A inscrição automática de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados de Portugal acabou em 5 de julho de 2023. Quem já era inscrito manteve os direitos; quem quer entrar agora segue o regime geral de estrangeiros (diploma reconhecido, exame e eventual estágio). Desde maio de 2025, OAB e Ordem portuguesa negociam a retomada do acordo — ainda sem desfecho.
- O fim da reciprocidade não atingiu os advogados já inscritos nem os processos que estavam em andamento
- O caminho atual passa por reconhecimento do diploma, exame de ingresso e, conforme o caso, estágio
- Consultoria em direito brasileiro e parceria com escritório português são rotas legais imediatas
- A negociação de retomada existe desde maio de 2025, mas nenhum novo regime foi anunciado
O privilégio que acabou em 2023
Durante duas décadas, o advogado brasileiro inscrito na OAB teve um privilégio único no mundo: pedir inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal por um processo meramente administrativo — sem exame, sem estágio, sem revalidar diploma. Esse regime acabou. Em 5 de julho de 2023, a Ordem portuguesa encerrou unilateralmente a reciprocidade com a OAB, e desde então o caminho para advogar em Portugal mudou por completo.
A boa notícia: quem já estava inscrito não perdeu nada, há rotas alternativas reais — e, desde maio de 2025, as duas Ordens voltaram a negociar. Este guia organiza o que vale hoje.
O que acabou, exatamente
O regime derrubado permitia a inscrição direta do advogado brasileiro na Ordem portuguesa comprovando apenas a regularidade na OAB. Foi por essa porta que cerca de 3,1 mil advogados brasileiros se inscreveram — chegando a representar aproximadamente 10% dos inscritos na Ordem portuguesa, proporção que esteve no centro da decisão de encerrar o acordo, conforme noticiado à época pelo Migalhas e pelo jornal português ECO.
Quem não foi afetado: a própria Ordem portuguesa preservou os advogados já inscritos e os que tinham processo de inscrição em andamento na data do anúncio. Quem entrou pela regra antiga continua advogando normalmente em Portugal.
Antes e agora: a tabela que resume tudo
| Situação | Até jul/2023 (reciprocidade) | Hoje (regime geral) |
|---|---|---|
| Exame da Ordem portuguesa | Dispensado | Exigível |
| Estágio supervisionado | Dispensado | Conforme análise do caso |
| Reconhecimento do diploma | Dispensado | Necessário (universidade portuguesa) |
| Natureza do processo | Administrativo | Avaliação de mérito |
| Já inscritos até 2023 | — | Direitos preservados |
O caminho atual, passo a passo
Sem a reciprocidade, o brasileiro entra na regra aplicável aos advogados estrangeiros em geral.
1. Reconhecimento do diploma
O grau em Direito precisa ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa — etapa que a reciprocidade dispensava e que agora é a porta de entrada.
2. Exame de ingresso
A Ordem portuguesa pode submeter o candidato a avaliação sobre o direito português — a lacuna óbvia de quem se formou no sistema brasileiro.
3. Estágio, conforme o caso
A depender da análise do percurso do candidato, exige-se estágio supervisionado antes da inscrição plena.
4. Deontologia e seguro
Inscrito, o advogado se submete ao Estatuto da Ordem portuguesa (Lei nº 145/2015), ao seguro de responsabilidade civil obrigatório e às quotas da Ordem.
As rotas alternativas que continuam abertas
Consultoria em direito brasileiro. A comunidade brasileira é a maior comunidade estrangeira de Portugal, e a demanda por orientação em direito brasileiro (sucessões, tributário, previdenciário) é enorme. Essa atuação consultiva não exige o título português — exige clareza sobre o limite: sem inscrição na Ordem, não se pratica ato privativo de advogado em Portugal.
Parceria com escritório português. O arranjo mais comum pós-2023: o brasileiro cuida da ponta brasileira do caso; o colega português, dos atos locais.
Atuação a partir do Brasil. Processos de nacionalidade, vistos e investimentos podem ser conduzidos em grande parte da ponta brasileira, com correspondentes em Portugal.
O tamanho do que está em jogo
A discussão não é burocrática — é de mercado. A comunidade brasileira em Portugal segue sendo a maior comunidade estrangeira do país, e cada família dessas carrega demandas jurídicas dos dois lados do Atlântico: nacionalidade e vistos, compra de imóveis, residência fiscal e acordos para evitar dupla tributação, inventários com bens e herdeiros nos dois países, empresas brasileiras usando Portugal como porta de entrada na União Europeia. É um fluxo de trabalho que não diminuiu com o fim da reciprocidade — apenas mudou de dono.
Por isso a dupla qualificação virou um ativo raro: os cerca de 3,1 mil brasileiros que entraram pela regra antiga carregam hoje uma vantagem competitiva que ninguém mais consegue reproduzir pelo caminho curto. Para os demais, o valor está em se posicionar agora — construindo a ponte com escritórios portugueses e a especialização na clientela luso-brasileira — para capturar a demanda no dia em que um novo acordo destravar a porta.
A negociação de retomada: o capítulo em aberto
Em maio de 2025, OAB e Ordem portuguesa retomaram oficialmente o diálogo para reconstruir um acordo de reciprocidade. Até o fechamento desta edição, nenhum novo regime foi anunciado — nem há garantia de que o modelo antigo volte no mesmo formato. Para quem planeja a carreira em Portugal, a recomendação prática é dupla: não tomar decisões irreversíveis apostando na volta do acordo, e acompanhar a cobertura na nossa seção de Notícias — seguiremos cada movimento.
Fontes
- Ordem de Portugal encerra acordo para atuação de advogados brasileiros — Migalhas (jul/2023)
- Ordem dos Advogados portuguesa cessa regime de reciprocidade com Ordem brasileira — ECO (05/07/2023)
- Brasil e Portugal retomam diálogo para restabelecer acordo de reciprocidade — OAB Nacional (mai/2025)
- Decreto nº 3.927/2001 — Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Brasil–Portugal (Planalto)
- Lei n.º 145/2015 — Estatuto da Ordem dos Advogados (Portugal)
Perguntas frequentes
Advogado brasileiro ainda pode se inscrever na Ordem dos Advogados de Portugal?
Pode, mas não mais pelo processo administrativo direto. Desde julho de 2023 aplica-se o regime geral de estrangeiros: reconhecimento do diploma, possível exame de ingresso e, conforme o caso, estágio supervisionado.
Quem já era inscrito em Portugal perdeu a inscrição com o fim do acordo?
Não. A Ordem portuguesa preservou expressamente os já inscritos e os processos em andamento na data da decisão. Quem entrou pela regra antiga continua advogando normalmente.
Por que Portugal encerrou a reciprocidade?
O volume foi um fator central: os cerca de 3,1 mil advogados brasileiros inscritos chegaram a representar perto de 10% dos quadros da Ordem portuguesa, que passou a defender um filtro de conhecimento do direito local.
Posso atender clientes em Portugal sem ser inscrito na Ordem de lá?
Como consultor em direito brasileiro, sim — orientando sobre temas do ordenamento brasileiro. Atos privativos de advogado em Portugal, como peticionar em juízo português, exigem a inscrição local.
A reciprocidade vai voltar?
Está em negociação desde maio de 2025, sem desfecho anunciado. Não há prazo nem garantia de que o formato antigo retorne — decisões de carreira não devem ser tomadas apostando nisso.
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