Resolução do CNJ torna permanente atendimento digital no Judiciário

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Sustentação oral poderá ser feita por videoconferência nos juizados especiais, diz TJSC
Créditos: DGLimages | iStock

Na última sexta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou resolução que regulamenta a criação do chamado “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que os sites dos tribunais, disponham de links de acesso para o atendimento virtual, a ser realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

A expectativa é implantar nacionalmente o novo serviço em até 90 dias. Para isso, os tribunais podem utilizar as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

O balcão, não tem como objetivo substituir o atendimento presencial, conforme havia argumentado nos autos do processo (0000092-70.2021.2.00.0000) o ministro Luiz Fux, que preside o CNJ.

“Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns”, disse o ministro. 

Com informações do Conjur.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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