A maioria dos ministros do STF entenderam que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que declarou constitucional a contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural (RE 718874). Por isso, rejeitaram oito embargos de declaração, com efeitos modificativos, apresentados contra referida decisão pelos produtores rurais e suas entidades representativas.