@wfroberto
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Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA IMPROCEDENTE EXTRAVIO DE BAGAGEM aplicação do C.D.C. à espécie precedentes do S.T.J. DANO MATERIAL ocorrência valor dos bens superestimado na inicial aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal na falta de melhores elementos probatórios bens frágeis e valiosos que deveriam ter sido despachados na bagagem de mão recomendação amplamente divulgada pelas companhias aéreas e pela ANAC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ apelado que faltou com a verdade, ao superestimar o valor dos bens constantes da bagagem extraviada conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 17, inciso II do C.P.C. fixação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 18 do C.P.C. DANO MORAL responsabilidade da apelada evidenciada pelo deficiente cumprimento do contrato de transporte dano moral ocorrente indenização fixada em R$ 6.220,00 montante demasiado redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais) valor que atende às peculiaridades do caso concreto recurso provido em parte, com aplicação de multa ao apelado pela reconhecida litigância de má-fé.
(TJSP; Apelação 0037300-34.2011.8.26.0576; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2013; Data de Registro: 05/09/2013)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139130]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TRANSPORTE AÉREO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A legislação consumerista aplica-se aos contratos de transporte aéreo – Convenção de Montreal e Código Brasileiro de Aeronáutica Inaplicação Prevalência da ampla reparação estatuída pela legislação ordinária Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Precedentes da jurisprudência Recurso improvido, neste aspecto.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Venda de passagem aérea com destino a Bombaim, com escala em Johannesburg Autora impedida de embarcar no trecho de Johannesburg para Bombaim porque o seu voo não estava confirmado, mas pendente de confirmação A agência de turismo corré tinha conhecimento do “status” da reserva da autora A utilização do código ‘HK’ na reserva, que corresponde a ‘Confirmado’, levou a autora a acreditar na confirmação de todos os trechos contratados Reserva da passagem que contém informações em código, cujo significado é desconhecido por muitos turistas, o que levou a autora a acreditar que todos os voos estavam confirmados Competia à corré que vendeu a passagem esclarecer todos os fatos à autora, deixando-a ciente de que o voo de Johannesburg para Bombaim não estava confirmado, mas pendente de confirmação Falha na prestação de serviço pelas rés, que respondem pelos prejuízos causados ao consumidor Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade solidária entre a agência de turismo e a empresa aérea South African, em razão do defeito na prestação do serviço Art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor As empresas que vendem e prestam serviços na mesma cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, ressalvado o direito de regresso contra o suposto causador do prejuízo Precedentes da jurisprudência – Inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC) ou de qualquer fato excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC Inadmissível a venda de passagens além da capacidade da aeronave, o que acarretou prejuízos à autora, passíveis de ressarcimento Recurso improvido, neste aspecto.
DANOS MATERIAIS
Autora comprovou ter desembolsado o equivalente a US$ 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte americanos) na compra de passagem aérea com destino a Bombaim, com escala em Ilhas Maurício, por meio de documentos que não foram impugnados pelas rés, sendo devido o ressarcimento destes gastos Para a conversão do valor pago pela passagem deve ser utilizado o câmbio da moeda estrangeira vigente na data em que a passagem foi comprada, para propiciar à passageira um justo ressarcimento Recurso improvido, neste aspecto.
DANOS MORAIS
Ocorrência Autora que teve que pernoitar em uma cidade desconhecida Mudança de trajeto e planos adiados Presumido abalo psicológico sofrido pela passageira e ofensa aos seus direitos de personalidade Dano moral configurado Recurso improvido, neste aspecto.
DANO MORAL VALOR
Indenização arbitrada em 50 salários mínimos vigentes à época do pagamento Quantia que se afigura excessiva e desproporcional à magnitude do dano, de modo a configurar enriquecimento sem causa Salário mínimo não pode ser utilizado como índice de atualização monetária, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 1° da Lei nº 6.205/75 – Atendendo-se aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, a indenização por dano moral fica arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia suficiente para reparação dos danos suportados pela autora, corrigida a partir da data deste acórdão e acrescida de juros moratórios legais contados desde a citação Recurso provido, neste aspecto.
