O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité (MG), André Luiz Pimenta Almeida, condenou um supermercado a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) de indenização a título de danos morais a uma mãe. O filho dela foi acusado de roubar um pacote de biscoitos no estabelecimento comercial.
O fato aconteceu no mês de outubro do ano de 2015, quando a mãe e o menino, então com 10 anos de idade, foram ao Supermercado Popular comprar pão e leite, como faziam todas as manhãs.
Em determinado momento, ainda dentro do supermercado, o segurança do local começou a gritar com a criança, acusando-a de furtar os biscoitos.
À Justiça, a mãe destacou que a abordagem foi arbitrária, injusta e atingiu a sua honra, tendo em vista que ela também é comerciante na região e várias pessoas conhecem sua família. Ela argumentou também que, no momento do incidente, sequer tinha saído do supermercado e, logo depois, pagou por todas as compras.
A consumidora pediu indenização a título de danos morais, dizendo que seus problemas psicológicos se agravaram depois do ocorrido, e que o filho ficou traumatizado, com medo inclusive de ir à escola e ser chamado de ladrão pelos colegas.
O supermercado se defendeu alegando que não houve acusação de furto dentro da loja e que os fatos narrados pela mãe simplesmente não ocorreram.
Segundo o juiz de direito André Almeida, ficou comprovado, com o depoimento de testemunhas, que o fiscal do estabelecimento comercial estava alterado e repreendeu a criança em tom alto, com a acusação de roubo.
A genitora, ainda segundo prova testemunhal, ficou sem reação, enquanto o menor, negando que tinha feito algo errado, começou a querer chorar.
O magistrado levou em consideração também relatório psicológico juntado ao processo informando que mãe e filho passaram por situação de grande constrangimento e, em consequência, o pré-adolescente ficou mais agitado, mais choroso e passou a isolar-se na escola.
“Como se nota da prova documental carreada, o infante experimentou, nos dias subsequentes ao fato danoso, sentimento de angústia capaz de superar o mero dissabor”, disse o magistrado. Para ele, a situação foi causada por falha do serviço de segurança interno, que gerou as acusações de furto injustas e reagiu de modo inapropriado.
“A reparação deve constituir em sanção pelo comportamento lesivo, de forma a alertar o supermercado para o erro, buscando-se desestimular novas ocorrências de dano. É instrumento para que a fornecedora proceda com maior cautela ao treinar seus seguranças internos”, concluiu.
Por ser de primeiro grau, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 5005139-95.2016.8.13.0114
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais