Em uma ação por danos morais movida por uma mulher contra uma empresa chinesa do setor energético, com a alegação de assédio moral em três ocasiões por parte de um diretor da companhia, o advogado da autora disse que o diretor utilizou a palavra “bitch” para se referir à sua cliente. A interpretação do termo causou confusão na 8ª Turma do TRT-1.