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  • #127019

    APELAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. ENDOSSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO LOCAL DE RISCO CONSTANTE DA APÓLICE.

    Alegação da seguradora de que a corretora de seguros não repassou as informações relacionadas ao pedido de endosso feito pela segurada. Corretor de seguros que atua como agente autorizado do segurador. Presunção de sua representação. Regra do art. 775 do CC. A Mapfre vincula-se ao pedido de solicitação do endosso feito pela GPS. Ciente do pedido de endosso do contrato de seguro que se encontrava vigente, a seguradora tinha obrigação de notificar previamente a autora, alertando sobre a perda de cobertura do seguro na hipótese de não quitação do prêmio. Precedentes. Responsabilidade da corretora. Inocorrência. Condenação da seguradora ao pagamento da cobertura securitária pretendido pela autora em caráter principal. Liquidação da sentença. Apuração em fase de liquidação sem qualquer prejuízo aos interesses das partes. Compensação entre o valor do prêmio devido e a indenização securitária. Cálculo do prêmio segundo os encargos moratórios pactuados desde o vencimento da parcela. Ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais. Valor indevido nos termos da posição desta Câmara. Sentença mantida. Recursos improvidos.

    (TJSP; Apelação 0010444-46.2011.8.26.0604; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Sumaré – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 04/10/2017)

    #127017
    Bem móvel. Ação de obrigação de fazer com ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais. Bem adquirido da corré Autos da Mooca. Vício oculto caracterizado por ter sido por ela adquirido da Volkswagen, em leilão, o que só foi trazido aos autos pela montadora. Responsabilidade da revendedora. Existência de defeito grave quando da aquisição pelo autor. Veículo que foi adquirido com 65 Km e apresentou inúmeros defeitos, alguns deles sanados como cortesia pela montadora (não funcionamento do GPS, rádio, auto-falantes, encosto do banco traseiro que não trava, vidros que abrem e fecham sem acionamento, barulho alto ao frear, bolhas na lataria, outros) dentre os quais o travamento do volante, que levou o autor a parar o veículo numa concessionária em 09.02.2015, com o orçamento de R$ 12.803,53. Veículo que não possuía garantia de fábrica, por ter sido negociado através de leilão. Corré Autos da Mooca que agiu com má-fé, já condenada por isso na sentença, mas que deve devolver o valor do bem, de acordo com a tabela Fipe, sem prejuízo da indenização por danos materiais e moral, que não comporta redução. Honorários do patrono da Volks que merecem ser afastadas da condenação da corré Autos da Mooca. Apelos parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação 1006881-03.2015.8.26.0114; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 18/10/2017)

    #127015
    Apelação criminal – Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes – Recurso Defensivo com pleito de absolvição ante a fragilidade probatória – Autoria e materialidade comprovadas – réu que negou a prática delitiva – negativa que não prospera – vítimas que narraram o roubo praticado por dois indivíduos, armados, os quais subtraíram aparelhos eletrônicos e o carro. Somente recuperaram o carro, que foi encontrado no dia seguinte, abandonado, e o aparelho GPS, o qual foi localizado na posse do acusado. Afirmaram, ainda, que o réu estudou com outro membro da família, e no momento do crime, um dos roubadores indagou sobre tal pessoa – Policiais Civis responsáveis pela prisão do acusado que receberam informação anônima indicando a participação do réu no crime em questão. Em buscas realizadas na residência do acusado, encontraram o aparelho GPS subtraído das vítimas – palavras das vítimas e dos policiais que merecem credibilidade – Roubo consumado – Delito que se consumou, com a retirada dos bens e valores da esfera de disponibilidade das vítimas – crime cometido com violência e grave ameaça – Configuração das causas de aumento consistentes em emprego de arma de fogo e concurso de agentes – Dosimetria – Pena privativa de liberdade mantida, diante do conformismo Ministerial – correção, de ofício, no cálculo da pena de multa – regime prisional inicial fechado mantido – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0010834-17.2015.8.26.0526; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Salto – 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 10/11/2017)

    #126998

    RESPONSABILIDADE CIVIL.