RECURSOS DAS RÉS PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
(TJSP; Apelação 9109549-45.2007.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª VC; Data do Julgamento: 20/03/2014; Data de Registro: 06/04/2014)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139127]
TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM PESSOAL EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. Aplicação DO Cdc EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL/ VARSÓVIA. Jurisprudência consolidada do STJ. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXTRAVIO DE BAGAGEM PESSOAL EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL. Responsabilidade pelo fato do serviço (CDC, 14). CONFIGURAÇÃO. Responsabilidade objetiva. Defeito do serviço. Comprovação. Não demonstração, pela fornecedora, de nenhuma excludente de causalidade. Ocorrência de fortuito interno, incapaz de afastar a imputação (CDC, 14, § 3º, II). Aplicação da teoria do risco profissional, inerente à atividade lucrativa exercida. Dano moral e dano material. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004266-54.2010.8.26.0495; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/02/2015; Data de Registro: 11/02/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139124]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material e moral – Transporte aéreo – Vôo internacional – Autor que desistiu de viagem à África do Sul, que tinha fins profissionais, em decorrência da má prestação do serviço pela ré que, após o cancelamento do vôo original, deixou de remarcar oportunamente novo vôo para o destino – Transtornos advindos da falha na prestação do serviço que ultrapassaram meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral, no caso “in re ipsa” – Fixação do “quantum” indenizatório em R$ 8.000,00, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Verba honorária fixada em 20% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC) – Apelação provida em parte.
(TJSP; Apelação 0132233-35.2012.8.26.0100; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 24/02/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139120]
ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” RESPONSABILIDADE CIVIL
Indenização por danos materiais e morais Transporte aéreo Extravio de bagagem Hipótese em que o extravio deu-se por ocasião do transporte efetuado pela ré Legitimidade reconhecida Preliminar afastada.
RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO
Voo internacional Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Extravio de bagagem Prestação de serviço inadequada – Responsabilidade das companhias aéreas Descumprimento contratual Danos materiais comprovados Indenização por danos morais devida Redução do montante indenizatório por danos morais à quantia global de R$20.000,00 – Recursos das rés providos, em parte.
(TJSP; Apelação 0030913-05.2012.8.26.0564; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2015; Data de Registro: 01/04/2015)
Wilson Furtado RobertoMestreApelações. Indenização. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de voo. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Decolar.com afastada. Dano moral. Inocorrência. “Overbooking”. Simples falha na prestação do serviço. Autor que adquiriu nova passagem por outra companhia aérea e conseguiu embarcar cerca de uma hora após o horário previsto. Dano material. Pedido de ressarcimento correspondente ao preço da passagem adquirida em caráter de emergência, na data do embarque. Inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança das alegações. Não comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. Ausência de prova do pagamento e do reembolso da passagem anterior. Pedido de abatimento do valor reembolsado. Cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recursos das corrés parcialmente providos, desprovido o recurso do autor.
(TJSP; Apelação 1095970-50.2013.8.26.0100; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2015; Data de Registro: 18/08/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139116]
RESPONSABILIDADE CIVIL – PACOTE TURÍSTICO – CANCELAMENTO DE RESERVA DE VOO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS MEMBROS DA CADEIA DE FORNECIMENTO PERANTE O CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO, QUE NÃO CORRESPONDEU À CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVA – SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO LESIVO – VALOR – R$7.500,00 PARA CADA AUTOR – MANUTENÇÃO – FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL E COM OBSERVÂNCIA DA FINALIDADE DE DESETIMULAR CONDUTAS COMO AS DOS AUTOS E PROPICIAR CERTO CONFORTO AOS LESADOS – RECURSOS IMPROVIDOS.
(TJSP; Apelação 4010489-26.2013.8.26.0114; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2015; Data de Registro: 01/12/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139113]
Responsabilidade civil – Transporte aéreo – “Overbooking” – Indenização por danos morais – Improcedência – Assistência inadequada prestada pela companhia aérea aos passageiros – Demandantes que fazem jus à reparação dos prejuízos experimentados – Dano moral “in re ipsa” – Aplicação de pena de litigância de má fé – Cabimento – Ré que alterou a verdade dos fatos – Infringência ao dever de lealdade processual caracterizado – Ação que deve ser julgada procedente – Inversão dos ônus da sucumbência que se impõe – Recurso dos autores provido.
