Apple não pagará indenização por danos morais coletivos por configuração da App Store

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App Store
Créditos: Leszek Kobusinski | iStock

A Apple foi absolvida em uma ação civil coletiva, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, que questionou configuração defeituosa na App Store que prejudicaria usuários da plataforma. Assim, não precisará pagar indenização por danos morais coletivos. A decisão é da juíza da 9ª vara Cível de Brasília/DF.

O instituto disse que a configuração da loja de aplicativos permitiria a compra por menores de idade sem o conhecimento ou permissão dos pais. Disse que a Apple realiza publicidade enganosa ao distribuir e anunciar produtos como gratuitos sem que eles ostentem essa qualidade. E afirmou que essas compras são debitadas na conta do usuário da loja virtual, mas que o usuário não tem conhecimento sobre como funciona exatamente essa compra, colocando-os em situação de vulnerabilidade.

Em defesa, a Apple disse que o usuário cria a conta, insere informações pessoais, cadastra o cartão de crédito para efetuar compras, mas que isso é previamente informado na 1ª vez em que ele acessa a plataforma, e há termos e condições de uso da Apple. Além disso, afirmou que há regras de idade mínima para os consumidores, que a senha para usar a plataforma é requerida a cada 15 minutos ou a cada compra.

No julgamento do caso, a juíza disse que é precisa garantir o direito à informação nas relações de consumo para colocar o consumidor em condições de igualdade com o fornecedor. O vício de informação causa o não atendimento de uma expectativa do consumidor.

“A manifestação da vontade real do consumidor só poderia, assim, ocorrer quando a informação do produto ou serviço fosse passada com transparência e sinceridade. O dever de informação, conjuntamente à boa-fé objetiva, seriam, pois, princípios básicos das relações contratuais amparados pelo sistema protetivo do CDC.”

Porém, salientou que isso não ocorreu no caso, há que há várias orientações aos usuários nos termos e condições para se efetuar compras na App Store, bem como no interior de aplicativos.

Entendeu também que não ficou comprovada a publicidade enganosa ou abusiva por parte da ré, nem configuração defeituosa da App Store.

“Não há sequer que se falar em configuração defeituosa da loja de aplicativos da ré, ou, mesmo, em defeito do aplicativo. Se muitos consumidores brasileiros foram lesados por compras realizadas por menores (o que não restou comprovado), tal ocorrera, em verdade, por evidente descuido dos usuários (pais), ao deixarem suas senhas e aparelhos telefônicos (“smartphones” e “tablets”) ao alcance de vulneráveis sem a supervisão adequada.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0028270-40.2015.8.07.0001

 

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