Comissão aprova que consumidor poderá usar saldo acumulado dos planos de operadoras

Data:

Aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) um projeto de lei projeto de lei que dá aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de acumular o saldo não utilizado da franquia associada ao plano de serviço contratado. De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o PLS 431/2018 recebeu voto favorável, com emenda, do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A proposta insere essa novidade na Lei 9.472, de 1997. Telmário justifica que o consumidor paga por certa quantidade de minutos de ligações telefônicas, de tráfego na internet e de mensagens de texto, mas caso não utilize integralmente as quantidades contratadas dentro do mês de faturamento, perde o direito de utilizar os eventuais saldos no futuro.

O relator concordou com a medida e destacou que dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo (instituída pelo Código de Defesa do Consumidor) é a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, assim como a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Ele retirou da ementa do projeto a transcrição da lei que está sendo alterada, por achar desnecessário.

O PLS 431/2018 seguiu para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), a quem caberá a decisão final.

 

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.