Plano de saúde deve arcar com colocação de balão gástrico

Data:

balão gástrico
Créditos: Artisteer | iStock

Após decisão da juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo, um plano de saúde deverá custear o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida por ser um tratamento indispensável para sua saúde à doença coberta pelo seguro.

Ela considerou é "inequívoco haver abuso na negativa de cobertura, em ofensa ao direito do consumidor à integral prestação do serviço contratado, trazendo desvantagem exagerada ao beneficiário do plano, em detrimento dos princípios da boa-fé e da equidade".

Ela determinou ainda que, se não for possível fazer o procedimento em hospital da rede credenciada, o plano deverá reembolsar a paciente integralmente pelo profissional escolhido.

A autora foi diagnosticada com câncer em 2013 e desenvolveu obesidade mórbida após o tratamento quimioterápico, tendo recebido indicação médica para colocar o balão gástrico. O plano se negou a cobrir o procedimento, alegando exclusão do rol de procedimentos da ANS. Por isso, ela entrou com uma ação contra o plano salientando a súmula 102 do TJSP, que afasta o argumento do plano. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 1072443-93.2018.8.26.0100

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.