A decisão da Justiça do Trabalho de manter a cobrança da contribuição negocial instituída pelo Sindicato dos Bancários do Piauí (Seeb/PI) de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) teve seus efeitos suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Para Barroso, a sentença viola aparentemente a decisão do STF sobre a matéria.