Modelo de petição - Prioridade de Tramitação

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE xxxx xx xxxx

nome, Brasileira, casada, , portador do documento de identidade RG xxxxx-xx, inscrito no CPF Xxxxxxx-xx, domiciliado e residente na Avenida Governador Argemiro,Nº 11, CEP000-000 por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), RUA São João, CEP 000-0000, comarca de cidade , onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência,AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA (idosa) de Venezuela de Abreu, Brasileira, viúva, portador do documento de identidade RG 4725-1762 e do CPF XXXXX-615 domiciliando e residente na RUA vereador de Sá, Nº 134, CEP XXXXX-000, Juazeiro do Norte-CE

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa (Doc. 02), razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 1º e 3º da Lei nº 7.115 de 28 de Agosto de 1983, dando nova redação a Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Requer-se, nos termos do art. 1.048, Ido CPC c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade do interditando, cuja juntada aos autos se pleiteia, atendendo ao disposto nos arts. 1048, § 1ºe 71, § 1º das respectivas normas.

I-DOS FATOS

A requerente é filha do interditando (certidão de nascimento em anexo), que por sua vez sua mãe está com 92 (noventa e dois anos) que reside no bairro São José desta mesma cidade.

O interditando sofreu um acidente doméstico no dia 12/09/2020, sendo esta já com Alzheimer fraturando membros do seu corpo, prejudicou a sua fala e o movimento dos seus membros por exemplo a mão e a perna esquerda, infelizmente pelo o motivo da sua idade não foi possível que a realização de sua cirurgia para efeitos de cura, ficando essa totalmente necessitada de sua filha para auxiliar em banhos, alimentação, se vestir é responsável também por levá-la para Sessões de fisioterapia em decorrência da queda.

O laudo do médico fisioterapeuta DR. Roberto Nunes (documento em anexo) o interditando apresenta imobilidade na mão e na região do rosto, realizando sessões de fisioterapia três vezes por semana e até o presente momento não teve nenhuma melhora ou qualquer tipo de avanço significativo.

No dia 20/07/2020 receberam uma correspondência do INSS informando que a VENEZUELA DE ABREU deveria comparecer a uma agência do INSS mais próxima para o recadastramento caso não compareça o benefício será suspenso, mas elas dependem exclusivamente desse benéfico para pagamentos de medicamos e sessões de fisioterapia, alimentão e outros gastos. Mas em decorrência de idade doenças em decorrência do acidente ela ficou impossibilitada de exercer atos de vida civil. O benefício é algo fundamental para a sobrevivência.

II DO DIREITO

O Art. 1º do CC Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim a pessoa a interditando não pode ficar sem os seus direitos constitucionais como a liberdade a igualdade

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Sendo estas protegidas os seus direitos de atos de vida civil protegidas pelos artigos 747 e 758 do código de processo civil que tipifica que a interdição pode ser promovida II - pelos parentes ou tutores. O artigo 1767 do código civil garante a curatela quando diz ; I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III DOS PEDIDOS

I) Seja deferida à Requerente da presente demanda assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV da Constituição da Republica e na Lei nº 1.060/50, por se tratar de pessoa pobre na acepção da lei, de forma que o valor das custas irão onerar em muito seu orçamento mensal, uma vez comprovada a insuficiência de recursos.

II) Seja deferido o benefício de Prioridade de Tramitação, com fulcro nos art. 1.048, I do CPC c/c o art. 71da Lei 10.741/03, uma vez que o interditando é pessoa idosa, sendo determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito.

III) A concessão da Tutela de Urgência, com base no art. 300 do CPC, nomeando a Requerente como curadora provisória do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil, sobretudo na adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção, convertendo-se em Curatela definitiva ao julgamento final da presente Ação.

IV) Sejam os pedidos da presente Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência julgados procedentes, confirmando-se a tutela de urgência para nomear em definitivo a Requerente como curadora ao interditando, que deverá representá-lo e assisti-lo em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente dispostos em sentença, nos termos do art. 755 do CPC.

VI) A representação do interditando na presente lide pelo digno membro do Ministério Público.

VII)O deferimento da produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a documental, juntada posterior de documentos, expedição de ofícios, depoimentos pessoais das partes.

Dá à causa o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade, ____ de ______ de 202___

OAB xxx/CE

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Convertida em preventiva prisão de autuado por tentativa de feminicídio

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Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente. A decisão foi da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT.