A constitucionalidade de candidaturas sem filiação partidária é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida, e será também discutida na audiência pública convocada para o dia 9 de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é relator do recurso.
Em sua visão, o tema deve ser discutido por diferentes pontos de vista, porque extrapola os limites jurídicos. A audiência poderá contar com a participação de instituições, partidos políticos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos, acadêmicos e especialistas.
Para tanto, os interessados em participar devem manifestar sua intenção pelo e-mail candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia primeiro de novembro. É preciso enviar a solicitação com qualificação de órgão, entidade ou especialista, indicação do expositor, breve currículo e sumário das posições a serem defendidas na oportunidade. A escolha dos participantes levará em conta critérios como especialização técnica, representatividade e domínio do tema. No dia 18 de novembro, a relação dos habilitados será divulgada no portal do STF.
A ideia é discutir dificuldades práticas relacionadas à implementação de candidaturas avulsas, bem como os impactos da adoção da medida sobre o sistema partidário, o regime democrático, e o princípio da igualdade de chances.
Dois cidadãos não filiados a partidos tiveram seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Por isso, interpuseram o recurso sustentando que a Constituição não proíbe expressamente a candidatura avulsa. Salientaram, também, que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) proíbe a fixação de qualquer condição de elegibilidade que não seja nacionalidade, idade, idioma, residência, capacidade civil ou mental, instrução, ou condenação em processo penal.
Processo relacionado: RE 1238853
Fonte: STF
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