Modelo de Petição Inicial Agente De Monitoramento | Periculosidade Descaracterização Do Regime Compensatório Horas Extras

Data:

Contratos Comerciais
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EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro (a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de agente de monitoramento, tendo sido admitido em XX/XX/201X, recebendo para tanto, um salário de R$ X.XXX,XX mensais.

Foi despedido sem justo motivo em XX/XX/XXXX.

Ocorre que o Reclamado não observou os direitos do Reclamante, razão pela qual se tornou necessária a proposição da presente reclamatória trabalhista.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

1. Do adicional de periculosidade

No exercício do labor em prol da reclamada o autor laborou em atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e artigo 193, II, da CLT.

A título de amostragem, o item 3 do anexo 3 da NR-16, estabelece que As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

Telemonitoramento/telecontrole – Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistema eletrônico de segurança.

Entretanto, ainda que tenha laborado na central de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança, executando labor de telemonitoramento/telecontrole, o autor não recebeu o adicional devido, durante todo período contratual, sendo credor deste.

2. Da jornada

2.1 - descaracterização do regime compensatório

O regime compensatório imposto pela reclamada apresentou-se nulo de pleno direito (art. 9º da CLT), já que em flagrante confronto com os artigos 59, § 2º, e 60 da CLT, e Súmula 85, item IV, do TST, pois:

a) havia prestação de horas extraordinárias de forma habitual;

b) houve, em diversas ocasiões, prestação de horas extraordinárias excedentes de duas por jornada;

c) havia labor em diversos sábados, o que desvirtua por completo a finalidade do regime compensatório nesta modalidade, eis que visa, justamente, a suprimir o labor aos sábados;

d) houve infração ao intervalo intrajornada em diversas ocasiões ao longo do contrato de emprego.

2.2 – Das horas extraordinárias

O reclamante fora contratado para laborar em escalas 4x2, ou seja, laborava 4 (quatro) dias seguidos, recebendo 2 (dois) de folga na semana na sequência.

Sua jornada se dava, em média, das 06h50min até as 19h10 horas.

Contudo, ainda que laborasse em sobrejornada, a reclamada não adimplia as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal – critérios cumulativos -, sendo o autor credor das horas extras.

Igualmente, a reclamada ignorava as regras do artigo 58, § 1º, da CLT, pois não considerava como tempo a disposição as variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Com efeito, os cartões ponto vão impugnados desde já, posto que não representam a real jornada e frequência de trabalho.

Além de ter havido desrespeito à parte final Súmula nº 366 do TST, e à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do MTE.

Destarte, requer a declaração da nulidade da escala de trabalho 4x2, bem como seja a reclamada condenada ao pagamento das horas extraordinárias, devendo ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, critérios cumulativos, todas contadas minuto a minuto, bem como dos reflexos, integrações e diferenças em descansos semanais remunerados e feriados (Lei n. 605/49 e Súmula n. 172 do TST), dobras legais, gratificações natalinas (Súmula 45 do TST), férias acrescidas do terço constitucional ( § 5º do art. 142 da CLT), aviso prévio e FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos.

O adicional de horas extraordinárias deve ser o legal, convencionado entre as partes ou o previsto nas normas coletivas, devendo prevalecer o mais benéfico ao trabalhador; com relação aos domingos e feriados, o adicional deve ser em dobro ou outro mais vantajoso.

A base de cálculo das horas extraordinárias deve observar o previsto nas OJs 47 e 97 da SDI-I do TST e Súmula 264 do mesmo tribunal.

3. Do intervalo intrajornada

Ainda que a duração da jornada do reclamante excedesse a seis horas diárias, a reclamada não concedia integralmente o intervalo para repouso e alimentação a que se refere o artigo 71 do Texto Consolidado.

Importante destacar que as partes ampliaram o direito mínio previsto no artigo 71 da CLT, para que o intervalo mínimo seja de 2 horas, o que deve ser observado para fins de condenação e liquidação.

4. Do intervalo interjornadas

Em diversas ocasiões durante a contratualidade a reclamada não concedeu a totalidade do intervalo de onze horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte, ferindo o disposto no artigo 66 da CLT.

5. Dos domingos e feriados

Em que pese o reclamante tenha laborado em feriados e dias destinados ao repouso semanal remunerado, a reclamada deixou de adimplir a dobra legal, bem como as horas trabalhadas nesta condição com o respectivo adicional, violando a Súmula 146 do TST.

6. Dos juros e correção monetária

A atualização monetária dos débitos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista deverá ser pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da parcela, devendo, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357, ser aplicado o INPC do dia do vencimento.

Os juros de mora deverão incidir sobre o valor total da condenação, corrigido monetariamente, não integrando – os juros - a base de cálculo dos descontos fiscais.