    Autora que reclama não haver fiscalização prévia e eficaz de provedor de internet em relação à inserção de reiteradas mensagens de conteúdo moralmente ofensivo em rede social (site de relacionamentos – Orkut). Sentença de improcedência do pedido na origem. Insurgência recursal da autora. Dever de indenizar corretamente afastado na espécie. Provedores de serviços que não respondem pela conduta dos usuários, salvo quando notificados da prática de um ato ilícito realizado ou em vias de ser praticado. A partir de então, devem tomar as providências imediatas para a cessação ou impedimento da lesão. Caso concreto indicativo da ausência de ato ilícito imputável ao provedor, eis que não notificado este para remover o conteúdo ofensivo. Recurso de Apelação da autora não provido.

    (TJSP; Apelação 0038059-45.2008.8.26.0562; Relator (a): Alexandre Bucci; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2015; Data de Registro: 29/01/2015)

    #126996

    AGRAVO RETIDO

    Alegação de nulidade por irregularidade insanável na representação processual da autora Autora que, ao ajuizar a ação, já havia completado a maioridade, mas outorgado procuração anteriormente, com assistência de sua mãe Juízo que bem determinou a regularização Irregularidade sanável Agravo não provido.

    JUSTIÇA GRATUITA

    Não conhecimento da impugnação ofertada, por ser meio de defesa reservado a peça autônoma, nos termos da Lei 1.060/50 Correção Benefício, de todo modo, bem deferido, ante a condição da autora.

    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

    Não ocorrência Admissão de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais Inexistência de individualização de condutas que não induz inépcia da inicial.

    ILEGITIMIDADE DE PARTE Alegações que se confundem com o mérito Facilidade, ademais, de perceber o possível envolvimento de todos as rés, uma vez que pertenciam a um “perfil fechado” em rede social da internet.

    CERCEAMENTO DE DEFESA

    A ausência de colheita de prova testemunhal por si só não induz cerceamento de defesa Matéria suficientemente instruída por prova documental constante dos autos (art. l330, I CPC) Desnecessidade de produção dessa prova Poder instrutório do Juiz adequadamente exercido Ausência de irregularidade.

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Dano moral Postagem dita ofensiva em perfil do Orkut Insurgência da ofendida, com alegação de racismo Não ocorrência desse vício Expressão lançada ao pé de fotografia, no plural (“antigo primatas”), sem distinção entre as pessoas fotografadas (de várias etnias), e dirigida a todos os fotografados em determinada festa colegial e, portanto, não exclusivamente à autora Racismo ou ofensa não evidenciados Brincadeira inconsequente de adolescentes, sem intuito de ofender a raça negra, a pessoa da autora, ou quaisquer outras pessoas Existência de confissão de uma das participantes do grupo, com reconhecimento do mau gosto da brincadeira, acompanhado de pedido de desculpas Provedor de internet, ademais, que não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das postagens, senão e eventualmente pelo fato de, instado a retirar a página, não o tenha feito, situação inocorrida na hipótese Sentença reformada. Recurso das rés provido, para julgar improcedente a ação, prejudicado o da autora.

    (TJSP; Apelação 0190627-40.2009.8.26.0100; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 03/02/2015)

    #126994

    RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS

    Internet Vítima de ofensa praticada em comunidade virtual criada por usuário do “Orkut” Obrigação do provedor (Google) de retirar conteúdo indesejado da rede social quando houver denúncia de abuso praticado terceiros Sentença de procedência mantida Ratificação dos fundamentos do “decisum” Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0015348-55.2010.8.26.0019; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)

    #126992

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.

    Preliminar.

    1. Conexão/Continência. Inocorrência. Ausência de mesmo objeto e ainda causa de pedir. Inexistência de prejudicialidade com outra ação proposta pelo requerido em face do requerente.

    2. Inépcia da inicial. Inocorrência. Inicial apresentada com observância ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. Ademais, ao revés do sustentando, não se vislumbrando a impossibilidade dos pedidos formulados pelo autor. Preliminar afastada.

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.

    Mérito.

