EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE COMARCA– UF .
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
GENITORA, qualificação, e GENITOR, qualificação , não possui endereço eletrônico, a Lei faculta a apresentação do endereço de sua Advogada, e-mail: (xxxxx), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua advogada xxxxxxxx, inscrita na OAB/UF sob nº XXXXX, com endereço profissional situado na XXXXXXXXXXX, PROPOR O PEDIDO DE:
ALVARÁ JUDICIAL
O que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa, nos termos do Estatuto do idoso, uma vez que, a primeira requerente possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o segundo requerente 70 (setenta) anos de idade.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
De pronto, requer que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita a parte Requerente, por não poder arcar com as custas e despesas processuais sem o grave prejuízo do seu sustento e da sua família, o direito lhe é dado em razão da disposição legal constante no art. 98 do CPC.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nestes termos, pode-se averiguar a veracidade das alegações, por se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente, encontrando-se impossibilitado de arcar com as despesas processuais.
A disciplina acerca do instituto da gratuidade da justiça estabelece no § 3º do art. 99 do CPC a presunção de veracidade da alegação de insuficiência ofertada por pessoa natural, e ainda coadunando com tal presunção assevera no § 2º que a autoridade judicial somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão”.
Assim sendo, o requerimento de gratuidade feito pela parte Autora merece prosperar, haja vista que o ordenamento jurídico pátrio lhes assegura o benefício da gratuidade da justiça, assim como, que o mesmo preenche todos os requisitos para sua concessão.
III. DOS FATOS
Síntese dos fatos
IV. DO DIREITO
Dispõe a Lei 6.858/80, sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, vejamos:
Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos SALDOS BANCÁRIOS E DE CONTAS DE CADERNETAS DE POUPANÇA E FUNDOS DE INVESTIMENTO DE VALOR ATÉ 500 (QUINHENTAS) OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL.
Os requerentes são a mãe e o pai do De Cujus, nesta ordem, conforme comprova certidão de óbito e documentação em anexo.
Atualmente os requerentes dependem do valor constante em conta para arcar com as despesas deixadas pelo falecido, o que se vê necessário adentrar ao Judiciário para ter acesso ao saldo e sacar o respectivo valor como medida da mais pura justiça.
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto e tendo em vista a situação de fato, considerando também que a pretensão dos requerentes encontram-se respaldo legal, requer:
a) Que seja deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, da Lei Federal nº 1.060/50 e art. 99, do CPC;
b) A busca de valores em nome do de cujus através do sistema SISBAJUD, da Conta em nome de xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxx;
c) Por fim, que seja deferida a presente pretensão, consequentemente com a devida expedição do alvará judicial, autorizando os requerentes, xxxxxxxxxxxxxx a levantar a quantia a ser mencionada pelo banco.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do requerente, juntada de documentos, bem como demais provas que se fizerem necessárias.
Dar-se-á causa o valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
CIDADE – UF, DATA.
ADVOGADA
OAB/UF XXXX