Ainda, caso haja diferenças entre a data do depósito e a da liberação do crédito em favor do reclamante, a reclamada deverá responder pelos juros de mora e pela correção monetária do período correspondente.

No que se refere ao FGTS, devem ser pagos a atualização monetária, os juros de mora de 1% ao mês e a multa de 20% incidente sobre o valor total atualizado, conforme prevê o artigo 30, incisos I e II, do Decreto 99.684/90.

7. Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que Autor está DESEMPREGADO, se configura pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

8. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.

III- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência, a condenação da Reclamada a pagar:

a) Condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, bem como dos reflexos, integrações e diferenças em férias acrescidas de 1/3 ( §§ 5º e 6º do art. 142 da CLT), gratificações natalinas, horas extras, intervalares e adicional de horas extras (OJ-47-SDI-I do TST), RSR e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro, dobra legal, aviso prévio, FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, bem como as demais parcelas que tenham como base de cálculo o salário do obreiro .... R$ X.XXX,XX

b) Declarar nulo o regime compensatório imposto pela reclamada, conforme os fundamentos já expostos no item “Da descaracterização do regime compensatório” desta petição inicial ........... SEM VALOR MONETÁRIO

c) Condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, devendo ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, critérios cumulativos, todas contadas minuto a minuto, bem como dos reflexos, integrações e diferenças em descansos semanais remunerados e feriados (Lei n. 605/49 e Súmula n. 172 do TST), dobras legais, gratificações natalinas (Súmula 45 do TST), férias acrescidas do terço constitucional ( § 5º do art. 142 da CLT), aviso prévio e FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos.

O adicional de horas extraordinárias deve ser o legal, convencionado entre as partes ou o previsto nas normas coletivas, devendo prevalecer o mais benéfico ao trabalhador; com relação aos domingos e feriados, o adicional deve ser em dobro ou outro mais vantajoso. A base de cálculo das horas extraordinárias deve observar o previsto nas OJs 47 e 97 da SDI-I do TST e Súmula 264 do mesmo tribunal. ....... R$ X.XXX,XX

d) Condenar a reclamada ao pagamento de o “total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração”, nos exatos termos da Súmula 437 do TST, no que se refere ao intervalo intrajornada.

Outrossim, tendo em vista a natureza salarial da parcela, pede a condenação das reclamadas ao pagamento dos reflexos, diferenças e integrações em reajustes salariais, férias acrescidas de 1/3 ( §§ 5º e 6º do art. 142 da CLT), gratificações natalinas, RSR e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro, dobra legal, aviso prévio, FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos.

O adicional das horas intervalares deve ser semelhante ao do labor suplementar e o período em que houve labor em detrimento do intervalo intrajornadas deve ser remunerado como labor suplementar (“sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração” s. 437 TST), inclusive para fins de apuração do adicional de horas extras ............... R$ X.XXX,XX

e) Condenar a reclamada, com fulcro no artigo 66 da CLT e OJ 307 da SDI-1 do TST, ao pagamento do total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo equivalente ao adicional de horas extas, por analogia ao art. 71 da CLT, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Em não sendo deferido o pleito, pede a condenação da reclamada ao pagamento do período subtraído dos intervalos interjornadas, acrescido do adicional equivalente ao adicional de horas extras, já que o período deve ser pago como sobrejornada.

Finalmente, pede a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos, diferenças e integrações em reajustes salariais, férias acrescidas de 1/3 ( §§ 5º e 6º do art. 142 da CLT), gratificações natalinas, RSR e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro, dobra legal, aviso prévio, FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos. O adicional das horas intervalares deve ser semelhante ao do labor suplementar e o período em que houve labor em detrimento do intervalo

intrajornadas deve ser remunerado como labor suplementar (“sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração” s. 437 TST), inclusive para fins de apuração do adicional de horas extras ......... R$ X.XXX,XX

f) A condenação da reclamada ao pagamento da dobra legal e das horas extraordinárias com o adicional em dobro em razão dos feriados e dias destinados ao repouso semanal remunerado laborados, bem como dos reflexos, diferenças e integrações em reajustes salariais, férias acrescidas de 1/3 ( §§ 5º e 6º do art. 142 da CLT), gratificações natalinas, horas extras, intervalares e adicional de horas extras (OJ-47-SDI-I do TST), RSR e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro, dobra legal, aviso prévio, FGTS acrescido da multa compensatória, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos ....... R$ X.XXX,XX

g) A condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ........... R$ X.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, tendo em vista que não recebe salário, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXX/XX, XX de janeiro de 2018.

XXX XXXX

OAB/UF nº. XX.XXX

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