    1. Ação objetivando indenização por danos morais em virtude de situação vexatória criada em página de rede social (Orkut). Autor que foi cobrado pelo requerido por meio da citada rede social. Constrangimento demonstrado nos autos. Indenização devida. 2. Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de modo a remunerar, condignamente, o trabalho desenvolvido pelo patrono. Redução. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido.

    RECURSO APELAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO LITIGANCIA DE MA FE.

    Inocorrência. Ausentes os requisitos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Aplicação de sanção ao requerido. Impossibilidade. 2. Dano moral. Ocorrência. Elevação. Admissibilidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação do requerente em parte provido.

    (TJSP; Apelação 0009501-19.2008.8.26.0609; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 05/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)

    #126990

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS

    Internet Orkut Utilização de perfil falso em fórum de comunidade de debates em rede social para envio de mensagem ofensiva à autora – IP do computador originário da mensagem identificado Corré que confessou a autoria do conteúdo ofensivo Afastamento da responsabilidade do titular da conta existente junto ao provedor de serviços, ante a identificação do autor da mensagem Danos morais configurados – Indenização reduzida para R$5.000,00, quantia adequada para compensar a autora do constrangimento imposto e evitar enriquecimento ilícito Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Recurso da autora desprovido Parcial provimento ao recurso da ré.

    (TJSP; Apelação 0023338-83.2011.8.26.0562; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2015; Data de Registro: 06/02/2015)

    #126988

    “APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE CARÁTER SATISFATIVO.

    Pleito ajuizado por empresa em face da Google Brasil Internet Ltda. Alegação de que foram disponibilizados vídeo e críticas com teor ofensivo à autora nos sites YouTube e Orkut, administrados pela ré. Pedido de retirada do ar dos conteúdos ofensivos, bem como o fornecimento dos IP´s dos usuários responsáveis pela inclusão de tais conteúdos nos sites referidos. Sentença de parcial procedência, com afastamento somente do pedido de determinar que a ré retire do ar os conteúdos disponibilizados no ‘Orkut’. Inconformismo de ambas as partes. Provas coligidas nos autos que indicam o conteúdo desabonador do vídeo divulgado no YouTube, o que justifica a respectiva retirada do ‘ar’. Fornecimento da URL na petição inicial que coincide com a indicada na sentença. Site Orkut, no entanto, que é responsável apenas por fornecer os meios físicos para repasse de mensagens e imagens. Mensagens e comentários veiculados no Orkut, ademais, que não tiveram a intenção deliberada de denegrir a imagem da requerente. Notoriedade do encerramento das atividades do Orkut que enseja a perda do objeto de tal pleito do autor. Fornecimento dos IP´s pela ré que é de rigor. Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do RITJSP. Negado provimento aos recursos”.(v.18395).

    (TJSP; Apelação 0205655-43.2012.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2015; Data de Registro: 20/02/2015)

    #126986

    Ação indenizatória Rede social Provedor de acesso Responsabilidade pelo furto de senha e publicações Descaracterização Responsabilidade dos usuários – Divulgação de número de “IP” Cabimento Indenização por danos morais afastada Exclusão de páginas Pretensão prejudicada “Orkut” que cessou suas atividades Ação parcialmente procedente Apelo provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0015483-52.2008.8.26.0564; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2015; Data de Registro: 27/02/2015)

    #126984

    DANO MORAL

    Alegação do autor que atos do requerido contra si lhe feriram sua imagem e honra, gerando direito à indenização pelos danos morais experimentados Exame do conjunto probatório dos autos do qual não se extrai o dano moral afirmado Página do site “Orkut” colacionada aos autos, cujos dizeres têm o condão de gerar publicidade negativa para o autor, mas cuja autoria não pode ser atribuída ao requerido sem prova Ônus probatório do qual não se desincumbiu o autor Inteligência do art. 333, I, do CPC Indenização indevida Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 9000045-41.2009.8.26.0451; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2015; Data de Registro: 05/03/2015)

    #126982

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    Danos morais Perfil falso Orkut Sentença de procedência Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 Legitimidade passiva da ré Falta do serviço Notificação extrajudicial noticiando a existência do falso perfil Inércia da ré implica em responsabilidade solidária com o usuário – Dano moral caracterizado Verba bem arbitrada Correção monetária a partir da sentença e juros de mora computados a partir da notificação desatendida Retificação de ofício Desnecessidade de condicionar as futuras exclusões solicitadas pela autora à apreciação do Poder Judiciário Cabe à ré, em caso de abuso, buscar as vias próprias Sentença mantida Recurso improvido

