Empregado que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 – RS), confirmou, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que entendeu que a atitude de um auxiliar administrativo, de desqualificar a instituição de ensino onde trabalhava, em um grupo de WhatsApp composto por pessoas estranhas à instituição, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.

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Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. O empregado não negou as alegações, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social.

A decisão de primeiro grau considerou que a manifestação do empregado configura a falta grave disposta na alínea “k” do art. 482 da CLT, “sendo motivo para ruptura do contrato em razão da quebra da confiança e ruptura do ânimo de continuidade da relação empregatícia”. O auxiliar administrativo recorreu ao TRT-4.

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De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Simone Maria Nunes, “ainda que se admita o direito de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”.

Segundo ela, os comentários do empregado ultrapassam os limites do razoável e prejudicaram a imagem da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. As partes apresentaram recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 – RS).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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