Após participar dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro, um homem foi preso em flagrante por resistência, golpe de Estado e porte de munições sem autorização. A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia converteu sua prisão em flagrante para preventiva, alegando que era necessária para garantir a ordem pública.
O réu entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a prisão preventiva era desproporcional e inadequada, pois ele tinha primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família estruturada, incluindo quatro filhos menores. No entanto, o TRF1 negou o pedido de liberdade provisória, destacando que a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.
O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que os atos antidemocráticos extrapolaram a normalidade e não devem violar os direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito de ir e vir dos cidadãos. Ele destacou que a associação pacífica é um direito, mas todos devem se reunir sem armas. Além disso, o relator apontou que houve violência e grave ameaça durante os atos, com troca de tiros com a polícia e apreensão de munições intactas e detonadas no veículo do acusado.
Apesar de o réu ter condições pessoais favoráveis, o Colegiado decidiu por maioria manter a prisão preventiva, pois ela era necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes cometidos.
Processo: 1042558-33.2022.4.01.0000
Data do julgamento: 31/01/2023¿¿¿
Data da publicação: 07/02/2023¿¿¿
GS/CB
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
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