Convertida em preventiva prisão de autuado por tentativa de feminicídio

Data:

Convertida em preventiva prisão de autuado por tentativa de feminicídio | Juristas
Créditos: loongar | iStock

Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente. A decisão foi da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT.

Na audiência realizada na manhã da última sexta-feira (13), a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado tenha sido o autor da conduta a ele imputada.

De acordo com ela, o delito atribuído ao autuado é “concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”. Segundo informações dos autos, o autuado teria disparado no rosto da companheira que está grávida e, em seguida, fugido do local. Além disso, ele guardava uma arma de origem não comprovada.

“Reputo, portanto, que a prisão é necessária diante da gravidade concreta dos fatos, garantindo a ordem pública e restabelecendo-se a tranquilidade social, não sendo suficientes outras medidas cautelares. Há indícios, ainda, de que a manutenção da prisão, na forma requerida pelo Ministério Público, também se faz necessária para garantia da instrução processual criminal”, afirmou a magistrada.

O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde tramitará o processo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.