AO JUÍZO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ____
Processo nº
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
[NOME], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem por seu representante legal, REITERAR o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NO VALOR DE R$ ____ (descrever o valor por extenso) no NB nº ____ natureza do evento “256” referente a ______(DIGA O NOME DO DESCONTO), pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
I – SÍNTESE DOS FATOS E DO PEDIDO
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c indenização por danos materiais e morais c/ tutela de urgência, objetivando suspensão imediata dos descontos consignados indevidos no benefício da autora.
Ocorre que, até o presente momento, a única manifestação acerca do pedido de tutela antecipada, foi o despacho de vossa excelência em __/__/2022 (transcrito abaixo):
“Intime-se a acionada, para manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias, e trazer aos autos o contrato e outros documentos comprobatórios dos fundamentos de sua manifestação, sem prejuízo de seu prazo de resposta. Findo o prazo, faça-se imediata conclusão dos autos, para decisão.” (grifo nosso)
Cabe destacar que a tutela de urgência poderá ser concedida liminarmente (sem ouvir a outra parte) e não confere qualquer prejuízo a parte contrária já que a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada ( CPC, art. 296), além disso o decurso do prazo confere maior risco de perecimento de direito da requerente, motivando o presente pedido, pelas razões abaixo.
Quanto ao pleito liminar, o artigo 84, § 3º, do CDC, autoriza o juiz a conceder provimento antecipatório da tutela requerida, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, afirma que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, garantindo a todos o direito a uma prestação jurisdicional efetiva. Destarte, é da própria finalidade de “[…] abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição” (DIDIER JR., 2008, p. 598) que a tutela de urgência assume espeque constitucional.
Nos termos do Art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados.
A jurisprudência pátria já tem admitido a antecipação de tutela:
“1. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” (Acórdão XXXXX, Relator: Ana Cantarino, Quinta Turma)
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que a parte autora sofre os descontos consignados mensalmente e não dispõe de meios para provar que não se filiou à ______ (descrever o evento do desconto não autorizado), aspecto que só poderá ser examinado no curso da vindoura instrução e após inversão do ônus da prova solicitada na inicial.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar a resposta da parte acionada e o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
” Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção das provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia. “(MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela existência do dano ao equilíbrio financeiro da autora que já sofre de baixa renda (recebe líquido R$ xx/mês), ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo e que ainda beneficia a parte acionada. Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
” um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte “, em razão do” periculum in mora “, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito” invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o “fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao requerido.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundamento da demanda e o receio de dano irreparável à parte autora, sendo imprescindível a concessão da tutela pleiteada, nos termos do Art. 300 do CPC.
Por todo exposto, REQUER:
a) Seja concedido o pedido de antecipação de tutela para fins de suspensão imediata dos descontos indevidos consignados no benefício da autora (NB nº ___), a título de contribuição à ____, natureza do evento “256”, sob pena de multa diária por descumprimento, nos termos do art. 300 do CPC;
b) que seja remetido ofício ao INSS, dando-lhe ciência desta decisão, assim como para que adote as providências necessárias à suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte Autora;
c) seja a parte acionada intimada para ciência do ato e, querendo, se manifestar após decisão da tutela.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
ADVOGADA
OAB/UF nº