguação de dolo ou culpa do agente.
– Ainda que não se trate de consumidor final, verificada a vulnerabilidade do profissional autônomo e a essencialidade mercantil do bem, comercializado com exclusividade, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento do STJ.
– As normas consumeristas aplicam-se às relações travadas entre as prestadoras de serviço público e os particulares, nos termos do art. 22 do CDC.
– Alegada a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito da mercadoria, o fornecedor atrai para si o dever probante (art. 373, II, do CPC/15).
– Constatada a negativa da reparação do vício, imperativa se faz a restituição da quantia paga pelo consumidor (art. 18, §1º, II, do CDC), na forma simples, uma vez que não se trata de pagamento indevido, indenizável na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do mesmo diploma normativo).
– A demora na disponibilização do produto não pode ser imputada à prestadora quando pressupõe ação do consumidor.
– A jurisprudência já se consolidou pela inexistência dos danos morais pelo simples defeito contratual.
(TJMG – Apelação Cível 1.0701.13.044543-3/001, Relator(a): Des.(a) Vasconcelos Lins , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/08/2016, publicação da súmula em 29/08/2016)
23/01/2018 às 18:34 em resposta a: Jurisprudências – Certificação Digital / Certificado Digital – TJMG #122927
Wilson Furtado RobertoMestreEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR: ALEGADO VÍCIO NO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA – REJEIÇÃO – ASSINATURA DIGITAL – MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO À COLETIVIDADE PRESCINDÍVEL – OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO PRESUMIDA – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCI¿PIOS DO NON BIS IN IDEM, DA CULPABILIDADE OU DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO – NECESSIDADE – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – NECESSIDADE – EXAURIMENTO DO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE – DECISÃO DO PLENO DO STF.
1) A assinatura digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.
2) A prova produzida desde o início, que alicerça a condenação, serviu para comprovar a materialidade e a autoria delitiva, mostrando claramente que os apelantes praticaram o crime previsto no art.14 da Lei 10.826/03, razão pela qual deve ser mantida a condenação.
2) O crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de perigo concreto à coletividade, pois presumida a ofensividade ao bem jurídico tutelado, haja vista que o porte ou posse de munição ou armas de fogo, em desacordo às normas legais, coloca em risco a proteção da vida, da incolumidade física, da saúde pública e da segurança dos cidadãos.
3) O simples porte de arma ou munição, sem autorização e em desacordo com dete rminação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, sendo irrelevante o fato de a munição estar desacompanhada de arma ou de o artefato estar desmuniciado, haja vista a desnecessidade de efetiva exposição do bem jurídico tutelado – segurança pública e a paz social – ao risco produzido. Assim, não há que se falar em atipicidade da conduta.
4) Segundo jurisprudência pacificada das Cortes Superiores, a agravante da reincidência não viola os princi¿pios do non bis in idem, da culpabilidade ou da individualização da pena. Isso, porque, segundo o princípio da individualização da pena, que também possui status constitucional (art. 5º, XLVI, da CR), a sanção deve ser aplicada de acordo com as peculiaridades da vida penal pregressa do acusado. Com efeito, a resposta penal conferida àquele que reiteradamente pratica delitos, independentemente do lapso temporal decorrido desde o fato, violando bens caros a` sociedade, mesmo que por eles ja¿ tenha obtido a resposta penal, não pode ser a mesma em relação ao agente primário, que nunca antes desrespeitou a Lei.
4) No que tange à fixação dos honorários do dativo, comprovada a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, por óbvio, faz jus à remuneração pelo trabalho realizado.
5) Até que seja prolatada a sentença penal, deve-se presumir a inocência do réu. Entretanto, havendo no segundo grau juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pelas cortes superiores, deve ser decretada a prisão do condenado, haja vista a relativização do princípio da presunção de inocência no caso concreto. Precedente: HC 126.292, Relator Ministro Teori Zavascki.
(TJMG – Apelação Criminal 1.0344.16.007527-3/001, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 14/11/2017, publicação da súmula em 22/11/2017)
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