Notas

De acordo com André Miranda, denúncia contra Cristiane Brasil não tem fundamento

Defesa alega que nenhuma informação foi confirmada. Deputado estadual Marcos Vinicius disse que já prestou esclarecimentos

André Miranda, advogado da deputada Cristiane Brasil, diz que o inquérito que investiga a cliente por suspeitas de tráfico de drogas e associação para o tráfico na época da campanha eleitoral de 2010 é baseado em uma denúncia “apócrifa”, ou seja, sem fundamentos.

Na opinião dele, tudo o que vem sendo falado não foi confirmado no inquérito ou deu ensejo a um ajuizamento penal, e que mesmo uma pessoa que não existe pode ser acusada de algo. A parlamentar foi procurada, mas não quis se manifestar.

Através de uma nota, a assessoria do deputado estadual Marcus Vinícius (PTB) afirmou que ele já prestou esclarecimentos a respeito de uma “denúncia anônima” e que alegou motivações políticas de algum adversário que se sentiu incomodado com a atuação do parlamentar na região.

Depoimento de Marcus Vinícius à Polícia Civil

O deputado estadual negou envolvimento com traficantes, embora tenha admitido que esteve em diversas comunidades no ano de 2010 para fazer campanha política para a reeleição como deputado estadual.

Vinícius ainda afirmou que não viu ou falou com nenhuma pessoa que estivesse ligada à atividade ilícita do tráfico de drogas. Entre os nomes envolvidos nas denúncias, ele disse que conhece apenas dois, que são de pessoas que trabalham para Cristiane Brasil.

Veja também: Caso Cristiane Brasil deve ser resolvido antes do Carnaval

Quanto ao envio dos autos para o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual afirmou que uma série de inquéritos tramitam entre as delegacias e o MP-RJ.

A Assessoria da Polícia Civil disse que o delegado Felipe Curi, titular da Delegacia de Combate às Drogas, afirmou na semana passada que o inquérito policial estava sob sigilo e, por isso, não poderia responder a nenhuma pergunta de reportagem.

Fonte oficial: Estadão

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APLICATIONS

União não pode exigir idade limite para militar temporário

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).