(TJSP; Apelação 4000300-65.2012.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2015; Data de Registro: 18/12/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139110]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, FUNDADOS NOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NÃO EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS COMPRADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO E PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A PROPOSITURA DESTA DEMANDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA O PAGAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ PERMITIU O EMBARQUE DE PASSAGEIROS QUE ADQUIRIRAM BILHETES POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO, APESAR DE O AUTOR TER REALIZADO O CANCELAMENTO DAS PASSAGENS EM TEMPO HÁBIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O CANCELAMENTO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.013,14, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O DESEMBOLSO, E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. O ADVOGADO PODE CUMULAR O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA, DO QUAL DETÉM DIREITO AUTÔNOMO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO CONTRATADO COM SEU CLIENTE (ARTS. 23 E 33 DA LEI Nº 8.906/1994 E DO ART. 35, § 1º, DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB EM 1995 – CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB), TODAVIA, NÃO SE PODE EXIGIR DO VENCIDO, A PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS ESPECIFICAMENTE PARA A DEMANDA CONTENCIOSA ENTRE AS PARTES, PORQUE IMPLICARIA SUPERPOSIÇÃO INARMONIZÁVEL COM O MINUCIOSO CRITÉRIO DETERMINADO PELA NORMATIVA COGENTE ESTABELECIDA NOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1973 OU DE 2015. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE. AS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS CONFIGUROU MERO DISSABOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1082461-81.2015.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2016; Data de Registro: 17/05/2016)
Wilson Furtado RobertoMestreIndenização. Transporte aéreo internacional. Overbooking. Indenização de danos morais e materiais. Procedência parcial decretada em 1º grau. Decisão alterada. Pedido de ressarcimento de valores concernentes à contratação de advogado. Descabimento, visto que não demonstrada atuação extrajudicial do patrono. Majoração do valor da indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido. Possibilidade. Verba indenizatória que não está pautada por critério de razoabilidade. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1020401-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2016; Data de Registro: 09/12/2016)
Wilson Furtado RobertoMestreRECURSO – Apelação – Transporte aéreo internacional – Cancelamento e atraso em voos – “Ação ordinária de indenização por danos morais” – Insurgência contra a r. sentença que julgou improcedente a demanda – Admissibilidade parcial – Incontroverso cancelamento de voo, que ensejou atraso de 14 (quatorze) horas nos voos internacionais – Companhia aérea que responde pelos serviços deficientemente prestados, ainda que tenha providenciado acomodação em hotel – Aplicação dos artigos 737 do CC e 14 “caput” do CDC – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para o caso concreto – Honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação – Inteligência do artigo 85 §§ 2º e 11 do NCPC – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1007496-62.2015.8.26.0576; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2016; Data de Registro: 14/12/2016)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139103]
AÇÃO REGRESSIVA – SEGURO – TRANSPORTE AÉREO – DANOS EM BAGAGEM E SUBTRAÇÃO DE OBJETOS – INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – PEDIDO PROCEDENTE
-Infere-se do exame dos autos que a autora-seguradora ajuizou a ação à vista do pagamento da indenização securitária a passageiro da ré, que teve sua bagagem danificada, com a subtração de alguns pertences, alegando má prestação do serviço de transporte aéreo – Pagamento comprovado, com sub-rogação plena da seguradora, nos termos do art. 786 do Código Civil, inclusive no tocante ao prazo prescricional da relação originária – Relação entre passageiro e transportadora regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a atrair a incidência de seu art. 27 – Prazo prescricional (quinquenal) respeitado – Prescrição afastada – Julgamento autorizado pelo art. 1.013, § 4º do novo CPC – Diante da demonstração do dano, da existência do contrato de seguro e do pagamento da indenização, restou devidamente demonstrado o direito alegado pela seguradora – Hipótese em que, nesse transporte, se trata de responsabilidade objetiva, decorrente da obrigação assumida em razão da cláusula de incolumidade, que é a de entregar a bagagem intacta em seu destino – Falha na prestação do serviço caracterizada, não havendo que se falar, além disso, em indenização tarifada, subordinando-se ao princípio da ampla reparação – Precedentes de nossos Tribunais – Sentença reformada – Pedido procedente – Verba honorária fixada por equidade, em razão do baixo valor da condenação – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1044277-56.2015.8.26.0100; Relator (a): Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2017; Data de Registro: 17/07/2017)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139099]
RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – Sentença de procedência – APELO DA RÉ – Pretensão à minoração do quantum indenizatório, no tocante aos danos materiais – Inadmissibilidade – Hipótese de aplicabilidade do CDC – Danos materiais compatíveis com a duração da viagem e status socioeconômico da parte – Inteligência do art. 6º, inciso VIII, do CDC e do art. 744, parágrafo único, do CC – Danos morais reconhecíveis in re ipsa. Sentença mantida, com fundamento no art. 252, do Regimento Interno do TJ/SP – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1008454-55.2014.8.26.0100; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)
Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem material – Aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal – Recurso desprovido – Sentença mantida.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Procedência – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem moral – Verba indenizatória, alinhada aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Recurso desprovido – Sentença mantida.
