A condenação do Município de Mogi das Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com deficiência, que foi agredida por uma professora da rede municipal de ensino, foi confirmada em decisão unânime pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A reparação inicialmente fixada em R$ 6 mil foi majorada para R$ 15 mil pelo relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, que se baseou em jurisprudência do TJSP e na gravidade do ocorrido. A criança, que tem atrofia do hemisfério cerebral esquerdo e deficiência mental leve, foi atingida com um sapato pela professora durante uma discussão na escola, de acordo com as provas testemunhais.
O magistrado destacou que, embora a lei não estabeleça parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, levando em consideração o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles completaram a turma julgadora.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
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