    (TJSP; Apelação 0002153-82.2010.8.26.0510; Relator (a): Marcia Tessitore; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #126980

    INDENIZAÇÃO

    – Danos morais – Causa de pedir fundada no dever de reparar por violação à honra – Mensagens ofensivas nos sites de relacionamento “Orkut” e “Facebook” – Prevenção da C. 7ª Câmara de Direito Privado que primeiro conheceu da causa – Aplicação do artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça

    – RECURSO NÃO CONHECIDO, REMESSA DETERMINADA.

    (TJSP; Apelação 0050475-61.2012.8.26.0576; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data de Registro: 24/03/2015)

    #126860

    Ação de indenização por dano moral. Autor alega ter sido vítima de conteúdo ofensivo no site Orkut. Sentença de procedência parcial, não acolhendo o pedido condenatório. Autor efetuou o preparo recursal, porém, em valor menor. Intimado a complementar o valor do preparo recursal, invocou o artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 e realizou o complemento apenas do valor do porte de remessa e retorno. Recurso deserto. Aplicação do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/03. Pedido condenatório requerido pelo autor que foi afastado. Valor da causa como base de cálculo. Formação de um segundo volume no processo, sem notícia de complemento do valor do porte de remessa e retorno. Descumprimento do disposto no §2º, do artigo 511 do Código de Processo Civil. Deserção configurada. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 9000210-54.2008.8.26.0506; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2015; Data de Registro: 30/03/2015)

    #126858

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Criação de perfil falso em site de relacionamentos “Orkut”, com conteúdo ofensivo à honra do autor. O provedor de hospedagem de sítios na internet não tem condições técnicas de realizar controle prévio do conteúdo disponibilizado pelos usuários, podendo configurar verdadeira censura. No entanto, assim que comunicado sobre o conteúdo explicitamente ilícito, deve tomar as medidas cabíveis em prazo razoável, de modo a mitigar o dano gerado. Permanência da página vexatória online por mais de 25 dias depois da denúncia. Prazo exagerado. Responsabilidade civil configurada. Indenização fixada em R$5.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0018301-54.2010.8.26.0451; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2015; Data de Registro: 08/04/2015)

    #126856

    “APELAÇÃO CIVIL. Ação indenizatória. Pretensão de remoção de conteúdo disponibilizado na rede social ‘Orkut’, identificação dos usuários responsáveis pela inserção, além de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que determinou a remoção do conteúdo ofensivo e fornecimento dos dados dos usurários responsáveis, mas afastou o pedido indenizatório. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Fatos ocorridos antes da vigência do Marco Civil da Internet. Possível a responsabilização do provedor nos casos em que, apesar de notificado acerca da existência do conteúdo ofensivo, recusa-se ou deixa de empregar os meios técnicos possíveis para retirá-lo de seus sistemas. Caso concreto, no entanto, que revela que o autor somente se preocupou em denunciar o conteúdo perante a ré após determinação judicial de emenda da inicial, ordenando a juntada da notificação. A aparente falta de preocupação do autor com a remoção imediata do conteúdo é incompatível com a alegação de profundo abalo psicológico sofrido como consequência da exposição de sua imagem, bem assim em relação à assertiva de que perdeu várias oportunidades de trabalho. Remoção do conteúdo, ademais, que se deu tão logo ciente a ré da concessão de liminar para esse fim. Ausência de dano moral ou material indenizável. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.”(v.18477).

