Bancário tem justa causa confirmada por violação de dados da ex-esposa

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Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão de dispensa por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que, em quatro ocasiões, acessou ilegalmente os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, que também era funcionária da mesma instituição e foi demitida pelo mesmo motivo.

A série de acessos não autorizados ocorreu em meio a uma disputa legal relacionada a um divórcio contencioso e a uma revisão de pensão alimentícia. O tribunal considerou a violação do sigilo de dados como um ato grave o suficiente para justificar a aplicação da penalidade.

Divórcio
Créditos: Thiago Santos | iStock

O bancário, com 64 anos, acumulou mais de três décadas de serviço no Banco do Brasil. Em sua contestação à dispensa por justa causa, ele argumentou que as consultas ao cadastro bancário da ex-esposa nunca foram utilizadas para fins externos ou compartilhadas com terceiros. Alegou também que suas ações não causaram prejuízo a clientes, colegas de trabalho ou à instituição financeira.

No entanto, o Tribunal entendeu que a conduta configurou insubordinação, mau procedimento e ato de improbidade derivado da violação de dados para obter vantagens pessoais. O acesso indevido foi considerado uma quebra de confiança, sendo inapropriada a aplicação de penalidades graduais diante da gravidade da infração.

justa causa
Créditos: Sarayut | iStock

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou inicialmente a justa causa desproporcional, levando em conta o extenso período de serviço sem histórico de penalidades anteriores e a ausência de prejuízos comprovados decorrentes das consultas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a decisão, ressaltando que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

O relator do recurso de revista do banco (297-51.2015.5.21.0008), ministro Agra Belmonte, destacou que a quebra do sigilo dos dados pessoais constitui uma violação séria, especialmente quando usada para vantagens pessoais em processos judiciais. A conduta do bancário foi considerada uma infração penal, justificando a manutenção da demissão por justa causa. O tribunal ressaltou que a quebra de confiança e o impacto na esfera legal tornaram inadequada a aplicação de penalidades progressivas diante da gravidade da situação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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