Especialistas no gerenciamento de condomínios, no aspecto legal e financeiro, o advogado Luiz Fernando de Queiroz, e a consultora Karla Pluchiennik Moreira há tempos procuravam um livro que conjugasse praticidade e informação sobre as votações em condomínio. Na falta de uma obra que os satisfizesse, decidiram eles mesmos concebê-la.
O resultado é o livro "Quórum no Condomínio – O poder do voto nas assembleias" (Bonijuris, 2019). De acordo com os autores, o objetivo do livro foi reunir, de maneira didática, todas as informações possíveis sobre o quórum em condomínio, o qual diz respeito ao número mínimo de condôminos presentes em assembleia para deliberação e, por vezes, aos votos mínimos necessários para aprovar determinadas proposições.
Para isso, eles empreenderam uma longa pesquisa que inclui conceitos e diferentes tipos de quórum, dúvidas frequentes e extensa lista completa de quóruns relacionados aos condomínios, tal como previstos no Código Civil, na Lei do Condomínio e na legislação afim.
Queiroz e Karla se preocuparam, ainda, em informar o leitor sobre os quóruns de difícil pesquisa, que não são encontrados com facilidade na legislação (nem mesmo nas ferramentas de busca da internet), além de disponibilizar uma ampla e progressiva tabela temática com o quórum de diferentes assuntos que foram, são ou serão debatidos em assembleias de condôminos.
Destaque-se o didatismo do livro ao apresentar alfabeticamente diversas possibilidades temáticas de quóruns de votação para facilitar a pesquisa. Na terceira parte, a busca pode ser realizada através de tabelas progressivas, por ordem de dificuldade na aprovação dos temas.
Para preparar o livro, os autores se debruçaram sobre a referência legal e a jurisprudência de casos apreciados pelos tribunais quando instados a indicar o quórum condominial em temas sob sua análise. Não foi uma tarefa fácil.
Queiroz e Karla citam o caso da instalação de uma antena de TV a cabo na parte superior de um edifício. Qual seria o quórum mínimo necessário para que o condomínio cedesse em locação parte do terraço para a empresa interessada?
No entendimento dos autores, tratando-se de benfeitoria útil ao edifício, que renderia aluguel e aliviaria o rateio de despesas, o quórum necessário para aprovação seria o voto da maioria dos condôminos presentes em assembleia" (Código Civil, art. 1241, II). "Porém, para evitar eventual litígio judicial recomendamos que o quórum desejável seja o voto de dois terços do condomínio, conforme o inciso I, do mesmo artigo citado do Código Civil".
O livro "Quórum no Condomínio – O poder do voto nas assembleias" já se encontra à venda nas livrarias virtuais e no site www.editorabonijuris.com.br.
Quórum no condomínio: o poder do voto nas assembleias
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