    (TJSP; Apelação 0178902-88.2008.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2015; Data de Registro: 15/04/2015)

    #126854

    INDENIZAÇÃO

    – Dano moral – Tutela específica – Decisão que determinou o fornecimento de dados de identificação e qualificação de perfis anônimos de usuários da aplicação “Orkut”, sob pena de multa diária – Muito embora seja questionável a possibilidade da aplicação da lei 12.965/2.014 a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, razoável interpretação leva à conclusão de que, contados seis meses a partir da entrada em vigor da lei 12.965/2.014, não havia mais a obrigação legal de manutenção de registros de acesso por provedores de aplicações – Diante da alegação de que a aplicação de internet denominada “Orkut” foi encerrada, bem como considerando-se o fato de que de que a decisão atacada foi proferida em 3 de março de 2015, reputa-se crível não mais haver viabilidade técnica do cumprimento da decisão, vez que já passados mais de seis meses do início da vigência da referida lei – Neste momento, já não é possível compelir a ré a fornecer endereço de protocolo de internet ou outros dados de identificação, por cuidar-se de providência que não mais se encontra tecnicamente ao seu alcance, podendo, eventualmente, responder solidariamente caso reconhecida omissão relevante na identificação do usuário que divulgou conteúdo supostamente ofensivo – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2052766-74.2015.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)

    #126852

    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

    – Autora, professora, que almeja indenização por danos morais e materiais por ter perdido a oportunidade de comparecer à atribuição de aulas, por falha na convocação, ficando sem trabalhar no ano de 2009 – Sentença de parcial procedência pronunciada em Primeiro Grau, condenando a requerida ao pagamento de indenização apenas pelos danos morais – Irresignação fazendária – Decisório que, contudo, merece subsistir – Requerente, à época afastada para tratamento de saúde, que foi convocada para a atribuição de aulas por meio de rede social (Orkut) – Comunicação que não se mostrou eficaz e que não foi realizada por meio oficial – Vício, aliás, já reconhecido em mandado de segurança anterior – Possível, portanto, a condenação pelos danos morais advindos do afastamento do trabalho – Dano e nexo de causalidade demonstrados – Verificada também a culpa, imprescindível para a caracterização da responsabilidade subjetiva da requerida, vez que deixou de comunicar, de forma eficaz, a autora – Sentença mantida – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1038052-98.2014.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2015; Data de Registro: 28/05/2015)

    #126850

    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    – Procedência decretada – Autor que teria sido invadido em sua privacidade por atos perpetrados direta e indiretamente pelos requeridos, via inserções injuriosas em página na rede social denominada “Orkut” – Excesso verificado – Conduta que extrapolou os limites da liberdade de expressão e violou o direito à honra e à intimidade do indivíduo – Utilização de imagens e comentários com o fito de denegrir a imagem do autor perante o circulo social existente – Verificação de abalo à imagem e à honra do autor. Dano moral configurado – Indenização devida – Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso – Fixação em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil – Sentença mantida – Recursos improvidos.

    (TJSP; Apelação 0001534-12.2009.8.26.0568; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 28/05/2015)

    #126848

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS

    – Sentença de parcial procedência

    – APELO DA RÉ

    – Pretensão à inversão do julgado ou à minoração do quantum indenizatório – Inadmissibilidade – Requisitos da responsabilidade civil subjetiva cabalmente demonstrados – Danos que se reconhece in re ipsa, por inegável o abalo moral gerado ao autor, que foi ofendido em sua página na rede social Orkut – Inteligência do art. 186, do CC – Valor da indenização que não comporta diminuição, porquanto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Alteração, de ofício, do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização – Juros que se contam, na verdade, desde a data do evento danoso, a teor do art. 398, do CC, e da Súmula 54, do STJ. Sentença mantida

    – RECURSO DESPROVIDO, com observação.

    (TJSP; Apelação 0004606-32.2012.8.26.0655; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2015; Data de Registro: 29/05/2015)

    #126846

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Publicação no ORKUT do inteiro teor de depoimento prestado em inquérito que tramitava em segredo de justiça – Inexistência de esclarecimentos adicionais e de confirmação jurisdicional da prática dos ilícitos imputados ao autor – Liberdade de expressão que não encerra direito absoluto – Evidente dolo de lesionar, a afastar a tese de exercício regular de direito e/ou de defesa – Nexo causal estabelecido com segurança – Dano moral in re ipsa – Violação da personalidade da vítima – Fixação em R$ 2.000,00 – Suficiência – Juros de mora – Termo inicial alterado – Responsabilidade extracontratual – Matéria de ordem pública – Diretriz do STJ, Súm. 54 inclusive – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP; Apelação 0143449-66.2007.8.26.0100; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2015; Data de Registro: 22/06/2015)

