EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
______________________________________________________________________,
(nome completo)
brasileiro(a), ____________________, ______________________, portador(a) do
(estado civil) (profissão)
RG nº __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____._____.______-____,
(nº identidade/órgão expedidor) (nº CPF)
residente e domiciliado(a) _______________________________________________
(endereço completo para contato)
____________________________________________________________________,
(complemento do endereço) (cidade e estado da federação)
CEP: ___________-____, vem perante Vossa Excelência, com base no art.105, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal arts. 84 seguintes c/c os arts. 40 e seguintes do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
contra ______________________________________________________________,
____________________________________________________________________,
(indicar o nome do magistrado de 2º grau da Justiça Federal)
pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
(DESCRIÇÃO DOS FATOS)
III – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Conselho da Justiça Federal sejam
apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo
legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e
prevista em lei para a espécie.
Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de
prova em direito admitidos.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
________________________, ______/______/_______.
(local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura)
Nota de fim
1 | Art. 41 A reclamação deverá ser dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal, em requerimento assinado, contendo descrição do fato, a identificação do reclamado, a qualificação e o endereço do reclamante, bem como as provas de que dispõe e, se apresentada por procurador, o instrumento de mandato deverá conter poderes especiais, sob pena de imediato indeferimento.
§ 1º Antes de decidir sobre a admissibilidade da reclamação poderão ser requisitadas informações do reclamado, da presidência do tribunal, da Corregedoria-Geral da Região e de outros órgãos. (Provimento nº 1, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, de 05 de janeiro de 2009). |