A Apple foi absolvida em uma ação civil coletiva, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, que questionou configuração defeituosa na App Store que prejudicaria usuários da plataforma. Assim, não precisará pagar indenização por danos morais coletivos. A decisão é da juíza da 9ª vara Cível de Brasília/DF.