    #126824

    APELAÇÃO – Ação de Responsabilidade Civil – Alegação de criação de perfil falso, no Orkut, com conteúdo ofensivo, a macular a sua honra e gerar o direito ao recebimento de indenização por danos morais – Sentença de procedência, que condenou a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 – Inconformismo das partes – Ré que pretende a desconsideração da prova produzida e autora que pugna pela majoração da verba indenizatória – Prova técnica que comprovou que o perfil falso foi criado a partir do computador de propriedade da ré – Ré que não se desincumbiu do ônus de provar que o computador foi utilizado por terceiros, no dia e período apontados pela prova técnica – Danos morais devidos e fixados em patamar razoável, que não merece alteração – Recursos desprovidos.

    (TJSP; Apelação 0013837-17.2009.8.26.0032; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2015; Data de Registro: 17/07/2015)

    #126820

    Apelação Cível – Obrigação de fazer – Fornecimento de identificação de usuários de perfis falsos em redes sociais – Utilização de foto de rosto da autora de modo pejorativo por terceiros mediante montagens fotográficas em situações constrangedoras e vexatórias, sob o título de “Irmã Zuleide” – Sentença julgada parcialmente procedente para determinar a identificação dos usuários dos perfis falsos da autora e exclusão de perfis e imagens criados, todos relativos ao site Orkut – Obrigação que restou satisfeita no curso do processo – Apelante trouxe aos autos documento que identifica a página de perfil do usuário da rede Orkut que criou a página apontada na inicial, informando os dados do referido usuário – Obrigação cumprida logo após a publicação da decisão, não se verificando a alegada demora no cumprimento da decisão – Inércia da apelada em se manifestar acerca de sua anuência em relação à remoção total do conteúdo da página indicada na inicial – Eventual delonga no efetivo cumprimento da decisão que somente pode ser atribuído à apelada – Multa pecuniária – Descabimento – Aplicação que havia sido suspensa pela decisão de fl. 164 – Exclusão do conteúdo – Fato superveniente – Extinção da rede social Orkut em 30 de setembro de 2014 – Impossibilidade de criação de novos perfis ou compartilhamento de conteúdo entre usuários – Sentença reformada para que seja declarado o integral cumprimento das obrigações pela apelante – Multa afastada – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 0008252-24.2012.8.26.0114; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 04/08/2015)

    #126818

    Ação de indenização por dano moral. Conteúdo ofensivo. Site Orkut. Decisão de procedência parcial. Aplicação do artigo 252 do RITJSP. Ausência de prova de notificação prévia, visando retirada do ar, do conteúdo ofensivo. Informações lançadas na internet (Orkut) por terceiros. Ré que apenas administra o “site”. Disponibilização de ferramenta de busca, sem qualquer ingerência no conteúdo dos “sites” pesquisados. Imposição de multa pelo atraso no cumprimento da ordem de remoção. Demora injustificada. Montante mantido, ante as peculiaridades do caso. Ônus da sucumbência mantidos. Recursos de ambas as partes não providos.

    (TJSP; Apelação 0033427-34.2012.8.26.0562; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 10/08/2015)

    #126816

    INTERNET – ORKUT – GOOGLE – OFENSAS PROVOCADAS POR TERCEIROS – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO – OMISSÃO – AÇÃO DE RETIRADA DAS OFENSAS E DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA – INCONFORMISMO – SENTENÇA ANULADA.

    Se a inicial descreve a conduta omissiva da ré, de não retirar as expressões ofensivas de seu site de relacionamento ORKUT quando instada a fazê-lo administrativamente, não merece prestígio a sentença que julga extinto o processo, sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que “a empresa Google Search não tem qualquer conteúdo se limitando a compilar e organizar informações existentes em outros sites”, em razão da falta de correlação do entendimento com a demanda ajuizada e da confusão entre o abstrato e autônomo direito de ação com o direito material alegado na inicial. Sentença cassada, a fim de que, afastada a carência de ação, em instrução seja explicitada a gravidade das supostas ofensas e suas consequências no plano material e moral.

