Plano de saúde deve arcar com colocação de balão gástrico

Data:

balão gástrico
Créditos: Artisteer | iStock

Após decisão da juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo, um plano de saúde deverá custear o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida por ser um tratamento indispensável para sua saúde à doença coberta pelo seguro.

Ela considerou é “inequívoco haver abuso na negativa de cobertura, em ofensa ao direito do consumidor à integral prestação do serviço contratado, trazendo desvantagem exagerada ao beneficiário do plano, em detrimento dos princípios da boa-fé e da equidade”.

Ela determinou ainda que, se não for possível fazer o procedimento em hospital da rede credenciada, o plano deverá reembolsar a paciente integralmente pelo profissional escolhido.

A autora foi diagnosticada com câncer em 2013 e desenvolveu obesidade mórbida após o tratamento quimioterápico, tendo recebido indicação médica para colocar o balão gástrico. O plano se negou a cobrir o procedimento, alegando exclusão do rol de procedimentos da ANS. Por isso, ela entrou com uma ação contra o plano salientando a súmula 102 do TJSP, que afasta o argumento do plano. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 1072443-93.2018.8.26.0100

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.