(TJSP; Apelação 3003920-53.2009.8.26.0506; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2011; Data de Registro: 14/09/2011)
Wilson Furtado RobertoMestreTransporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*
(TJSP; Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)
Wilson Furtado RobertoMestreTransporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*
(TJSP; Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139068]
“APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA AGÊNCIA DE VIAGEM ILEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote Solidariedade ampla de todos os fornecedores da cadeia Arts. 7º, parágrafo único, c.c. 25, §1º, do CDC Responsabilidade objetiva de todos os fornecedores Legitimidade passiva da agência corré reconhecida Preliminar afastada – Apelo da agência corré improvido.”
“APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL OVERBOOKING CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Overbooking no voo contratado pelos autores, que ocorreu em virtude de a empresa aérea ter vendido mais passagens do que os lugares disponíveis, o que ocasionou o atraso de dois dias no retorno dos autores ao Brasil Aplicabilidade do CDC O STJ firmou entendimento no sentido de prevalência do CDC em relação à Convenção de Varsóvia, com suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), e ao Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação dos serviços pela companhia aérea Prestação de serviço defeituosa Responsabilidade objetiva das rés Prova da existência do dano moral despicienda, uma vez que, pela evidência dos fatos, são notórios o cansaço exagerado, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os autores Ocorrência de grande atraso no retorno dos autores, em virtude do overbooking, que é suficiente para demonstrar o dano moral Configurado o dano moral, a estipulação da indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado Indenização bem fixada em R$10.000,00, para cada um dos autores Sentença mantida – Apelos improvidos.”
(TJSP; Apelação 0001042-17.2010.8.26.0590; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2013; Data de Registro: 04/12/2013)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139065]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais e morais – Cobrança de excesso de bagagem em viagem aérea internacional – Sentença de parcial procedência – Devolução em dobro assentada – Danos morais afastados – Insurgência – Inconformismo do autor não gera dano moral, posto que configura meros aborrecimentos e contrariedades corriqueiras às quais estão sujeitos quaisquer cidadãos que vivam em sociedade – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 3001571-44.2013.8.26.0601; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/05/2015; Data de Registro: 20/05/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139061]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Dano moral configurado –Transtornos causados à autora que passam da esfera de mero aborrecimento – Indenização devida – A fixação do dano moral deve ser ponderada, visando a inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0001556-60.2012.8.26.0408; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2015; Data de Registro: 17/09/2015)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139059]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Extravio de carga – Aplicação do previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor -Inaplicabilidade da Convenção de Montreal – Indenização integral – Ação regressiva julgada procedente – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1095000-16.2014.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 29/06/2016)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139055]
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. Extravio definitivo de bagagem. Aplicação da Convenção de Varsóvia. Necessidade de declaração de conteúdo de bagagem. Relação de consumo. Dano moral e material.
1.O transporte aéreo internacional de passageiros insere-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Não aplicação ao caso da Convenção de Varsóvia – Precedentes.
2.O extravio de bagagem acarreta dano moral e material.
3.Dano material restrito aos bens extraviados, suficientemente discriminados e individualizados. Reconhecimento de dano material no importe de R$7.000,00.