    RESULTADO:

    apelação provida, anulada a sentença.

    (TJSP; Apelação 0018856-14.2010.8.26.0664; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga – 4ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

    #126803

    Apelação. Indenização por Dano Moral. Gravação inserida no “site” “YouTube”, pelo Presidente do Sindicato da categoria da qual o autor é funcionário, sendo também presidente da Associação Brasileira de Guardas Municipais, e anteriormente Diretor Administrativo do Sindicato réu, com ofensas à honra, à imagem e patrimônio moral do autor. Divulgação do vídeo no Orkut. Sentença de procedência do pedido, com condenação do réu a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Não constitui dano moral a informação, ainda que dura e pesada, porém verídica, a que as pessoas públicas estão sujeitas. As informações veiculadas não tiveram o condão de abalar sua honra, visto que faziam menção exclusivamente a fatos ocorridos e de conhecimento público. O fato de o apelante ser pessoa pública enseja a que sua vida profissional seja exposta. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, com a condenação do autor nos ônus da sucumbência. Recurso do autor improvido. Recurso do réu provido.

    (TJSP; Apelação 0189750-95.2012.8.26.0100; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2015; Data de Registro: 26/10/2015)

    #126801

    Apelação. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de duas corrés. Preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de capacidade postulatória afastadas. Autoras que foram alvo de escárnio público em “comunidades” criadas na rede social Orkut, objetivando injuriá-las, difamá-las e menosprezá-las. Manifestação desarrazoada da liberdade de expressão e do direito à crítica. Ofensas e humilhações verificadas. Danos morais configurados. Valor da indenização mantido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos não providos.

    (TJSP; Apelação 0000916-15.2007.8.26.0123; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/12/2015; Data de Registro: 10/12/2015)

    #126781

    Obrigação de fazer com pedido subsidiário de perdas e danos. Alegação de furto ou desapossamento de comunidades mantidas no ORKUT. Ausência de prova segura da titularidade. Admitida a titularidade pelo fato de uma delas ter sido criada por ex-empregado, é forçoso admitir que não há elementos de convicção que permitam concluir por indícios de ilegitimidade na transmissão da titularidade para um tal de “Didi Mocó”. Prova de que pelo menos três empregados da autora apelante usavam as senhas de acesso aos sites. Impossibilidade de identificação dos IPs do atual titular por não serem provedores de internet no Brasil. Improcedência acertada. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0249721-84.2007.8.26.0100; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015)

    #126761

    RESPONSABILIDADE CIVIL – INTERNET – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO ‘ORKUT’ – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INÉRCIA DO PROVEDOR – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.

    O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo publicadas em sites de relacionamento não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, razão pela qual, não se aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O provedor de internet, contudo, responde solidariamente com o autor direto do dano quando, ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem tem conteúdo ilícito, por ser ofensivo, não atua de forma ágil, retirando o material do ar imediatamente, em virtude da omissão em que incide. As expressões “pilantra” e “ladrão” ofendem claramente a honra e a imagem do apelado, despiciendo, portanto, qualquer exame mais profundo em juízo de valor para retirada imediata das mensagens, após a notificação extrajudicial. Sentença mantida.

    RECURSO ADESIVO DO AUTOR – PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSIBILIDADE.

    Montante fixado pela r. sentença (R$ 6.780,00) que deve ser mantido, pois atende a finalidade da indenização, em consonância com os padrões observados nesta Câmara e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.

    RESULTADO:

    apelação principal e apelação adesiva desprovidas.

    (TJSP; Apelação 9000012-28.2011.8.26.0048; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2015; Data de Registro: 15/01/2016)

    #126759
    RESPONSABILIDADE CIVIL
    – Dano moral – Ofensas graves proferidas por menor a síndica em “site” de relacionamento Orkut, publicamente – Responsabilidade objetiva dos genitores – Inteligência do art. 932, I, do Código Civil – Indenização devida, tendo sido arbitrada com razoabilidade – Ação procedente – Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 0142549-21.2009.8.26.0001; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2016; Data de Registro: 26/01/2016)

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