EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.
JOSÉ DA SILVA, nacionalidade…, profissão…, estado civil…, residente e domiciliado na Rua…, nº…, bairro…, município de São Miguel do Oeste/SC, CEP XXXXX-000, endereço eletrônico …, por meio de seu advogado in fine assinado (procuração anexa), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
MARIA, nacionalidade…, profissão…, estado civil…, residente e domiciliada na Rua…, nº…, bairro…, município de Fortaleza/CE, endereço eletrônico …, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
No dia 16 de julho de 2021, a Requerida emitiu cheque cruzado em favor do Requerente, na praça de Fortaleza/CE, no valor de R$ XXX, conforme documento anexo.
A emissão do cheque decorreu de negócio jurídico de compra e venda de alguns livros do Autor à Ré.
Após tentar realizar a compensação do cheque, este foi devolvido pelo banco pela alínea 11 (insuficiência de fundos).
Desse modo, após passado o prazo prescricional executivo da cártula, bem como diante da recusa da Requerida em realizar o pagamento espontâneo da quantia, mostra-se cabível o ajuizamento da presente monitória.
2. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O cheque prescrito é prova escrita sem eficácia de título executivo, mostrando-se preenchido o requisito do cabimento, conforme artigo 700, inciso I, do CPC, bem como a súmula 299 do STJ.
Além disso, a presente monitória é tempestiva, pois o cheque teve seu vencimento na data de 16 de julho de 2021, sendo que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de prova escrita sem eficácia de título executivo é quinquenal, consoante a Súmula 503 do STJ e, corroborando com o art. 700 do Código de Processo Civil.
3. DO DIREITO
Trata-se de ação monitória que visa a cobrança de cheque prescrito, conforme dispõe o artigo 700, inciso I, do CPC.
A ação monitória é cabível sempre que o credor dispuser de prova escrita, sem eficácia executiva, o direito de exigir do devedor um pagamento, conforme redação clara do CPC:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
O presente caso se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória, uma vez que com base nos documentos anexos, fica comprovada a dívida inadimplida da Ré.
O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características o colocaria na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, artigo 784, do CPC.
Ocorre que referido título (Cheque), por não ser apresentado em tempo hábil no prazo do Art. 59 da Lei nº 7.357/85, perde sua força executiva mas por tratar-se de prova escrita que ampara o direito do Autor, pode ser manejado por Ação Monitória, conforme sumulado pelo STJ: “Súmula 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”
Ademais, pelo princípio da cartularidade, é totalmente desnecessário comprovar a origem do crédito e a sua exigibilidade.
Do mesmo modo, o artigo 700, § 2º, do CPC, determina ao Autor a apresentação da importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; o valor da coisa reclamada; o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Importância devida: R$ XXX (duzentos reais).
Data de emissão da cártula: 16/07/2021
Correção Monetária: INPC
Juros: 1% a.m.
Valor atualizado: R$ XXX, conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Motivos pelos quais devem conduzir à determinação imediata do pagamento total da dívida.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) O recebimento da presente petição inicial, com os documentos que a instruem, bem como a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais;
B) Seja expedido o mandado de pagamento, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, no importe de R$ 238.55 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para que o Requerido possa cumprir com a sua obrigação no prazo máximo de 15 dias;
C) Requer a total procedëncia dos pedidos, a fim de converter o mandado monitório em titulo executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, condenando a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 238,55 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), valor este que deverá ser devidamente atualizado, mediante a expedição de mandado monitório;
E) Requer a condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e os honorários advocatícios;
F) Requer a produção de provas em todos os meios em direito admitidos, em especial a prova documental anexa.
Atribui à causa o valor de R$ XXX
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, Data.
ADVOGADO
OAB/UF …