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APLICATIONS

Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é...

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS), confirmou, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que entendeu que a atitude de um auxiliar administrativo, de desqualificar a instituição de ensino onde trabalhava, em um grupo de WhatsApp composto por pessoas estranhas à instituição, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.