Um ex-funcionário do Instituto Nordeste Cidadania teve seu direito ao adicional de periculosidade reconhecido pelo Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pau dos Ferros (RN), devido ao trabalho que realizava utilizando motocicleta. O empregado, que atuava como agente de microcrédito entre abril de 2014 e outubro de 2020, alegou que utilizava a motocicleta para trabalhos em campo, o que lhe conferia o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
O Instituto Nordeste Cidadania, por sua vez, argumentou que não exigia o uso da motocicleta e que a carteira de habilitação não era um requisito para a contratação, além de oferecer o vale-transporte para o uso do transporte público.
A juíza Lisandra Cristina Lopes, no entanto, observou que a empresa lida com empréstimos e submete seus trabalhadores a conduzir motocicletas em vias públicas, de forma não eventual e sem limitações de percurso.
De acordo com a juíza, a utilização da motocicleta confere ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade, conforme a Lei nº 12.997/2014 e a Portaria nº 1.565/2014 do MTE. Ela ainda afirmou que, com a anuência do empregador, independentemente de ser exigência da empresa ou do próprio funcionário, o direito ao adicional é assegurado.
O processo em questão é o 0000379-29.2022.5.21.0011.
Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-RN
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região)