Apelação criminal de ex-servidor por inserção de dados falsos nos sistemas do INSS vai à revisão no TRF4

Créditos: Michał Chodyra / iStock

A condenação em primeira instância do servidor público, Eduardo Koetz, referente à inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A apelação contra a decisão foi enviada no último dia 8 de junho, para revisão, a cargo do desembargador Luiz Carlos Canalli.

Após a revisão, haverá o julgamento do mérito da apelação, que poderá manter a decisão, do juiz federal substituto Vinicius Vieira Indarte, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, ou determinar outras medidas cabíveis no processo em julgamento (5000928-97.2014.4.04.7121/RS).

De acordo com o processo, o juiz Luiz Carlos Canalli julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e condenou o réu Eduardo Koetz à pena de 5 anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à pena de multa, pela inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, crime previsto no art. 313-A, na forma do art. 69, com a finalidade de obter vantagem indevida (aposentadoria) em favor de sua avó (Leonira Koetz), sua mãe (Darzisa Souza Koetz), ao seu pai (Roberto Luiz Koetz) e à Cleni Espíndola Bandeira, todos também condenados por vantagem ilícita por meio fraudulento, art. 171, § 3º, na forma do art. 71.

Na decisão o juiz concedeu o direito de os condenados recorrerem em liberdade e declarou a perda do cargo público de Eduardo Koetz. Em face do óbito de Leonira Koetz foi declarada extinta a punibilidade da ré. Os réus recorreram.

No recurso às defesas de Darzisa Souza Koetz e Roberto Luiz Koetz alegam que ambos não tinham conhecimento da ilegalidade dos atos praticados pelo filho, a defesa de Cleni Espíndola, alega não haver provas nos autos de que ela tenha agido em conluio com Eduardo Koetz. A defesa de Eduardo alega ausência de dados e falta de provas de sua participação e dolo.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu despacho remeteu a apelação a revisão.

Clique ao lado para ler o inteiro teor do Relatório da Apelação Criminal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Aos olhos de muitos e, inclusive, alguns profissionais da área, o Direito funciona de forma seccionada, em verdadeiros ecossistemas epistemológicos próprios, regidos por suas regras próprias, com pouca ou nenhuma conexão com outros iguais. Os chamados ramos jurídicos acabam estabelecendo linhas limítrofes, muitas vezes de difícil transposição para os operadores em Direito e sociedade em geral.