Jornada de trabalho pode ser alterada desde que não haja redução salarial

Data:

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF, que negou a segurança pretendida no sentido de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstivesse de promover a ampliação da carga horária dos servidores para 40 horas semanais e de exigir dos servidores que tivessem interesse em permanecer com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com redução de salário, firmassem termo de opção.

A impetrante insurge-se contra a edição da Resolução da Presidência do INSS que majorou a jornada de trabalho dos servidores daquela autarquia para 40 (quarenta) horas semanais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a Lei nº 8.112/90 permite a fixação da jornada semanal de trabalho entre um mínimo de 30 (trinta) e um máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Afirmou o magistrado que “não se pode olvidar que a fixação da jornada é feita no interesse da prestação do serviço público e que, conforme extensa jurisprudência dos tribunais superiores, não há direito adquirido a regime jurídico”. Sendo assim, não há ilegalidade no aumento da jornada que foi determinado pelo INSS.

O relator sustentou que a sentença deve ser parcialmente reformada para que se reconheça a “ilegalidade da redução do vencimento básico, garantindo-se aos servidores substituídos que optaram pela manutenção da jornada de 30h o respectivo vencimento básico vigente antes da alteração legislativa advinda da Lei nº 11.907/2009”.

Quanto à irredutibilidade de vencimentos, o juiz Emmanuel destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, decidiu que a violação da garantia da “irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, seja pelo aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória.

O magistrado asseverou que os servidores que optarem pela carga horária de 30 horas semanais têm direito de receber a remuneração anterior, com a incidência de todos os reajustes gerais subsequentes, assim como fica resguardado aos servidores que optarem pela jornada de 40h o respectivo aumento em suas remunerações.

Com esse entendimento, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo nº: 2009.34.00.021169-0/DF

Data do julgamento: 29.06.2016
Data de publicação: 24/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo