Modelo Petição – Queixa-Crime – Difamação com causa de aumento de pena

Data:

Jurisprudência em Teses do STJ
Créditos: mokee81 / iStock

AO DOUTO JUÍZO DA ____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ____.

 

[nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [aqui] e portador da CI sob o nº [aqui], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade e estado, com endereço eletrônico [aqui] e telefone [aqui], por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, cujo documento de procuração anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, em face de ____, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [aqui] e portador da CI sob o nº [aqui], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade e estado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. DOS FATOS

[nome], ora querelante, planejou comemorar seu aniversário, que ocorrera no dia XX de dezembro de 202X, num famoso estabelecimento situado nesta cidade. E por isso, optou por convidar seus contatos por meio da rede social facebook.

Ocorre que a Sra. [nome], ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos adicionados na referida página da rede social de [nome], assim ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante.

Por razões não esclarecidas, sem motivo justo e com a intenção de ofender o querelante, [nome], por meio de seu computador, instalado em sua residência, localizada nesta cidade, publicou a seguinte mensagem no perfil de [nome]: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.

[nome], que estava em seu apartamento na companhia dos amigos [nome], [nome]e [nome], conectado à rede social por meio de seu tablet, ficou extremamente abalado ao ver a referida mensagem altamente ofensiva postada em sua página do facebook.

Vale ressaltar que a repercussão desta mensagem causou enorme abalo emocional em [nome], de tal modo que, de tão constrangido pela situação ocorrida, cancelou sua festa.

Por tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DO CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME

O Direito de “ação”, na esfera do Direito Processual Penal, apresenta características diferentes daquelas utilizadas no Direito Processual Civil, tendo em vista toda a existência de uma conjuntura jurídica criada em torno do Sistema Penal Acusatório existente em nosso ordenamento jurídico.

Desta forma, no âmbito do Direito Processual Penal, o direito de “ação”, nada mais é do que a capacidade que o ofendido possui de provocar o Estado (Poder Judiciário) para não só dizer o direito no caso concreto, mas também para retirar a norma penal de sua abstração, dando-lhe concretude e aplicabilidade.

Nesse sentido, a nossa Carta Magna no inciso XXXV do art. 5º, prevê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Pois bem, em nosso sistema processual penal, o direito de “ação”, tem como regra, que as iniciativas das Ações Penais são do Ministério Público, por força do artigo 100 e seguintes do Código Penal Brasileiro, entretanto, há casos em que a lei expressamente poderá declarar que a iniciativa para a Ação Penal é do ofendido.

Destarte, quanto ao cabimento da presente demanda, compreende ser plenamente possível, com fulcro no artigo 145 do Código Penal Brasileiro [1], os crimes que violam a honra objetiva somente se procedem mediante queixa-crime.

Portanto, plenamente cabível a presente queixa-crime.

b) DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA-CRIME

Sabe-se que o prazo para interposição de Queixa-Crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, como bem prevê o artigo 103 do Código Penal [2].

Assim sendo, perfeitamente possível o intento da presente Queixa-Crime, uma vez que se encontra dentro do prazo legal para oferecimento, porque não transcorridos os 6 (seis) meses, desde o dia do conhecimento da autoria, como bem preconiza também o art. 38 do Código de Processo Penal [3].

Portanto, a presente inicial preenche os devidos prazos legais para ser interposta.

c) DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELA QUERELADA E SUA CAUSA DE AUMENTO DE PENA

Ora Excelência, conforme os fatos narrados e provas apresentadas nessa exordial, fica cristalino a ideia de que a querelada incorreu no crime tipificado no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, ipsis verbis:

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua     reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Primeiramente, nos cumpre destacar, que à luz do dispositivo acima citado, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima em abstrato, não ultrapasse 2 (dois) anos, estabelecendo-se assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme dispõe o artigo 61 da Lei nº 9.099/95.

Não resta dúvida, no presente caso, analisando as provas acostadas a presente exordial, que a conduta da querelada, por meio de mensagem publicada através da rede social facebook, abalou a honra e o respeito do querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem.

Conforme bem delineado pela doutrina [4], a difamação atinge um bem jurídico de proteção necessária, sendo devida a sua punição:

“(…) o bem jurídico protegido é a honra, isto é, a reputação do indivíduo, a sua boa fama, o conceito que a sociedade lhe atribui. A tutela da honra, como bem jurídico autônomo, não é um interesse exclusivo do indivíduo, mas a própria coletividade interessa-se pela preservação desse atributo, além de outros bens jurídicos, indispensáveis para a convivência harmônica em sociedade. Quando certas ofensas vão além dos limites suportáveis, justifica-se a sua punição, podendo configurar-se um dos crimes contra a honra disciplinados no nosso ordenamento jurídico.”

Amolda-se perfeitamente ao caso em comento, tendo em vista que as ofensas ofertadas pela Ré estão além dos limites suportáveis, pois está claro a intenção de macular a imagem do ex-namorado, ora querelante.

Ademais, percebe-se que a atitude da querelada, em atingir a honra do querelante por meio de rede social de grande abrangência, causando, assim, maior divulgação da mensagem entre todos os contatos do querelante, razão pela qual potencializa a conduta lesiva da querelada, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III do Código Penal, in verbis:

“Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.

Não obstante, é evidente o dolo específico da querelada, na clara intenção de macular a imagem do ex-namorado, ora querelante, que o difamou em meio de acesso a amigos e empregadores, tendo ciência que tal ato o prejudicaria.

Destarte, resta clarividente, que as condutas da querelada amoldam-se, perfeitamente, ao crime de difamação tipificado no artigo 139 do Código Penal, incidindo, ainda, na causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do mesmo código, provando-se a autoria e materialidade delitiva, por essa razão pede-se que seja recebida e processada a presente queixa crime para fins de que referidas condutas sejam devidamente punidas.

3. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer:

a) Após a manifestação do Ministério Público, o recebimento, o  processamento e a autuação da presente queixa-crime;

b) Citação da querelada sob pena de revelia;

c) Condenação pelo crime previsto no artigo 139 do Código Penal, tendo sua pena de aumentado em 1/3, conforme prevê o artigo 141, inciso III do mesmo Código;

d) A produção de todas as provas admitidas em direito e a intimação das testemunhas abaixo arroladas;

e) Fixação de valor mínimo de condenação, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal;

Termos em que,

Pede deferimento.

[cidade/estado], 05 de junho de 202X.

Advogada

OAB/UF 000.000

 

ROL DE TESTEMUNHAS

1. [nome]– (RG, CPF, Endereço, Telefone);

2. [nome]– (RG, CPF, Endereço, Telefone);

3. [nome]– (RG, CPF, Endereço, Telefone);

[1] Art. 145, CP. Nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

[2] Art. 103, CP. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

[3] Art. 38 CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

[4] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Vol. 2. 18ªed. Editora Saraiva Jur., 2018. Versão Kindle, p. 9420.

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