A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Camboriú e negou indenização por danos morais a uma mulher que disse ter sido verbalmente agredida pela funcionária de um supermercado. A autora afirma que a funcionária respondeu a seu cumprimento dizendo que, além de não ter nada de bom no dia, não era obrigada a sorrir para quem não conhecia.