Justiça nega reconhecimento de atividade especial para concessão de aposentadoria pelo INSS para serralheiro

Data:

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), ao julgar ação de reconhecimento de atividade especial de um homem de 61 anos, que trabalhou como serralheiro, entendeu que a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.

A ação foi ajuizada em outubro de 2019, para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo ele, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu na via administrativa o pedido de aposentadoria, não reconhecendo como tempo de serviço especial os trabalhos que ele teve com serraria entre 1986 e 2014. Ele argumentou que nessas atividades foi exposto aos agentes nocivos de ruído e poeira.

Seguradora Itaú Seguros
Créditos: Lyjuno / iStock

Em março de 2021, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou a ação improcedente, e o segurado recorreu a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a especialidade dos períodos trabalhados como serralheiro entre 2000 e 2003, entendendo que o homem foi exposto ao fator de risco de poeira dos hidrocarbonetos aromáticos proveniente do corte de madeira.

O INSS interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. A autarquia sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com a jurisprudência estabelecida pela 2ª e 3ª Turmas Recursais do Paraná, que em casos similares julgaram que a exposição a poeira vegetal não justifica o reconhecimento da especialidade.

venda ilegal e extração de Madeira
Créditos: Paduk/Shutterstock.com

A TRU, por maioria, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora do acórdão, juíza Alessandra Günther Favaro, destacou que “no caso dos autos, a parte autora não logrou comprovar sua sujeição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

A magistrada ressaltou que “a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa. Ainda, não consta na legislação previdenciária de regência como um dos agentes nocivos aptos a ensejar o reconhecimento de tempo de serviço especial”.

Justiça nega reconhecimento de atividade especial para concessão de aposentadoria pelo INSS para serralheiro | Juristas
Créditos: Tischenko Irina/Shutterstock.com

Em seu voto, ela concluiu: “em relação ao enquadramento especial por contato com poeiras respiráveis, registro que isso somente é possível caso se trate de poeiras minerais, sendo ainda exigida a especificação do agente nocivo do qual proveniente a poeira. A legislação menciona específicos agentes nocivos como ‘Sílica, Silicatos, Carvão, Cimento, Asbesto e Amianto’, o que impede que a eventual menção genérica a ‘poeira vegetal’ baste para caracterizar a especialidade”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo