Notas

Projeto #juntospelavida da Anoreg/BR trata de medidas contra a Covid-19 nos cartórios

Como atividade essencial aos brasileiros, as serventias extrajudiciais mantiveram o funcionamento para prática de atos nos últimos meses, prioritariamente de forma virtual. Contudo, cartórios de todos os estados do País estão retomando, aos poucos, o atendimento presencial no horário integral de funcionamento. Apesar da rotina parecer voltar ao normal, oficiais titulares, substitutos, colaboradores e usuários devem se adaptar ao novo formato da prestação de serviços, assim como ocorre em outras áreas.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou o projeto #juntospelavida, que tem o objetivo de divulgar as medidas de distanciamento social ao atendimento presencial dos cartórios do país. As normas, estipuladas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e fiscaliza a atividade extrajudicial, incluem:

Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 1,0 metro;

Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações;

Todos os funcionários e usuários devem utilizar máscaras;

Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,0 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o colaborador, e nas filas, caso se aplique;

Disponibilizar álcool em gel 70% nas estações de atendimento e nos sanitários;

Higienizar materiais de uso coletivo, como impressoras, carimbos e outros itens de uso diário. Individualizar o uso de canetas;

Abrir as janelas da serventia e evitar o uso do ar condicionado, caso se aplique;

Placas informativas devem expor decretos estaduais e nacionais que tratam do distanciamento social, como a obrigatoriedade do uso de máscaras;

Incentivar a solicitação dos serviços por meio das centrais eletrônicas sempre que for possível;

Colaboradores com sintomas devem informar, prontamente, gestores e oficiais para as devidas providências.

Faça parte do Projeto

A Anoreg/BR disponibiliza o selo #juntospelavida para impressão e uso nos materiais de divulgação de todos os cartórios do país que quiserem aderir ao projeto, uma forma de sinalizar o compromisso de cada unidade e da classe extrajudicial com a saúde de todos os envolvidos na prestação desse serviço essencial.

Clique aqui para fazer o download gratuito do selo #juntospelavida.

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT cabe à...

0
A 5ª Turma do TST entendeu que o contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT é competência da da Justiça do Trabalho. Por isso, a turma julgou a ação de uma assessora, ocupante de cargo em comissão, em face da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).