STF determina isenção de ICMS sobre operações com softwares em SP

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Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de softwares no Estado de São Paulo é inconstitucional.

O parecer se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5576) ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 87/1996 e da Lei estadual 6.374/1989, que previam a incidência do imposto.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, apontou no julgamento realizado no dia 2 de agosto, que o STF mudou seu entendimento sobre a tributação incidente sobre softwares e vendas de licença de uso: a Corte entendeu que apenas o ISS deve ser cobrado por esse tipo de serviço.

O novo entendimento do STF, a partir do julgamento das ADIs 1945 e 5659, em fevereiro deste ano, considera que essas operações são “mistas ou complexas”, por envolverem “um dar e um fazer humano na concepção, no desenvolvimento e na manutenção dos programas”, com disponibilização de serviço de help desk, manuais, atualizações tecnológicas e outras funcionalidades previstas em contrato.

No julgamento, foi fixada a tese de que, “É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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