Aprovado novo marco legal das franquias

Data:

O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 219/2015 que moderniza o marco legal das franquias no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias movimentou R$ 174,84 bilhões em 2018. O número de empregos diretos nas franquias, segundo a associação, era de 1,3 milhão de pessoas no mesmo ano. O projeto segue para a sanção presidencial.

O texto, do ex-deputado Alberto Mourão, revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.

Devem constar no documento descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador; e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

Também deve ser informado na COF o âmbito territorial exclusivo para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador. O contrato de franquia poderá ser anulado caso as informações da COF sejam falsas.

 

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.