4.Dano moral decorrente de todo o constrangimento causado pela perda da bagagem, que afetou a renovação dos votos matrimoniais. Fixação em R$ 3.000,00.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1017734-84.2013.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016)
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS AO EXTERIOR – TRANSPORTE REALIZADO PELO MODAL AÉREO – EXTRAVIO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – LEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA AGENTE DE CARGA E DA TRANSPORTADORA – PRECEDENTE DO STJ – INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL – GASTOS COM VIAGEM DE PREPOSTO DECORRENTES DO EXTRAVIO PELO QUAL SE RESPONSABILIZAM AS DEMANDADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1009691-81.2015.8.26.0006; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017)
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – Ação indenizatória por danos morais e materiais – Transporte aéreo – Aquisição de passagem de classe executiva – Esposa do autor teve seu bilhete alterado para classe econômica – Sentença de parcial procedência que deve ser mantida – Insurgência do autor contra parcela da sentença que entendeu ser indevida a indenização por danos morais – Autor preferiu abrir mão do seu assento localizado na classe executiva para viajar ao lado de sua esposa, em classe inferior àquela contratada – Ato voluntário e consciente – Sujeira nos toaletes e existência de inseto no voo não tem o condão de ensejar reparação por dano moral, configurando mero dissabor que não extrapola a normalidade dos transtornos do dia a dia – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0058355-77.2012.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 06/06/2017)
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Relação de consumo – Bagagem extraviada – Dano moral caracterizado. Majoração do valor fixado – Indenização por danos materiais negada em Primeiro Grau – Princípio da reparação integral – Concessão de indenização por danos materiais – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1014776-06.2015.8.26.0602; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)
Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo internacional. Manutenção da aeronave. Fato previsível e que não exclui a responsabilidade da transportadora. Cancelamento do voo contratado. Reacomodação dos passageiros em voos operados por outras companhias aéreas. Atraso no voo. Chegada ao destino trinta e seis horas depois do previsto. Má prestação do serviço. Relação de consumo. Responsabilidade da empresa transportadora, que integra a cadeia de fornecimento de serviços, vez que celebrou o contrato e atuou para que os passageiros chegassem ao seu destino. Artigo 7º, parágrafo único, CDC. Comprovação do dano material pelos autores. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1007386-65.2017.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 14/08/2017)
Wilson Furtado RobertoMestreResponsabilidade Civil. Cancelamento de voo e extravio de bagagem. Pernoite em aeroporto. Falha na prestação dos serviços pela requerida. Negativa de prestação de assistência ao passageiro. Dano moral configurado. Honorários sucumbenciais. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1097214-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)
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Atraso de voo internacional – Descumprimento do contrato de transporte aéreo – Infração ao dever de pontualidade, ínsito à prestação do serviço – Responsabilidade objetiva – Infração contratual configurada – Dever de indenizar – Danos morais presumidos e intuitivos devido aos transtornos enfrentados pelos passageiros – Indenização devida por ofensa à honra, em face da angústia, percalços e privações suportadas pelos turistas – Arbitramento prudencial em quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática – Modificação da disciplina da sucumbência – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1119692-11.2016.8.26.0100; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)
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Apelação – Transporte aéreo Internacional – Ação indenizatória – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignação improcedente – Responsabilidade da transportadora ré se subordinando às disposições da Convenção de Montreal – Incidência da orientação firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral e força vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III), tendo por paradigma o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 (j. 25.5.17) – Aplicação das normas do Código de Proteção ao Consumidor apenas subsidiariamente – Caso em que, conquanto o atraso inicial tenha efetivamente decorrido de inesperada anomalia técnica da aeronave, os elementos dos autos evidenciam que a ré não adotou as providências que dela razoavelmente se esperaria para evitar ou minorar os danos causados aos passageiros – Não esclarecido, com efeito, o porquê de a peça de reposição não ter sido obtida junto a fornecedor local – Não esclarecido, tampouco, a razão de os autores não terem sido realocados em outros voos, como é praxe no transporte aéreo de passageiros, haja vista, entre nós, o art. 8º, I, da Resolução ANAC nº 141/10 – Hipótese em que os autores foram compelidos a aguardar por dois dias e meio o conserto da aeronave, mediante a vinda da peça de reposição do distante país em que sediada a companhia aérea – Bem reconhecida a responsabilidade civil da ré – Inequívoco o dano moral disso proveniente – Norma convencional não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando – Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.
(TJSP; Apelação 1056739-74.2017.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)
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Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo. Atraso no embarque. Ilegitimidade da corré Emirates. Admissibilidade. Aplicações das normas das convenções internacionais. Cabimento. Pedido de pagamento de diárias extras e prorrogação do visto. Inadmissibilidade. Valor da indenização por danos morais majorado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1006571-44.2017.8.26.0011; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)
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Responsabilidade civil – Danos morais – Transporte aéreo realizado pela ré sem o fornecimento ao autor de alimentação especial “kosher”, previamente contratada – Ré que garantiu ao autor, no trecho da conexão “Istambul-Brasil”, o fornecimento dessa alimentação, o que, porém, não se verificou – Responsabilidade da ré caracterizada – Dano moral incontroverso – Sentença não atacada pela ré. Dano moral – “Quantum” – Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto – Valor indenizatório majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, correspondente a, aproximadamente, cinco salários mínimos atuais (R$ 954,00) – Aos filhos do autor que, em outras ações, foi reconhecido o direito à reparação dos danos morais, também fixada em R$ 5.000,00 – Apelo do autor provido em parte.
(TJSP; Apelação 1004341-53.2017.8.26.0100; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
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